Confira os passos para participar do programa Bolsa Família
O Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda criado para
garantir o acesso à educação e à saúde das famílias em situação de
pobreza e de extrema pobreza no país. O programa de transferência de
renda brasileiro inspira programas sociais pelo mundo.
1. Quem pode participar do Programa Bolsa Família
O Programa Bolsa Família atende às famílias que vivem em situação de
pobreza e de extrema pobreza. Foi utilizado um limite de renda para
definir esses dois patamares. Assim, podem fazer parte do Programa:
- Todas as famílias com renda por pessoa de até R$ 85,00 mensais;
- Famílias com renda por pessoa entre R$ 85,01 e R$ 170,00 mensais, desde que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos.
- Famílias com renda por pessoa entre R$ 85,01 e R$ 170,00 mensais, desde que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos.
2 Como e onde se cadastrar no Bolsa Família
Para participar do programa é necessário estar cadastrado no Cadastro
Único dos Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico. Cabe à
prefeitura realizar esse cadastramento. Se sua família se encaixa em uma
das faixas de renda definidas pelo programa, você deve procurar o setor
responsável pelo programa na sua cidade de posse dos seguintes
documentos:
- Para o Responsável Familiar: CPF ou título de eleitor;
- Para os demais membros da família: qualquer documento de
identificação, como a carteira de identidade, CPF, título de eleitor,
certidão de casamento ou nascimento, carteira de trabalho.
Mas, atenção, esse cadastramento não implica inclusão imediata no programa (confira os próximos passos nos itens abaixo)
O Responsável Familiar deve procurar o setor
responsável pelo Cadastro Único ou pelo Bolsa Família na cidade em que
mora. Se não souber onde fica o local de cadastramento, pode buscar essa
orientação no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais
próximo de sua casa. Em muitas localidades, o próprio CRAS realiza o
cadastramento das famílias.
O Ministério do Desenvolvimento Social informa
que os beneficiários e os gestores do Programa Bolsa Família devem
atualizar o número de telefone celular no Cadastro Único (CadÚnico). A
medida, segundo a pasta, visa a alertar de forma rápida e direta às
famílias sobre atualização cadastral, vacinação e cumprimento da
frequência escolar.
3 Como é feita a seleção dos inscritos no Bolsa Família
A seleção das famílias é feita pelo Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome (MDS). Com base no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal, o MDS seleciona, de forma automatizada, as
famílias que serão incluídas no programa. A seleção é realizada
mensalmente e dá preferência de inclusão no programa às famílias com
menor renda.
4 Cartão Bolsa Família
O cartão do Bolsa Família é emitido automaticamente, a partir do
ingresso do beneficiário no programa. Ele será enviado pelos Correios ou
retirado em agência da CAIXA. Após o recebimento, o beneficiário deverá
se dirigir a uma agência da Caixa ou Lotérica para cadastramento de
senha.
Documentos obrigatórios
Para o Responsável pela Unidade Familiar (RF), é obrigatória a apresentação do CPF ou do Título de Eleitor.
As exceções são as famílias indígenas e quilombolas:
- O RF da família indígena pode apresentar o CPF, o título de eleitor, mas também o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação, como certidão de casamento, RG e carteira de trabalho;
- O RF da família indígena pode apresentar o CPF, o título de eleitor, mas também o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação, como certidão de casamento, RG e carteira de trabalho;
- O RF da família
quilombola pode apresentar o CPF, o título de eleitor ou outros
documentos de identificação como certidão de nascimento, certidão de
casamento, RG ou carteira de trabalho.
Para as outras pessoas da família, é obrigatória a
apresentação de qualquer um destes documentos de identificação: certidão
de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG),
carteira de trabalho ou Título de Eleitor.
Documentos que não são obrigatórios, mas facilitam o cadastramento
- Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;
- Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver o comprovante, o RF deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem;
- Carteira de trabalho
Cadastramento de pessoas sem documento
Se alguém
da família ou se todos integrantes não tiverem documentos, não tem
problema. O entrevistador do Cadastro Único deve fazer a entrevista,
orientar e encaminhar a família ou a pessoa para tirar os documentos. Se
a pessoa nunca foi registrada, a primeira via da certidão de nascimento
é de graça. O cadastramento é um direito da família de baixa renda.
Mas, enquanto o(a) Responsável Familiar não apresentar um dos
documentos obrigatórios ao entrevistador e um documento para cada membro
da família, o cadastro ficará incompleto e a família não poderá
participar de programas sociais. Ainda assim é importante que o
cadastramento seja feito, pois isso permite ao governo saber que precisa
realizar ações de mobilização para o registro civil de nascimento e a
documentação básica dos cidadãos.
Programas que atendem aos inscritos
Cada vez mais, o governo federal, os estados e os municípios
utilizam o Cadastro Único para identificar potenciais beneficiários de
programas sociais. Isso integra esforços de todas as esferas
governamentais no enfrentamento da pobreza e contribui para otimizar a
gestão dos programas, além de evitar desperdício de recursos públicos.
Mas o cadastramento não significa a inclusão automática em programas
sociais. Esses programas usam as informações do Cadastro Único, mas são
gerenciados por outros órgãos. A seleção e o atendimento da família
ocorrem de acordo com critérios e procedimentos definidos pelos gestores
e pela legislação específica de cada um deles.
Abaixo está a
relação dos principais programas federais usuários do Cadastro Único,
cada um com hiperlink para mais informações.
Lembre-se: A inclusão prévia no Cadastro Único é condição para participar dos programas listados abaixo.
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