Interessados devem se inscrever até o dia 7 de dezembro pela internet, no endereço www.designaeducacao.mg.gov.br
Os profissionais que desejam integrar o cadastro de candidatos à designação da Secretaria de Estado de Educação (SEE)
em 2017 devem ficar atentos. Começa nesta segunda-feira (21/11) o
período de inscrição dos interessados à designação para o exercício na
rede estadual de ensino em 2017. Todo profissional que se interessar em
concorrer a uma vaga de designado na rede no ano que vem deverá fazer a
inscrição.
Para se inscrever, o interessado deve acessar o www.designaeducacao.mg.gov.br.
O candidato deverá informar dados, como nome completo, CPF, data de
nascimento, telefone, e-mail e criar um login de acesso. O candidato
estará automaticamente cadastrado, mesmo que não tenha efetuado nenhuma
inscrição. Portanto, ao entrar novamente no site para se inscrever,
deverá usar o seu CPF como “login” e a mesma senha usada no momento do
cadastro.
Os critérios e procedimentos para inscrição e classificação de
candidatos à designação para o exercício da função pública na rede
estadual de ensino constam na Resolução SEE nº 3.118, de 17 de novembro
de 2016, que foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta
sexta-feira (18/11).
A última vez que a secretaria abriu inscrição para designação foi em
2014. Na ocasião foram recebidas cerca de 740 mil inscrições de
candidatos.
Inscrições para designação
As inscrições deverão ser feitas no site www.designaeducacao.mg.gov.br,
das 9h do dia 21 de novembro até às 23h do dia 7 de dezembro. Será
possibilitado ao candidato corrigir as informações durante todo o
período da inscrição. A cada correção será emitido um novo comprovante
com as alterações processadas. Os candidatos serão classificados de
acordo com os últimos dados informados.
Os candidatos à designação poderão inscrever-se para as seguintes
funções: Analista de Educação Básica (AEB) – nas habilitações de
Assistente Social, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Psicólogo ou Terapeuta
Ocupacional; Analista Educacional/Inspetor Escolar (ANE/IE);
Assistente Técnico de Educação Básica (ATB); Auxiliar de Serviços de
Educação Básica (ASB); Especialista em Educação Básica (EEB) –
Orientador Educacional ou Supervisor Pedagógico; e Professor de
Educação Básica (PEB).
Antes de iniciar o processo, o candidato deverá certificar-se da
existência, no município, da função e modalidade de ensino para a qual
pretende se inscrever. Ele poderá realizar até três inscrições, de livre
escolha. A inscrição efetivada para o município permitirá ao candidato
concorrer às vagas em todas as escolas estaduais localizadas na sede e
nos distritos para as quais existam as vagas pretendidas.
As informações inseridas pelo candidato no ato da inscrição, que
resultarão na sua classificação, deverão ser comprovadas no ato da
designação. Não serão aceitas inscrições realizadas por meios
diferentes do estabelecido pela Resolução.
Ordem de prioridade
De acordo com a Resolução, a designação de servidores para exercício de função pública obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
I – candidato concursado para o município ou SRE e ainda não nomeado,
obedecida a ordem de classificação no concurso vigente, desde que
comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;
II – candidato concursado para outro município ou outra SRE e ainda
não nomeado, obedecido ao número de pontos obtido no concurso vigente,
promovendo-se o desempate pela idade maior, desde que comprove os
requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;
III – candidato habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos em 2016;
IV – candidato habilitado não inscrito em 2016;
V – candidato não habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos em 2016;
VI – candidato não habilitado não inscrito em 2016.
A divulgação da classificação dos candidatos inscritos será realizada
a partir das 10 horas do dia 15 de dezembro. A divulgação será feita
pela internet, nas unidades de ensino e nas Superintendências Regionais
de Ensino (SREs).
Novidades
A Resolução traz novidades para os candidatos. Uma delas é que a
partir desse ano os auxiliares de serviços de educação básica poderão
realizar até três inscrições, assim como os demais. Antes eles podiam
se inscrever apenas uma vez.
Outra novidade importante é que a contagem de tempo relativa ao
período de 1º/07/2014 até 30/06/2016 será apurada pelo Sistema de
Administração de Pessoal – SISAP e submetida à validação do candidato.
Caso concorde com o tempo indicado para esse período de tempo, o
candidato será dispensado da apresentação de qualquer documentação
comprobatória.
É importante destacar ainda que as normas de inscrição de designação
para os exercícios das funções em Educação Profissional (cursos técnicos
e curso Normal em nível médio), Conservatórios Estaduais de Música e
Projetos /Programas autorizados pela SEE serão definidas em resolução
específica.
Designação
A designação é a forma de preenchimento de cargo a título precário
para assegurar o funcionamento das escolas estaduais conforme prevê o
artigo 10 da Lei 10254/1990, cujo prazo de exercício não pode exceder ao
ano letivo em que se dê a designação. Quando uma professora efetiva
tira uma licença maternidade em uma escola estadual, por exemplo, ela é
substituída por um professor designado durante o período da licença. A
inscrição no cadastro é essencial, pois garante prioridade aos
candidatos que concorrerão às vagas de designação no ano que vem.
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