Mudanças nas regras da Provinha Brasil
Apenas as Escolas cadastradas receberão o kit com materiais impressos da Provinha Brasil para as duas edições do próximo ano.
A partir do próximo ano, somente as redes públicas de educação que se
cadastrarem junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira (Inep) receberão o conjunto de materiais
impressos (cadernos de provas e instruções) das duas edições anuais da
Provinha Brasil. De acordo com a Portaria nº 387,
a referência para o fornecimento de material para escolas, turmas e
estudantes será o Censo Escolar da Educação Básica do ano imediatamente
anterior. Serão consideradas as instituições de ensino que ofereçam
segundo ano do Ensino Fundamental em turmas regulares.
Para iniciar o cadastramento, os gestores da rede pública de educação
deverão assinar um termo de adesão, com validade de um ano, renovável
por até quatro anos. O prazo de envio desse documento ao Inep, por meio
endereço eletrônico provinha.brasil@inep.gov.br,
vai até 15 de novembro de 2015. Nos municípios, o termo pode ser
assinado pelo secretário municipal de educação, prefeito ou
representante legal de educação do município. Os secretários estaduais
de educação assinam pela rede estadual; já na rede federal a
responsabilidade é do diretor da unidade escolar ou responsável legal
pela instituição de ensino.
Após o envio do termo de adesão, a rede de educação será contatada
por mensagem eletrônica (e-mail) pelo Inep. O conjunto de materiais da
Provinha Brasil para a edição do primeiro semestre será entregue entre
março e maio de 2016. Já para a edição do segundo semestre, os conteúdos
serão entregues em outubro ou novembro.
Até 30 de janeiro de 2016, o Inep tornará pública a lista de redes de
educação e escolas federais que aderiram ao recebimento do material
impresso da Provinha Brasil, nos termos da portaria.
Baixe o termo de adesão para recebimento da Provinha Brasil.
Com informações: Inep
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