quinta-feira, 24 de dezembro de 2015

Resolução SEE Nº 2.835, de 23 de dezembro de 2015

Resolução sobre designação temporária de ATB's e ASB's nas SRE e Escolas Estaduais

Resolução sobre designação temporária de ATB's e ASB's nas SRE e Escolas Estaduais


Dispõe sobre o processo de designação em caráter excepcional, para o exercício de função pública na Rede Estadual de Educação Básica, no período de 04/01/2016 a 28/01/2016, dos cargos de Assistente Técnico de Educação Básica – ATB e Auxiliar de Serviços de Educação Básica – ASB, para atendimento às escolas e Superintendências Regionais de Ensino - SRE que não possuem servidores efetivos e estabilizados em número suficiente para o seu adequado funcionamento.




A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de assegurar o funcionamento regular das escolas estaduais e das Superintendências Regionais de Ensino,


RESOLVE:

Art.1º Compete ao Diretor da Superintendência Regional de Ensino - SRE, ao Analista Educacional/Inspetor Escolar - ANE/IE e ao Diretor ou Coordenador de Escola Estadual, em responsabilidade solidária, cumprir e fazer cumprir as disposições desta Resolução.

Art.2º Haverá designação de servidor para o exercício de função pública, nos termos desta Resolução, quando não existir servidor efetivo ou estabilizado com escala de trabalho prevista para janeiro de 2016 que possa exercer tais funções ou quando o quantitativo previsto na escala não atingir o quantitativo proposto nesta Resolução.

§ 1º Será autorizada a designação de Auxiliar de Serviços de Educação Básica – ASB para a Superintendência Regional de Ensino – SRE que não contar com serviço terceirizado de limpeza ou servidor efetivo ou estabilizado;

§ 2º Para a Escola Estadual será autorizada a designação de Assistente Técnico de Educação Básica – ATB e Auxiliar de Serviços de Educação Básica – ASB;

§ 3º Para a quantificação dos cargos descritos no caput, deverá ser observado o comporta do mês de dezembro/2015, subtraindo-se do quantitativo estabelecido na tabela abaixo o número de servidores efetivos ou estabilizados em escala de trabalho no mês de janeiro/2016:


COMPORTA MÊS DE DEZEMBRO QUANTITATIVO DE ASB
1 a 4 1
5 a 8 2
9 a 12 3
13 a 16 4
17 a 20 5
21 a 24 6
25 a 28 7
29 a 32 8
33 a 36 9
Acima de 36 10


COMPORTA MÊS DE DEZEMBRO QUANTITATIVO DE ATB

1 a 3
1

4 a 6
2

7 a 9
3

10 a 12
4

13 a 15
5

Acima de 16
6



Art.3º A designação de que trata o artigo 2º será realizada em caráter extraordinário, para exercício no período de 04/01/2016 a 28/01/2016, garantindo-se o mínimo de servidores necessários para a manutenção de funções essenciais ao funcionamento regular da escola e da Superintendência Regional de Ensino.

Art.4º Em caráter excepcional, as vagas para a designação de que trata esta Resolução deverão ser oferecidas aos servidores ex-efetivados ou designados que já se encontram em exercício em cada unidade escolar ou SRE.
§1º Para o atendimento do quantitativo autorizado nesta Resolução, deverá ser processada a designação utilizando-se os critérios estabelecidos no artigo 45 da Resolução SEE nº 2741/2015;
§2º Persistindo a vaga, poderá ser designado servidor que não está em exercício, mas que atuou na escola ou SRE em 2015.

Art.5º Será incluída uma nova admissão para os servidores designados nos termos desta Resolução.

Art. 6º A direção da escola deverá registrar essas vagas no Sistema
SySADP do Portal da Educação, versão atualizada.

Art.7º As designações de que trata esta Resolução não gerarão impedimento ou prioridade em relação ao processo geral de designação para o ano escolar de 2016.

Art.8º Nenhuma designação poderá ser processada sem a prévia autorização da Secretaria de Estado de Educação.

Art.9º Será responsabilizada administrativamente a autoridade que descumprir as normas previstas nesta Resolução.

Art.10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte,
23 de dezembro de 2015.
(a)MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação

Para fazer o download da Resolução SEE Nº 2.835, de 23/12/2015, clique aqui.

 

 


 
Postagem anterior
Próximo

Seja você também um autor deste blog. Saiba mais em Parcerias

0 comentários: