PROGRAMA DE APOIO À CADEIA CRIATIVA E PRODUTIVA DA MÚSICA NO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE INTERCÂMBIO E CIRCULAÇÃO 2017
Programa de Apoio a viagens e Intercâmbios Culturais no Segmento da Música
objetivo promover a difusão e o intercâmbio da cultura mineira, no campo da música, com exceção das bandas civis de música, por tratar-se de segmento atendido por programa próprio, com vistas ao estímulo e ao fortalecimento da cadeia criativa e produtiva da música autoral e independente de Minas Gerais.Constitui objeto deste edital a concessão de recursos financeiros, a título de ajuda de custo, para projetos e propostas apresentados exclusivamente por integrantes da cadeia criativa e produtiva da música.
CONFIRA O EDITAL COMPLETO:
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura, no uso de suas atribuições legais, nos termos das Leis Estaduais nº 11 .726/94 e nº 18 .692/2009, do disposto no Decreto Estadual nº 45 .618/2012 e, subsidiariamente, ao que dispõe a Lei nº 8 .666/93, bem como nas condições e exigências estabelecidas neste edital, torna público que estará aberto, no período estabelecido no item 8 .1, o prazo para a inscrição de projetos no Programa Música Minas - Edital de Intercâmbio e Circulação 2017, processo seletivo de candidaturas para participação de músicos em eventos e/ou atividades artísticas e culturais, nacionais e internacionais, no campo da música .
1 . OBJETO E OBJETIVOS
1 .1 O Edital de Intercâmbio e Circulação 2017 é uma iniciativa da Secretaria de Estado de Cultura – SEC, por meio da Superintendência de Interiorização e Ação Cultural – SIAC e tem como objetivo promover a difusão e o intercâmbio da cultura mineira, no campo da música, com exceção das bandas civis de música, por tratar-se de segmento atendido por programa próprio, com vistas ao estímulo e ao fortalecimento da cadeia criativa e produtiva da música autoral e independente de Minas Gerais. O resultado esperado desta ação é a difusão, a capacitação e a multiplicação cultural da música mineira no estado, no país e no exterior, assim como o fortalecimento das cenas musicais autorais e independentes em todo o estado. Entende-se por cena musical a síntese dos processos criativos e produtivos da música como categoria social, bem como o entendimento do modo como as práticas musicais articulam um sentido em determinada localidade ou espaço geográfico. Uma cena musical não é formada apenas por agentes humanos, mas também constituída por redes, modos e trajetórias de circulação.
1.2 Constitui objeto deste edital a concessão de recursos financeiros, a título de ajuda de custo, para projetos e propostas apresentados exclusivamente por integrantes da cadeia criativa e produtiva da música, com domicílio em Minas Gerais, para que possam participar de eventos e/ou atividades prioritariamente culturais, no campo da música promovidos por instituições brasileiras ou estrangeiras de reconhecido mérito, bem como para que possam participar das residências artísticas promovidas pela própria Secretaria de Estado de Cultura, por meio de OSC parceira, selecionada em Edital de Chamamento Público específico.
1 .3 . Este objeto integra as ações de formação e descentralização cultural do Programa Música Minas 2017, com a finalidade de:
1 .3 .1 Apresentação de trabalho próprio, inclusive quando em participação em evento de reconhecimento ao trabalho desenvolvido, como premiações e homenagens.
1 .3 .2 residência artística.
1 .3 .3 Cursos ou atividades de capacitação na área da música.
1 .3 .4 Participação em feiras e eventos coorporativos na área da música.
2 .RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. A concessão de recursos financeiros, a título de ajuda de custo para viagens, é viabilizada com recursos originários do Tesouro, por meio da Dotação Orçamentária 1271 .13 .392 .140 .4468 .0001 .3390 .4801 .1 .10.1, Ação Denominada Fomento e Incentivo à Música em Minas.
2 .2 . O valor destinado a este certame será de r$700 .000,00 (setecentos mil reais), para concessão de recursos financeiros para apoio ao programa, sendo a liberação condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais.
2.3.O recurso financeiro disponível será distribuído igualmente entre os períodos descritos no item 8 .1 deste edital, havendo a disponibilidade orçamentária e financeira.
2 .4 . Caso não seja utilizado todo o valor disponibilizado para cada período, o saldo remanescente do mês anterior será automaticamente utilizado para a seleção do mês subsequente.
2 .5 . As propostas aprovadas após ter sido ultrapassado o limite de recursos mencionado no item 2.2, serão automaticamente desclassificadas.
3 .VIGÊNCIA
3 .1 . O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.
3 .2 . O edital terá validade de 12 (doze) meses, contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, ou até o esgotamento dos recursos orçamentários mencionados no item anterior, considerando, para tanto, o que ocorrer primeiro.
4 . PÚBLICO ALVO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4 .1 Constitui o público alvo deste edital integrantes da cadeia criativa e produtiva da música, com residência permanente em Minas Gerais.
São considerados integrantes da cadeia criativa e produtiva da música, passíveis de serem contemplados pelo presente edital:
4 .1 .1 O artista comprovadamente atuante no campo da música, incluindo compositores, arranjadores, cantores, instrumentistas, maestros e regentes.
4 .1 .2 Pessoa física representante e/ou atuante em instituições e entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, dedicadas à formação acadêmica e técnica, no campo da música.
4 .1 .3 Professores e pesquisadores comprovadamente atuantes no campo da música.
4 .1 .4 Produtores musicais, produtores executivos e agentes artísticos comprovadamente atuantes no campo da música.
