A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º O inciso III do artigo 8° da Resolução SEE n° 2.795, de 28 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8° ...
I - ...
II - ...
III - possuir curso de Pedagogia. plena ou licenciatura plena ou bacharelado acrescido de Formação Pedagógica de Docentes”.
Art. 2° Fica acrescentado à Resolução SEE n° 2.795/2015 o artigo 47A, com a seguinte redação:
“Art. 47A - O disposto nesta Resolução não se aplica às escolas indígenas e quilombolas, que serão regulamentadas por norma específica.”
Art. 3° O Anexo I que integra a presente Resolução substitui o Anexo I da Resolução SEE n° 2.795/2015”.
‘Art.4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 2015.
(a) MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DE ESCOLA ESTADUAL
AÇÔES
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PERÍODO DE
REALIZAÇÃO
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Realização
de assembleia com a comunidade escolar para composição da Comissão
Organizadora
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de 19/10/2015
a 09/11/2015
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Planejamento
e organização do processo de escolha de diretor e vice-diretor pela Comissão
Organizadora
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a partir de
30/10/2015
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Divulgação
das normas do processo na escola
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a partir de
30/10/2015
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Inscrição
de chapas
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de 18/11/2015
a 27/11/2015
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Análise,
deferimento ou indeferimento de chapas inscritas
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de 18/11/2015
a 01/12/2015
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Realização de
reuniões no recinto escolar para divulgação das chapas e apresentação do
Plano de Gestão pelo candidato ao cargo de diretor
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de 01/12/2015
a 11/12/2015
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Convocação
da comunidade escolar para a votação mediante edital fixado na escola
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de 01/12/2015
a 11/12/2015
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Votação
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15/12/2015 -
de 8h às 20h
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Apuração dos
votos e proclamação da chapa indicada
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15/12/2015 - a
partir de 20h
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Inserção
no sistema, pelo coordenador da Comissão Organizadora, do resultado final da
votação
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de
16/12/2015 a 18/12/2015
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RESOLUÇÃO SEE Nº 2.795, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015
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