ORIENTAÇÃO ÀS ESCOLAS ESTADUAIS OFERTANTES DO CURSO NORMAL EM NIVEL MÉDIO
A Superintendência de Desenvolvimento da Educação
Profissional e a Diretoria de Projetos Especiais orientam as Superintendências Regionais de Ensino e Escolas Estaduais sobre a organização e o funcionamento do Curso
Normal.
1- Da Oferta do Curso
A oferta de Curso Normal de Nível Médio se faz em consonância com a política
da Secretaria d.e Estado da Educação, para apoiar as redes municipais de
educação no atendimento as demandas de qualificação de profissionais para
atuarem na Educação
\Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental
e que não possuem a habilitação mínima exigida pela Lei de Diretrizes e Bases nº
9394/96, para o exercício da docência, o que, em médio prazo, se refletirá nos resultados
obtidos nas escolas públicas de educação básica, estaduais e municipais.
O Planejamento e o atendimento as demandas são realizados por meio do
Plano de Atendimento regional, coordenado pelas Superintendências Regionais de
Ensino e enviado a SEE para análise e autorização. Constam
deste Plano os pedidos apresentados pelos sistemas municipais e pelas escolas
estaduais, que comprovam a existência de
candidatos que preenchem
as condições necessárias para o desenvolvimento do Curso.
O curso é ofertado somente em escolas estaduais que ministram o Ensino Médio.
Após a autorização concedida pela Secretaria de Estado de Educação, a unidade
de ensino deve adaptar a sua Proposta Pedagógica e o Regimento Escolar, para fins
de regulamentação da oferta do Curso Normal.
A equipe da SRE/ Serviço de lnspeção Escolar deve verificar as condições
de funcionamento do curso, nas escolas autorizadas, bem como a existência de
recursos humanos habilitados necessários para ministrar as aulas, a 'comprovação
do número de alunos orientados pela SEE para abertura da(s) turma(s)
autorizada, a adaptação dos documentos
escolares acima citados e auxiliar as unidades de ensino no que se fizer necessário.
A equipe da SRE e a Secretaria da Escola devem acompanhar a publicação
do ato autorizativo de funcionamento do curso, a ser publicado pela Superintendência
de Organização e Atendimento Educacional/Secretaria de Estado de Educação, no
diário Oficial, para fins de regularização dos seus atos escolares.
2- Da organização pedagógica e curricular
O Curso Normal integrado ao Ensino Médio tem a duração total de 4 anos com
a seguinte organização curricular:
• Dias letivos: 200
• Módulo-aula: duração de 50 minutos
• Duração total do curso: 4 anos
• Carga horária total: 3.333h 20min
Para a organização das turmas autorizadas, admite-se a composição de turmas
com alunos que já tenham concluído seus estudos realizados em nível médio para integralização
da carga horária do curso, observadas as exigências da proposta pedagógica, respeitando-se
o atendimento a articulação
teoria-prática ao longo do curso. Para a constituição de turmas, as escolas
devem observar os parâmetros legais inscritos no anexo III, da Resolução SEE
nº 2741/2015, publicada em 23 de Janeiro de 2015, considerando o número de 40 (quarenta)
alunos definidos para o Ensino Médio.
Somente com a autorização expressa do (a) Diretor (a) da Superintendência
Regional de Ensino poderá \ ocorrer enturmação com número de alunos entre 30 e
39, cabendo a Subsecretaria
de lnformações e Tecnologias Educacionais da SEE/MG a decisão final.
Cabe a Direção da escola cadastrar no SIMADE a turma autorizada, no inicio
de suas atividades escolares e manter atualizada e correta as informações
educacionais, no sistema.
A equipe do SIMADE da SRE deve monitorar o cadastramento das turmas do
Curso Normal, pelas respectivas escolas e, se necessário orientar o responsável
pelo sistema na escola naquilo que se fizer necessário. Para tanto, orientamos que seja encaminhada, pela
DIRE ao coordenador (a) do SIMADE da SRE a relação de
autorizações concedidas, pela SEE.
Quando o número de candidatos ao Curso Normal for superior as vagas disponíveis,
sugerimos que a escola promova um processo seletivo para classificar os candidatos,
dentro das vagas ofertadas. O candidato deve demonstrar conhecimentos em Língua
Portuguesa e Matemática correspondente ao 1º ano do Ensino Médio, para organização das turmas
de “Aproveitamento de Estudos".
O aluno matriculado no Curso Normal, que apresentar a conclusão de estudos
em nível médio, independente da via utilizada, poderá ter aproveitamento de seus
estudos para integralizar o currículo. A equipe pedagógica da escola deve proceder a análise
do histórico escolar, no que tange a Base Nacional Comum e a Parte Diversificada. Para os
conteúdos do Ensino Médio, não cursados anteriormente, a escola deve oferecer
um plano de estudos a ser cumprido pelo aluno, antes do encerramento do semestre
letivo, observando as normas vigentes sobre o Currículo do Ensino Médio.
Do currículo do Curso Normal – “Organização curricular de Plano de Estudos": o aluno
deve cumprir as disciplinas profissionalizantes, a Prática de Formação: da Parte
Diversificada, a Literatura Infantil ou lnfanto-juvenil conforme caso, e as disciplinas
do Ensino Médio não cursadas anteriormente, como por exemplo: Filosofia, Sociologia,
Arte e Língua Estrangeira.