4.1.5 Profissionais e/ou artistas comprovadamente dedicados à fabricação de instrumentos e equipamentos musicais.
4.1.6 Profissionais comprovadamente atuantes em estúdios de ensaio, gravação, mixagem e masterização.
4.1.7 Profissionais comprovadamente atuantes em atividades técnicas de operação de equipamentos de som e iluminação, no campo da música, que integrem o staff ou equipe técnica do projeto apresentado.
4.1.8 Profissionais comprovadamente atuantes em gravadoras, editoras discográficas e selos, desde que independentes. Entende-se por independente a gravadora, editora discográfica ou selo cuja atuação empresarial, mesmo que com fins lucrativos, privilegie os artistas e as produções musicais de livre expressão, à margem da indústria fonográfica transnacional e da cultura de massas dela resultante.
4 .1 .9 Críticos de música e jornalistas especializados, comprovadamente atuantes no campo da música.
4 .1 .10 Editores e/ou publishers comprovadamente atuantes em campos e/ ou linhas editoriais diretamente dedicadas à música.
4 .1 .11 O (s) artista (s) integrante (s) de espetáculos musicais em fase de difusão pelo estado, pelo país e pelo exterior.
4 .2 . Podem ser proponentes pessoas físicas (brasileiros natos ou naturalizados) com propostas individuais ou de execução coletiva, com domicílio comprovado no Estado de Minas Gerais há pelo menos (01) ano, a ser contado da data de inscrição do projeto.
4 .2 .1 . Fica permitida a participação de estrangeiros como integrantes de propostas coletivas, desde que vinculados, há mais de um ano contado da data de inscrição, a um grupo no Estado de Minas Gerais, e desde que seja comprovado seu domicílio no Estado de Minas há pelo menos
um ano, contado da data de inscrição .
4 .2 .2 Todos os artistas integrantes da proposta devem ter atuação efetiva, comprovada e permanente na área musical, por, no mínimo, um ano, contado da data de inscrição.
4 .3 . Os proponentes e demais integrantes, quando de proposta de execução coletiva, devem ser domiciliados no Estado de Minas Gerais há pelo menos 01 (um) ano, comprovadamente.
4 .4 . Admite-se ainda proposta em que o solicitante domiciliado em Minas Gerais, pleiteie a concessão do apoio para terceiro (s) pessoa física (s), que seja (m) domiciliado (s) em outro estado ou país, desde que a execução da atividade ocorra no Estado de Minas Gerais e que os
benefícios dessa atividade sejam usufruídos pelo solicitante . Para protocolar este tipo de proposta é imprescindível o envio da documentação especificada no item 6.1.2. deste edital.
5 . DO APOIO
5 .1 . As solicitações de apoio poderão contemplar destinos intermunicipais, interestaduais ou internacionais e serão concedidas apenas para um único destino, mesmo que o projeto apresente uma rota de deslocamentos com mais de uma destinação.
5 .2 . O valor máximo do apoio a requerimento de proposta de execução coletiva será de r$10 .500,00 (dez mil e quinhentos reais) para viagens nacionais e de r$ 63 .500,00 (sessenta e três mil e quinhentos reais) para viagens internacionais.
5 .3 . A proposta apresentada poderá ser apoiada parcialmente no caso de indisponibilidade orçamentária e financeira, de acordo com parecer da comissão de análise.
5.4. Caso o valor disponibilizado seja insuficiente para atendimento integral do pleito ou projeto apresentado, deverá o proponente da proposta individual ou de execução coletiva complementar com outras fontes, uma vez que os recursos financeiros disponibilizados pelo programa servem apenas como ajuda de custo para efetivação da proposta contemplada.
5 .5 . As cidades de partida e de retorno dos integrantes de uma mesma proposta podem ser diferentes, desde que assim tenha sido especificado e justificado no formulário padrão apresentado, bem como na prestação de contas.
5 .6 . As datas de ida e volta dos membros de uma mesma proposta podem ser diferentes, desde que assim tenha sido especificado e justificado para atender a execução do projeto no formulário padrão apresentado, bem como na Prestação de Contas.
5 .7 . Após encerrado o processo seletivo, apenas no caso de proposta de execução coletiva será permitido pleitear a substituição de algum integrante ou beneficiário. Deverá ser apresentada uma justificativa para o pedido, declarando que a substituição do mesmo não acarretará prejuízos, juntamente com a documentação do novo beneficiário. Tais documentos deverão ser enviados por meio de ofício scanneado, assinado e datado, para o correio eletrônico musicaminasintercambio@cultura.mg.gov.br, com no máximo 05 (cinco) dias úteis de antecedência da viagem, ficando a cargo do beneficiário eventuais custos decorrentes do fato.
5 .7 .1 O substituto deverá manter as mesmas condições de habilitação do substituído.
5 .7 .2 A substituição está condicionada à aprovação da Secretaria de
Estado de Cultura, após análise da Comissão de Avaliação, pois é esta última que realiza a avaliação das propostas, nos termos do item 10 .3 do edital.
5 .8 . Após a publicação dos contemplados, caso haja cancelamento do evento por parte da entidade organizadora, deverá o contemplado entrar em contato com a SEC no prazo máximo de 10 (dias) do ocorrido, para que sejam tomadas as medidas administrativas cabíveis.
5.9. O recurso financeiro será concedido a título de ajuda de custo para despesas relacionadas diretamente com o objeto da proposta como transporte, seguro de viagem, alimentação, hospedagem, pagamento da matrícula e/ou mensalidade de cursos ou taxas de participação no evento e eventuais taxas de excesso de bagagem, desde que o excesso corresponda a equipamentos, instrumentos ou elementos essenciais à execução da atividade.
5 .10 . As passagens aéreas para o trajeto proposto deverão ser adquiridas em classe econômica.
5.11. Os recursos financeiros a serem repassados aos contemplados somente poderão ser utilizados na realização das atividades do projeto selecionado, sob pena de restituição aos cofres públicos.
5.12. Os recursos financeiros a serem repassados aos contemplados não poderão ser utilizados para custear despesas da contrapartida estipulada no item 12 do presente edital.
5.13. Os recursos financeiros serão creditados, em reais, na conta corrente do proponente, em caso de proposta individual, e de cada um dos beneficiados, em caso de proposta coletiva, sendo que os dados bancários deverão ser informados no ato da inscrição, em formulário próprio, não sendo permitido o crédito em conta de terceiros, conta salário e/ou conta poupança.
5.14. O valor do recurso financeiro concedido por meio do presente edital obedecerá ao estabelecido na tabela abaixo. O valor do apoio será individual ou por integrante, no caso de proposta de execução coletiva, de acordo com a candidatura apresentada e em conformidade com o disposto nos itens 4 e 5 .2.
Destinos
valor do apoio
Intermunicipal (entre municípios mineiros) r$ 350,00
Interestadual: Partindo sempre de algum município de Minas Gerais
com destino a outros Estados do Brasil:
região Sudeste r$ 550,00
região Nordeste r$ 1 .050,00
região Sul r$ 700,00
região Centro oeste r$ 850,00
região Norte r$ 1 .050,00
Internacional: Partindo sempre de algum município de Minas Gerais para destinos no Exterior:
Países da América do Sul r$ 2 .900,00
Países da América Central e do Norte r$ 5 .200,00
Países do Continente Europeu r$ 5 .200,00
Países do Continente Asiático r$ 6 .900,00
Países do Continente Africano r$ 6 .350,00
Países da Oceania r$ 6 .350,00
5 .15 . A efetivação do crédito a pessoas físicas sofrerá tributação na fonte (retenção do IrPF) calculada de acordo com a tabela progressiva mensal, a título de antecipação do imposto devido na DIrPF (Declaração de Imposto de renda - Pessoa Física).
6 . INSCRIÇÃO
6 .1 . DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO DO PROJETO
6 .1 .1 .A inscrição da proposta será realizada mediante pré-inscrição, via internet, disponível no endereço eletrônico www.cultura .mg .gov.br, no período estabelecido na tabela do item 8 .1 deste edital .
6 .1 .2 . A inscrição somente será validada após a apresentação da proposta completa, composta de: Formulário de pré-inscrição (PDF recebido no e-mail cadastrado após a pré-inscrição on-line), Formulário Padrão (disponível no endereço eletrônico www.cultura.mg.gov.br) assinado, todos os demais documentos constantes no item 7 .1 do Edital e dentro dos prazos estabelecidos na tabela do item 8 .1, sendo expressamente desclassificada caso não esteja nos termos do presente Edital.
6 .1 .3 . O Formulário gerado após a pré-inscrição no site deverá ser impresso, em 02 (duas) vias, e apresentado à SEC juntamente com toda a documentação exigida.
6 .1 .4 . O Formulário Padrão e todos os documentos, com exceção do formulário de pré-inscrição, deverão ser apresentados em uma única via com as folhas rubricadas, numeradas sequencialmente e encadernadas.
6 .2 O objeto da proposta deverá estar adequado a um dos seguintes eixos, sob pena de desclassificação:
a) EIXO 1 – DIFUSÃO CULTURAL: iniciativas que promovam a manifestação cultural por meio de práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas que resultam da criatividade de indivíduos ou grupos.
b) EIXO 2 – FORMAÇÃO, PESQUISA E CAPACITAÇÃO: iniciativas e ações que promovam a formação, a capacitação, o fortalecimento e o desenvolvimento na área da cultura, promovendo a troca de conhecimentos e experiências entre grupos, entidades e profissionais da cultura, por meio de cursos, residências artísticas, seminários, debates, pesquisas, oficinas, palestras ou exposições de trabalhos acadêmicos, com duração de no máximo 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da passagem de ida, e que contribuam para a formação e/ou profissionalização de artistas, gestores e agentes culturais.
c) EIXO 3 - CIRCULAÇÃO EM FEIRAS: Propostas que contemplem a participação de integrantes da cadeia produtiva e criativa da música mineira em feiras nacionais ou internacionais de negócios que integrem, comprovadamente, a rede de produção e criação da música.
6 .2 .1 . Serão três eixos de requerimentos e duas categorias de requerimento (individual e de execução coletiva) que concorrerão entre si.
6 .2 .2 A participação implica no conhecimento e integral concordância com as normas e condições estabelecidas neste edital.
6.2.3 O objeto da proposta original não poderá ser modificado no decorrer do processo.
A apresentação de uma proposta de contrapartida é obrigatória, conforme descrito no item 12 deste Edital.
7- DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
7 .1 . O proponente deverá encaminhar toda a documentação abaixo para Secretaria de Estado de Cultura/ Superintendência de Interiorização e Ação Cultural - SIAC/ Diretoria de Programas e Articulação Institucional/DPAI com endereço na Cidade Administrativa, rod . Papa
João Paulo II, 4001 – Ed . Gerais, 5º andar - Bairro: Serra verde - CEP: 31 .630-901 - Belo Horizonte/MG, por correio, via Sedex com Ar, ou pessoalmente:
a) Formulário de pré-inscrição impresso e assinado, pelo proponente, em 02 (duas) vias, a partir do arquivo em PDF que será enviado pela Secretaria de Estado de Cultura ao e-mail cadastrado na fase de pré-inscrição on-line
. No caso de proposta de execução coletiva o formulário deverá ser assinado pelo proponente.
b) Formulário Padrão impresso e assinado, pelo proponente, em 01 (uma) via, conforme arquivo disponível no endereço eletrônico www.cultura.mg.gov.br.
c) Cópia do RG e CPF do solicitante responsável, representante legal, bem como de todos os integrantes, no caso de proposta de execução coletiva, em 01 (uma) via.
d) Cópia digitalizada, legível, de 02 (dois) comprovantes de domicílio do proponente, no caso de propostas individuais, e de todos os integrantes, no caso de propostas de execução coletiva, atestando residência no estado de Minas Gerais, sendo um comprovante emitido há mais de
1 (um) ano da data de inscrição (limitado a no máximo 2 (dois) anos anteriores) e outro com endereço e data atuais (emitido há no máximo 3 meses contados da data da inscrição). Serão aceitos documentos impressos como conta de água, luz e telefone, mensalidade de escola regular ou faculdade, extrato/boleto bancário ou contrato de aluguel em nome do proponente. Documentos etiquetados ou escritos à mão serão automaticamente desconsiderados.
e) Cópia do Passaporte do (s) participantes (s), no caso de viagens internacionais, a não ser que sua apresentação seja dispensável para realização da viagem. A obtenção de visto de Entrada junto aos consulados estrangeiros, caso obrigatório, será de inteira responsabilidade do proponente.
f) Carta Convite ou comprovante de inscrição ou pré-inscrição da instituição ou entidade realizadora do evento ou atividade pretendida destinada ao (s) proponente (s), se houver, impressa em papel timbrado da instituição e assinada em 01 (uma) via. Em caso de entidade estrangeira, a Carta Convite deve ser acompanhada de versão traduzida para o português.
a) carta convite da instituição organizadora do evento, em Minas Gerais, assinada pelo respectivo responsável, no qual estejam expressos, além do nome do convidado, informações sobre a finalidade, data da participação, período e local de realização do evento;
b) carta de confirmação enviada e assinada pelo convidado, comunicando o seu interesse em participar do evento, curso, seminário ou residência artística realizados dentro do Estado de Minas Gerais;
g) Programação do evento ou atividade pretendidos, quando for o caso.
h) reunião de trabalhos (Portfólio) que possam sintetizar a produção musical do artista ou grupo proponente.
i) Portfólio e/ou Clipping resumido do proponente e dos demais integrantes da proposta coletiva. Serão aceitos: artigos, jornais, matérias que tenham sido divulgadas na mídia impressa ou eletrônica e peças gráficas sobre o profissional. Será aceito portfólio e/ou clipping apenas do proponente quando nele constar atividades desenvolvidas pelos demais integrantes da proposta de execução coletiva.
j) Currículo vitae, somente no caso de inscrição para o Eixo Circulação em Feiras. O mesmo deve conter as informações resumidas do proponente.
k) Em caso de proponente que pleiteia concessão de apoio para terceiros é necessário observar o
disposto no item 4 .4 .
7 .1 .1 . No caso de proposta de execução coletiva, a solicitação deverá ser encaminhada pelo responsável ou representante legal, e deve reunir a documentação pessoal completa de todos os integrantes, incluindo dados bancários de cada um dos integrantes da proposta.
7.1.2. Em caso de beneficiário absoluta ou relativamente incapaz, o solicitante deverá apresentar documento de autorização emitido pelo responsável legal ou justificativa da necessidade de acompanhamento, quando for o caso, juntamente com a indicação de seu acompanhante.
Em se tratando de cidadão emancipado, este deverá apresentar documento de emancipação, registrado em cartório ou cédula de identidade com o registro desta condição, não cabendo solicitação para acompanhante.
7 .1 .2 .1 Para o Eixo de Circulação em Feiras é vedada a participação de beneficiário absoluta ou relativamente incapaz.
7 .1 .3 . As propostas podem ser inscritas mediante entrega da documentação pessoalmente ou mediante envio via Correios, em ambos os casos no endereço já indicado no item 7 .1.
7 .1 .3 .1 . Caso opte por entregar pessoalmente, o proponente deverá protocolar a documentação na Diretoria de Programas e Articulação Institucional, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
7 .1 .3 .2 . Caso opte pelo envio da documentação via Correios, o proponente deverá obedecer ao horário de funcionamento da Agência, sendo aceitas apenas as propostas postadas até o último dia do prazo de inscrição.
7 .1 .4 . No momento da entrega de sua proposta, o requerente receberá um número de protocolo para acompanhamento do processo. No caso de envio pelos Correios, este número poderá ser solicitado pelo proponente através do e-mail musicaminasintercambio@cultura.mg.gov.br
7.1.5. Somente poderão ser beneficiados os candidatos cuja documentação esteja em total conformidade com as condições do presente Edital, sob pena de desclassificação.
8 . PRAZO DE INSCRIÇÃO
8 .1 . As propostas podem ser inscritas a partir de 12/04/2017. A data limite para envio das inscrições devem obedecer à seguinte cronologia, de acordo com o período da viagem pretendida:
SELEÇÃO VIAGENS PREVISTAS DATA LIMITE PARA INSCREVER AS PROPOSTAS
1ª Seleção viagens previstas para maio e junho Inscrição até 20/04/2017
2ª Seleção viagens previstas para julho e agosto Inscrição até 31/05/2017
3ª Seleção viagens previstas para setembro e outubro Inscrição até 15/07/2017
4ª Seleção viagens previstas para novembro e dezembro Inscrição até 15/09/2017
8 .2 . Os interessados deverão realizar a pré-inscrição online disponível no endereço eletrônico www.cultura.mg.gov.br, bem como enviar toda a documentação exigida no item 7 .1, conforme os períodos acima estabelecidos, até as 23:59h da data limite, observando o horário oficial de Brasília-DF.
8 .3 . Propostas de viagem que não estiverem de acordo com os prazos estabelecidos acima serão desclassificadas.
8 .4 . Para o período pretendido deverá o candidato observar a data de início da viagem e não do início do evento.
8 .5 . Serão realizados 4 (quatro) períodos de seleção, de acordo com as datas estabelecidas no item 8 .1 . A análise das propostas, em todos os casos, se iniciará logo após o encerramento do prazo para recebimento das inscrições.
8 .5 .1 . Serão analisadas em cada um dos períodos de seleção aquelas propostas que tiverem chegado até a data limite estabelecida no período. Ou seja, serão analisadas no 1º período de seleção todas aquelas propostas inscritas até dia 20 de abril de 2017, serão analisadas no 2º período de seleção todas aquelas propostas inscritas até dia 31 de maio de 2017 e assim por diante, completando 4 períodos de seleção, obedecidos a cronologia disposta no item 8 .1.
8 .5 .2 . Caso uma proposta de viagem que tenha sido inscrita antecipadamente não seja selecionada, como por exemplo: uma viagem que ocorrerá em dezembro e se inscreveu para o primeiro período de seleção (até 20 de abril de 2017), ela poderá concorrer em outros períodos desde que obedeça a cronologia disposta na tabela do item 8 .1 . Nesse caso o proponente terá que repetir todo o processo para se inscrever novamente.
9 . COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
9 .1 . Os projetos serão analisados e pontuados pela Comissão de Avaliação e Seleção constituída exclusivamente para o Edital de Intercâmbio e Circulação do Programa Música Minas.
9 .2 . A Comissão de Avaliação e Seleção será composta por representantes da Secretaria de Estado de Cultura, sendo 01 técnico da Diretoria de Programas e Articulação Institucional e 03 outros técnicos da Secretaria de Estado de Cultura.
9 .3 . É vedada a participação de membros na Comissão de Avaliação e Seleção que:
9 .3 .1 . Tenham interesse direto na matéria.
9 .3 .2 . Tenham participado como colaborador na elaboração da candidatura, ou participado do grupo candidato ou da instituição promotora do evento nos últimos dois anos, ou se tais situações tenham ocorrido com seu respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
9 .3 .3 . Estejam litigando judicial ou administrativamente com o requerente, ou com seu respectivo cônjuge ou companheiro.
9 .4 . A Comissão de Avaliação analisará a proposta enviada de acordo com os critérios de pontuação descritos no subitem 10 .3 .3.
9 .5 . Compete ao Secretário de Estado de Cultura nomear os membros da Comissão de Avaliação e Seleção do Edital de Intercâmbio e Circulação do Programa Música Minas.
9 .6 . A publicidade da nomeação dos membros da Comissão de Avaliação e Seleção do Edital de Intercâmbio e Circulação do Programa Música Minas se dará por meio de Resolução publicada no Diário Oficial do Estado juntamente com o resultado após análise das propostas inscritas o último período de seleção do presente Edital.
10 . AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
10 .1 . As propostas serão analisadas considerando:
a) Habilitação – Análise de documentos
b) Avaliação – Análise técnica e de mérito que apreciará o conteúdo das propostas habilitadas, sendo os critérios estabelecidos de acordo com cada Eixo de Candidatura
10 .2 . HABILITAÇÃO
10.2.1. Será verificado se o proponente encaminhou todos os documentos exigidos no item 7 .1 deste edital .
10 .2 .2 . A documentação que apresentar falhas ou vício de qualquer natureza ensejará a desclassificação da proposta.
10 .3 . AVALIAÇÃO
10.3.1. Será verificado o mérito, a qualidade e a relevância, de acordo com cada Eixo de Candidatura
10 .3 .2 . Cada projeto será analisado por no mínimo 03 (três) membros da comissão de avaliação e seleção .
10 .3 .3 . As candidaturas serão avaliadas e pontuadas de acordo com os seguintes critérios de pontuação:
a) Histórico e/ou relevância da instituição cultural, atividade proposta e/ou evento de destino: 0 a 8 pontos
b) Comprovação da trajetória e efetiva participação do candidato na área musical, de acordo com o item 4 .2 do presente edital: 0 a 3 pontos
c) relevância da proposta/projeto para a área cultural (potencial de intercâmbio, desdobramento e difusão da música autoral e independente de Minas Gerais): 0 a 8 pontos
d) Propostas oriundas do interior do Estado: 3 pontos
e) Propostas oriundas da região metropolitana de Belo Horizonte (ver anexo Iv): 2 pontos
f) Propostas com destino nacional: 2 pontos
g) Grupo ou artista que não tenha sido contemplado pelo programa de apoio a viagens e passagem nos últimos 02 (dois) anos: 2 pontos
h) Plano de divulgação e distribuição apresentado: 0 a 3 pontos
i) relevância da contrapartida sociocultural/democratização do acesso à cultura: 0 a 8 pontos
10 .3 .4 . Em caso de empate, serão privilegiados os seguintes casos, obedecendo à ordem abaixo descrita:
a) Artista ou grupo que tiver sido pontuado na alínea “d” do item 10 .3 .3.
b) Obtiver maior nota na alínea “i” do subitem 10 .3 .3
c) Obtiver maior nota na alínea “c” do subitem 10 .3 .3
d) Obtiver maior nota na alínea “a” do subitem10 .3 .3
e) Obtiver maior nota na alínea “b” do subitem 10 .3 .3
10 .4 . Caso a proposta não atinja 60% (sessenta por cento) da pontuação distribuída, não será aprovada.
