O que é o Programa Dinheiro Direto nas Escolas?
Criado em 1995, o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) tem
por finalidade prestar assistência financeira, em caráter suplementar,
às escolas públicas da educação básica das redes estaduais, municipais e
do Distrito Federal e às escolas privadas de educação especial mantidas
por entidades sem fins lucrativos, registradas no Conselho Nacional de
Assistência Social (CNAS) como beneficentes de assistência social, ou
outras similares de atendimento direto e gratuito ao público.
O
programa engloba várias ações e objetiva a melhora da infraestrutura
física e pedagógica das escolas e o reforço da autogestão escolar nos
planos financeiro, administrativo e didático, contribuindo para elevar
os índices de desempenho da educação básica.
Os recursos são
transferidos independentemente da celebração de convênio ou instrumento
congênere, de acordo com o número de alunos extraído do Censo Escolar do
ano anterior ao do repasse.
O PDDE destina anualmente, em parcela única, recursos financeiros em
caráter suplementar, sem a necessidade de celebração de convênio, acordo
ou ajuste, em atendimento às competências estabelecidas pelo pacto
federativo, às escolas públicas estaduais e municipais e privadas de
educação especial, que possuam alunos matriculados na educação básica,
com o propósito de contribuir para o provimento das necessidades
prioritárias dos estabelecimentos educacionais beneficiários, como a
aquisição de material permanente; manutenção, conservação e pequenos
reparos da unidade escolar; aquisição de material de consumo necessário
ao funcionamento da escola; avaliação de aprendizagem; implementação de
projeto pedagógico; e desenvolvimento de atividades educacionais.
Consultas referentes ao PDDE
- Consulta de prestação de contas do PDDE
- Situação dos processos de adesão e habilitação para PDDE
- Relação de Unidades Executoras (REx)
Atualização cadastral
A partir de 2013, o sistema PDDEweb ficará disponível continuamente e, conforme previsto na Resolução CD/FNDE nº 10/2013, o prazo para atualização do cadastro e, quando necessário, para a adesão das EEx e UEx, com vistas ao recebimento de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), encerra no dia 30 de junho de cada exercício.
Para acessar o sistema do PDDE, clique no link abaixo:
Antes de efetuar qualquer ação referente ao PDDE, recomenda-se uma leitura completa e atenciosa a resolução abaixo. (lembrando que o FNDE disponibiliza uma resolução nova a cada ano)
Resolução/CD/FNDE/MEC nº 2, de 30 de março de 2015
Altera o § 3º do art. 2º da
Resolução nº 15, de 10 de julho de 2014, do Conselho Deliberativo do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE, que dispõe sobre as
prestações de contas das entidades beneficiadas pelo Programa Dinheiro
Direto na Escola - PDDE e de suas ações agregadas.
Como é feita a prestação de contas do PDDE?
A prestação de contas segue os seguintes passos:
As unidades executoras das escolas públicas municipais, estaduais e do Distrito Federal encaminham a prestação de contas dos recursos recebidos às prefeituras ou secretarias de Educação até 31 de dezembro do ano do repasse.
De posse das prestações de contas das UEx, as prefeituras e secretarias de Educação devem:
analisar as prestações de contas e arquivar toda essa documentação;
consolidar e emitir parecer conclusivo sobre as prestações de contas encaminhadas pelas unidades executoras das escolas de sua rede de ensino;
prestar contas ao FNDE dos recursos transferidos para atendimento às escolas que não possuem unidades executoras;
encaminhar a documentação até 28 de fevereiro do ano subsequente ao ano do repasse ao FNDE.
As mantenedoras de escolas privadas de educação especial devem apresentar sua prestação de contas diretamente ao FNDE até o dia 28 de fevereiro do ano seguinte ao do recebimento do recurso.
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