Altera o Art. 78 da Resolução SEE n° 2.197, de 26 de outubro de 2012.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no ‘uso de sua competência e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na Resolução SEE n° 2.197, de 26 de outubro de’2012, e tendo em vista a necessidade de organização e funcionamento das escolas estaduais, RESOLVE:
Art. 1° O Art. 78 da Resolução SEE nº 2.197, de 26 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: .
“Art. 78 A Escola deve oferecer aos alunos diferentes oportunidades de aprendizagem definidas em seu Plano de Intervenção Pedagógico, ao longo do ano letivo, após cada bimestre e após o encerramento do ano letivo, a saber:
I - ...
II - ...
III- estudos independentes de recuperação, após o encerramento do ano letivo, com avaliação a ser aplicada antes do encerramento do ano escolar, quando as estratégias de intervenções pedagógicas previstas nos incisos I e II não tiverem sido suficientes para atender às necessidades mínimas de aprendizagem do aluno.
Parágrafo único. Os estudos independentes de recuperação a serem desenvolvidos com os alunos antes do encerramento do ano escolar deverão contemplar apenas os temas ou tópicos em que o aluno não apresentou domínio necessário à continuidade do percurso escolar, o que deverá ser informado ao aluno antes da aplicação.”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 2015.
(a) MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
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