10 .5 . Há possibilidade de haver suplência de projetos aprovados após esgotados os recursos. Neste caso é imprescindível que as condições de habilitação descritas neste edital sejam mantidas. Apenas poderão ser suplentes aqueles que alcançaram pontuação suficiente para aprovação, mas após esgotamento dos recursos.
11 . DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
11.1. O resultado final de cada período de seleção, com a relação das propostas desclassificadas, as aprovadas e não aprovadas, bem como as suplentes será publicado no Diário Oficial de Minas Gerais (www.iof.mg.gov.br) e ficará disponível no sítio eletrônico da SEC (www.cultura.mg.gov.br).
11 .2 . Os candidatos selecionados receberão um comunicado por meio de correio eletrônico, no endereço de e-mail descrito no formulário apresentado à SEC, com procedimentos para assinatura do Termo de Compromisso, pelo proponente, e confirmação dos dados pessoais e bancários para efetivação da concessão do apoio.
11 .3 . O candidato que não concordar com o resultado (habilitação e seleção) poderá recorrer, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação do resultado, em conformidade com o artigo 109, I da Lei 8 .666/93.
11 .4 . Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio (anexo v do edital) e protocolados na sede da Secretaria de Estado da Cultura – Superintendência de Interiorização e Ação Cultural – Diretoria de Promoção e Articulação Institucional - Cidade Administrativa, rodovia Papa João Paulo, 4001, Prédio Gerais – 5º andar – Serra verde, CEP 31630-901 – Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, entre 8he 16h; ou enviados pelos Correios, desde que a data de postagem esteja dentro do prazo legal estabelecido .
11 .5 . A Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais decidirá no prazo de até 07 (sete) dias úteis, no sentido de reconsiderar ou manter a decisão recorrida, e fará publicar no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais o julgamento do recurso.
12 . DA CONTRAPARTIDA
12 .1 . É imprescindível que o candidato apresente a proposta da atividade sociocultural que realizará como contrapartida da ação cultural apoiada, indicando:
a) Detalhamento da atividade cultural (o quê, como e para quê).
b) O local e a data da realização da atividade cultural.
c) De que modo comprovará a realização.
12 .2 . A atividade de contrapartida deverá estar relacionada às atividades culturais apresentadas no requerimento não podendo, portanto, ser a mesma ação do objeto proposto e deverá ser realizada sem ônus para a SEC.
12.3. A contrapartida poderá ocorrer por meio de oficina, workshop, palestra, seminário, apresentação artística e/ou curso presencial.
12 .4 . A proposta de contrapartida sociocultural deverá levar em consideração critérios de regionalização, democratização do acesso à cultura, formação de público e capacitação de pessoas.
12 .5 . Todas as atividades de contrapartida devem ser ofertadas ao público gratuitamente e devem ocorrer dentro do Estado de Minas Gerais.
12 .6 . Todos os custos pertinentes à realização da contrapartida devem ser considerados quando da proposta, tais como materiais, equipamentos e etc., sendo a aprovação da proposta de competência da Comissão de Avaliação e Seleção.
12 .6 .1 . O proponente não poderá utilizar parte do apoio para arcar com custos da execução da contrapartida.
12 .7 . A atividade de contrapartida poderá ser vistoriada “in loco” por representante da Secretaria de Estado de Cultura.
12 .8 . A Secretaria de Estado de Cultura poderá convocar os contemplados para um alinhamento quanto à contrapartida a ser executada, devendo esta possibilidade resultar da articulação direta entre o contemplado e a equipe responsável pela operação do edital.
12 .9 . O contemplado deverá informar à equipe de operação do Programa sobre a realização da contrapartida com antecedência mínima de 07 (sete) dias da sua realização, por meio de correspondência eletrônica que deverá ser enviada ao e-mail musicaminasintercambio@cultura.mg.gov.br. O envio da correspondência eletrônica é de responsabilidade do proponente
13 . TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS AOS CONTEMPLADOS
13 .1. Após a publicação do resultado e a partir da assinatura do Termo de Compromisso, pelo proponente, a Secretaria de Estado de Cultura terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para efetivar o pagamento na conta bancária do proponente responsável, período este prorrogável, em caso de necessidade.
13.2. Não receberão os recursos os candidatos classificados que se apresentarem inadimplência junto ao Sistema de Administração Financeira do Estado - SIAFI e Bancos de Dados Lei de Incentivo à Cultura e do Fundo Estadual de Cultura, além dos que forem declarados inidôneos para contratar com a Administração Pública Estadual.
13.3. Não receberão os recursos os candidatos classificados que se apresentarem inadimplentes junto à Fazenda Pública Estadual e Federal, INSS, FGTS, PIS/PASEP.
