O conselho tutelar é um órgão permanente e autônomo, eleito pela sociedade para zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes.
Os conselheiros acompanham os menores em
situação de risco e decidem em conjunto sobre qual medida de proteção
para cada caso. O exercício efetivo da função de conselheiro constitui
serviço público relevante e quem o pratica deve ser pessoa idônea, de
acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Imagem: CNJ |
Pelo estatuto deve haver, no mínimo, um
Conselho Tutelar em cada município e em cada região administrativa do
Distrito Federal, como órgão integrante da administração pública local,
composto de cinco membros escolhidos pela população local para mandato
de quatro anos. Para a candidatura a membro do Conselho, são exigidos os
seguintes requisitos: reconhecida idoneidade moral, ser maior de 21
anos e residir no município.
Denúncias ao Conselho
Os conselheiros tutelares atuam em parceria com escolas, organizações
sociais e serviços públicos. O ECA estabelece que os casos de suspeita
ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de
maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente
comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo
de outras providências legais. Qualquer cidadão pode acionar o conselho
tutelar e fazer uma denúncia anônima. Os dirigentes de estabelecimentos
de ensino fundamental também devem comunicar ao Conselho Tutelar os
casos de maus-tratos envolvendo seus alunos, reiteração de faltas
injustificadas e evasão escolar, bem como elevados níveis de repetência.
Atribuições do Conselho Tutelar
De acordo com o artigo 136 do ECA, são atribuições do Conselho
Tutelar atender as crianças e adolescentes nas hipóteses em que seus
direitos forem violados, seja por ação ou omissão da sociedade ou do
Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável, ou em caso
de ato infracional. O Conselho Tutelar pode aplicar medidas como
encaminhamento da criança ou do adolescente aos pais ou responsável,
mediante termo de responsabilidade, orientação, apoio e acompanhamento
temporários, matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental, inclusão em serviços e programas oficiais
ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e
do adolescente e requisição de tratamento médico, psicológico ou
psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, dentre outros.
Acolhimento institucional
O afastamento do menor do convívio familiar, conforme o ECA, é de
competência exclusiva da autoridade judiciária e depende de pedido do
Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, garantido o
direito de defesa dos pais ou do responsável legal. Dessa forma, caso o
Conselho Tutelar entenda a necessidade de afastamento do convívio
familiar, comunicará o fato ao Ministério Público, explicando os motivos
e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção
social da família. O acolhimento institucional e o acolhimento familiar
são medidas provisórias e excepcionais, usadas como forma de transição
para reintegração familiar ou, não sendo possível, para colocação em
família substituta.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
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