O auxílio-reclusão foi instituído pela lei n° 8.213, de 24 de junho de 1991.
R$ 1.212,64 não é, necessariamente, o valor do benefício, mas o limite
do salário contribuição (ou seja, pessoas que contribuem para a
previdência com base em um salário maior do que este não têm direito ao
benefício). O valor do benefício é determinado por um cálculo complexo
que leva em consideração a média dos maiores salários do preso. Veja
como esse cálculo é feito: http://bit.ly/2aYmXQL
Quem recebe o auxílio-reclusão é a família do preso. A duração do
benefício varia conforme o tempo de contribuição do preso e a idade de
seus dependentes. Veja no site da Previdência Social todas as regras: http://bit.ly/1R1j35Y
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