14 . PRESTAÇÃO DE CONTAS
14.1. O beneficiado é obrigado a comprovar o comparecimento e a execução, com êxito, do projeto e da contrapartida, em até 90 (noventa) dias após o seu retorno, por meio do preenchimento do Anexo III do presente edital, impresso, datado e assinado, em 01 (uma) via e enviado juntamente com a documentação conforme previsto nos itens 14 .3 e 14 .4 deste edital para:
Secretaria de Estado de Cultura
Superintendência de Interiorização e Ação Cultural
Programa Música Minas – Edital de Intercâmbio e Circulação 2017
Cidade Administrativa
rod . Papa João Paulo II, 4001 – Ed . Gerais, 5º andar
Bairro: Serra verde - CEP: 31 .630-901 - Belo Horizonte/MG
14 .2 . Os documentos relativos à prestação deverão ser entregues encadernados, com as páginas numeradas e rubricadas e com os documentos originais de comprovação das despesas apresentados em ordem cronológica.
14 .3 . Na prestação de contas relativa à execução do projeto deverão ser apresentados os seguintes documentos adicionais:
a) Comprovantes de embarque originais (ida e volta), ou documentos equivalentes, que comprovem o embarque, desde que emitidos pela companhia aérea, rodoviária ou marítima, quando for o caso.
b) Documento emitido pela organização do evento que ateste e relacione as atividades desenvolvidas pelo beneficiado, com a menção do nome do candidato e de todos os integrantes de proposta de execução coletiva, se for o caso;
c) relatório detalhado sobre a atividade realizada, assinado, conforme o caso, pelo beneficiado individual ou do representante da proposta de execução coletiva, juntamente com documentação comprobatória (fotografias, cartazes, catálogos, CDs, DVDs, material de imprensa ou outros suportes), para possível divulgação pela Secretaria de Estado de Cultura;
d) Notas fiscais e/ou documentos oficiais correspondentes, comprovando gastos efetuados com o benefício destinados a passagens, transporte e/ou traslados locais, seguro de viagem, alimentação, hospedagem, pagamento da matrícula e mensalidade de cursos ou taxas de participação no evento e eventuais taxas de excesso de bagagem, conforme o caso.
e) Comprovante da inserção das logomarcas do Programa Música Minas e da Secretaria de Estado de Cultura em qualquer material produzido para a atividade, quando for o caso.
14 .4 . Na prestação de contas relativa à execução da contrapartida deverão ser apresentados os seguintes documentos adicionais:
a) relatório detalhado da atividade realizada, assinado, conforme o caso, pelo beneficiado individual ou representante da proposta de execução coletiva, juntamente com documentação comprobatória (fotografias, cartazes, catálogos, CDs, DVDs, material de imprensa, lista de presença ou outros suportes), para possível divulgação pela SEC.
b) Comprovante da inserção das logomarcas do Programa Música Minas e da Secretaria de Estado de Cultura, em qualquer material produzido para a atividade de contrapartida.
14.5. O (a) beneficiado (a) restituirá o valor recebido aos cofres públicos, atualizado desde a data do recebimento e acrescido de juros legais na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Estadual, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis no caso da não execução das atividades propostas por qualquer motivo.
14.5.1. Nos casos de devolução de recursos, ficam ressalvadas as hipóteses legais excludentes de responsabilidade civil.
14.6. Em caso de devolução do recurso ou de parte dele, o beneficiário deverá solicitar a Guia de recolhimento do Estado, por meio do correio eletrônico musicaminasintercambio@cultura.mg.gov.br contendo a identificação do proponente, número do CPF/ e valor do benefício.
14 .7 . Na etapa de prestação de contas deverá ser apresentada documentação original com assinatura, quando exigida, não sendo aceitas cópias e digitalizações.
14.8. O (a) beneficiado (a) ficará inadimplente junto à SEC, o que o impossibilitará de apresentar novas propostas aos programas da Secretaria de Estado de Cultura, nos seguintes casos:
a) Não apresentação ou não aprovação da prestação de contas e/ou da contrapartida no prazo estipulado.
b) Não restituição dos recursos referente ao item 14 .5 aos cofres públicos.
14 .9. A não comprovação da despesa correspondente ao valor recebido implica o reconhecimento da obrigatoriedade de devolução do recurso que não foi utilizado. A devolução de recurso tratada neste item deverá ocorrer espontânea e concomitantemente à apresentação da prestação de contas, a fim de que o beneficiado não incida no disposto no item 14 .8 deste edital.
15 . SANÇÕES E IMPEDIMENTOS
15 .1 . A candidatura apresentada no eixo divergente de sua proposta será desconsiderada.
15 .2 . As propostas encaminhadas em desacordo com as condições e finalidades estabelecidas neste edital serão desclassificadas.
15.3. Será desclassificada a inscrição individual de candidato que faça parte de proposta de execução coletiva, também inscrito para o mesmo período.
15 .4 . Caso haja participação do mesmo proponente, ou de um mesmo integrante de proposta de execução coletiva em dois requerimentos para o mesmo período, independente da categoria, ambos serão desclassificados, ressalvados os casos em que se trate de um mesmo projeto.
Nesse caso, apenas o último projeto encaminhado será considerado válido.
15 .5 . As informações e os anexos que integram as propostas não poderão ser alterados, suprimidos ou substituídos depois de finalizada a inscrição.
15 .6 . Não serão atendidas solicitações de reavaliação por preenchimento equivocado do requerimento. Fica impossibilitada a solicitação de novos documentos pela SEC.
15.7. Serão desclassificadas as candidaturas formuladas e/ou encaminhadas pela própria instituição organizadora ou promotora do evento e/ou seus respectivos integrantes ou parceiros, salvo no caso de proposições individuais, apresentadas por Pessoa Física, diretamente relacionadas à realização das residências artísticas que integram as atividades do Programa Música Minas 2017.
15 .8 . Não serão atendidas solicitações para curso, pesquisa ou residência com duração superior a 12 (doze) meses.
15 .9 . É vedada a inscrição de:
a) Pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos.
b) Microempreendedores individuais (MEI).
c) Servidores, colaboradores, terceirizados, estagiários e prestadores de serviço relacionados à SEC, suas superintendências ou instituições vinculadas.
d) Candidato que seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, em linha reta, colateral e/ou por afinidade até o 2º grau de integrantes da Comissão de Avaliação e Seleção do Programa Música Minas.
e) Cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidores, colaboradores, terceirizados, estagiários e prestadores de serviço relacionados à SEC.
15 .10 . Não serão aceitas candidaturas para participação em eventos realizados pela Secretaria de Estado de Cultura, exceto conforme o disposto no item 15 .7.
15 .11 . Caso o proponente já esteja no local onde será realizado o evento antes da data prevista para a viagem, descrita no formulário, não será considerado o pedido de apoio para a atividade em questão.
15.12. O beneficiário, de modo individual ou incluído como integrante de proposta de execução coletiva não poderá usufruir dos benefícios do Programa nos 12 (doze) meses subsequentes à data de conclusão da viagem. Após este período, o proponente já beneficiado deverá, como requisito de habilitação, comprovar a aprovação da prestação de contas referente ao apoio já concedido por meio deste edital.
15 .13 . O benefício não poderá ser utilizado sob forma de ressarcimento, ou seja, não é válido para viagens realizadas fora dos prazos previstos neste edital.
15 .14 . O proponente é responsável pela veracidade das informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros na documentação enviada e/ou no preenchimento de dados.
15 .15 . A proposta que apresentar contrapartida incompleta ou em desacordo ao estabelecido neste edital será desclassificada.
15 .16 . A inscrição encaminhada sem a validação da pré-inscrição on-line ou sem o preenchimento de quaisquer itens do formulário padrão será desconsiderada.
15 .17 . As inscrições deverão ser preenchidas em língua portuguesa, sob pena de serem desconsideradas.
15 .18 . A candidatura apresentada com ausência de informações, de modo a prejudicar a análise, será desconsiderada, seja na fase de habilitação, seja na de seleção.
16 . DISPOSIÇÕES GERAIS
16 .1 . Para a realização da atividade cultural pleiteada, o proponente/beneficiário também poderá contar com o apoio de outras instituições, públicas ou privadas, desde que a complementação dos recursos não seja utilizada para custear as mesmas despesas realizadas com os recursos deste Edital.
16 .2 A inobservância de qualquer vedação deste edital ensejará a desclassificação da proposta.
16 .3 A Secretaria de Estado de Cultura não se responsabilizará pelo extravio de documentação decorrente de problema gerado pelos Correios ou quaisquer empresas de transporte e entrega.
16 .4. Serão devolvidos os documentos ou materiais encaminhados, dos projetos não contemplados e/ou inabilitados no prazo improrrogável de até 60 dias da publicação dos resultados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, cabendo a unidade gestora a incineração na forma da lei após este prazo.
16 .5 . O ônus da participação neste edital é de exclusiva responsabilidade do candidato.
16.6 O beneficiado é obrigado a cumprir os objetivos declarados no requerimento e no Termo de Compromisso, bem como a prestar contas do apoio recebido.
16 .7 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e de eventuais documentos encaminhados, isentando a Secretaria de Estado de Cultura de qualquer responsabilidade civil ou penal.
16 .8 . Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, resultarão na desclassificação da proposta.
16 .9 . Os prazos previstos neste edital se iniciam e vencem em dia útil de expediente da Secretaria de Estado de Cultura, sendo prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, caso vençam em fins de semana, feriados nacionais ou pontos facultativos.
16 .10 A Secretaria de Estado de Cultura/SEC, caso necessário, poderá realizar ajustes no regulamento estabelecido neste edital, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado e divulgação no portal http://www.cultura.mg.gov.br.
16.11. Quando houver peças promocionais produzidas pelo beneficiado, é obrigatória a inserção das logomarcas do Programa Música Minas e da Secretaria de Estado de Cultura, conforme Manual de Identidade visual disponível no sítio eletrônico http://www.cultura.mg.gov.br.
16 .12 . As peças promocionais deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
16 .13 Informações e orientações poderão ser obtidas por meio dos telefones (31) 3915 .2674 ou (31) 3915 .2671 ou pelo musicaminasintercambio@cultura.mg.gov.br.
16.14. Impreterivelmente, o beneficiado deverá comprovar a realização do projeto de contrapartida em até 90 (noventa) dias após o retorno da viagem sob pena de tornar-se inabilitado para futuras proposições.
16 .15 . Os casos omissos serão apurados e encaminhados à apreciação da Comissão de Avaliação e Seleção, cabendo ao Secretário de Estado de Cultura a decisão final.
16.16 O presente edital, bem como seus respectivos anexos, ficarão à disposição dos interessados nos sites da Secretaria de Estado de Cultura, no endereço eletrônico: www.cultura.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 11 de abril de 2017.
Ângelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura de Minas Gerais
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