Para as turmas de "Aproveitamento de Estudos", o curso terá a seguinte
organização:
• Dias letivos semestrais: 100
• Semanas letivas: 20
• Módulo-aula: duração de 50 minutos
• Duração do curso: 1ano e 1 semestre
• Início do semestre letivo de acordo com o calendário da escola
O plano de estudos a ser cumprido pelo aluno, deve ser acompanhado pelo
professor, bem como pelos profissionais da escola que deverão realizar os devidos
registros do ato praticado.
No que tange ao estudo da Língua Estrangeira, aos alunos do Curso Normal
que ainda não cursaram esse componente curricular, as escolas devem seguir as
orientações envidas pela SEE, a saber: "A Resolução da Secretaria de Estado
de Educação de Minas Gerais nº 2.742 de 22 de janeiro de 2015, publicada no diário
oficial do Estado de Minas Gerais, dia 23 de janeiro de 2015, estabelece no seu
art. 2° o quadro curricular com as disciplinas a serem trabalhadas em 2015 nas Escolas
Estaduais de ensino médio.
O quadro curricular apresenta 02 módulos aulas para o estudo da Língua
Estrangeira, não determinando a SEE/MG qual língua estrangeira é esta, ficando
a cargo da escola e de sua comunidade escolar determinar 'qual será
a língua estrangeira
a ser trabalhada como obrigatória
e outra que deverá
ser de oferta obrigatória
por parte da
escola e de matrícula facultativa ao aluno.
No Estado de Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Educação orienta os
gestores das
Escolas Estaduais de Ensino Médio para oferecerem obrigatoriamente, 2 (duas)
Línguas Estrangeiras Modernas, A Língua Espanhola pode ser eleita como língua
estrangeira moderna obrigatória, desde que uma segunda língua passe a ser considerada
de caráter optativo, A Língua Espanhola, se escolhida pela comunidade escolar
como língua estrangeira moderna obrigatória, deixará de 'ser de matrícula
facultativa para o aluno e deverá ser oferecida no horário regular de aula. Ocorrendo, por parte do aluno, a opção da segunda Língua
Estrangeira Moderna, caberá á instituição ofertar 02 módulos deste conteúdo no contra
turno. A oferta deverá ocorrer em todos os anos do Ensino Médio (1°, 2° e 3° ano).
Entendemos como contra turno, os horários
iniciados fora do turno regular de estudo do aluno".
As escolas ofertantes deverão buscar na Resolução SEE nº 2197/2012, que dispõe
sobre o ensino nas Escolas Estaduais de Educação Básica, dispositivos que. Venham a complementar e aperfeiçoar sua ação pedagógica
e formativa.
A Prática de Formação / Exercício da Docência constituinte do núcleo profissionalizante do Curso
Normal e instituída desde o
inicio do percurso de formação do aluno, com duração mínima de 800 (oitocentas horas),
tem por objetivo
aprimorar a formação
profissional do aluno
levando-o a colocar em prática os conhecimentos adquiridos
no curso, associando teoria e prática
e contribuir
para a iniciação profissional dos alunos,
nessa área de formação.
As atividades da prática de formação desenvolvidas
pelas escolas incluem observação, investigação, participação, iniciação profissional e intervenção no processo de aprendizagem como efetiva ação docente.
A equipe pedagógica
da escola (professores formadores, juntamente com a coordenação
da Prática de Formação
e direção) poderá planejar e orientar o(a) aluno(a)
sobre a participação
em atividades
a serem realizadas na própria unidade de ensino como por
exemplo: oficinas, ciclo de palestras, formação de grupos de estudos, atividades artísticas e culturais, semana pedagógica,
desenvolvimento de projetos abordando
temas específicos relativos
a formação
de. professores para a educação infantil ou anos iniciais do Ensino Fundamental, conforme o caso.
Outras atividades realizadas pelo aluno, fora da unidade
de ensino, como por
exemplo, participação em
cursos, seminários,
palestras, visitas técnicas também poderão ser validadas
pela escola, para fins de integralizar a carga horária da Prática de Formação.
Das 800 horas exigidas
para a Prática de Formação, 300 horas
deverão ser cumpridas, no exercício da docência, em escola de educação infantil ou dos anos
iniciais do Ensino Fundamental, conforme
a proposta pedagógica do curso, e em espaços a relacionados a esses níveis de ensino, supervisionado
pelo professor da turma.
A escola deve orientar
ao aluno para o cumprimento
das 300 horas destinadas ao Exercício da Docência durante os três semestres
letivos. Essas horas podem ser distribuídas em 100 horas
no primeiro
período, 100 horas no
segundo
e 100 terceiro
período do curso.
Conforme adendo ao Regimento Escolar, enviado
as SRE para
encaminhamento as escolas, serão distribuídos
100(cem) pontos para a
avaliação do desempenho
do(a) aluno(a) em cada conteúdo curricular objeto de estágio.
Para aprovação na Prática de Formação/Exercício
da Docência o aluno deverá alcançar:
~ O mínimo de 80 (oitenta) pontos;
• freqüência igual ou superior a 90% noventa por cento) do total
de horas previstas para o estágio, definidas no plano de estágio
A experiência profissional do (a) aluno
(a), realizada em instituição escolar
legalmente credenciada, poderá
ser aproveitada até o limite de 20% do total de 800 horas, desde
que respeitado integralmente o mínimo exigido para a docência.
Cada Escola poderá indicar
um (a) professor (a) efetivo ou designado
para atuar como
coordenador (a) da Prática Pedagógica de Formação. Esse professor terá um
acréscimo de 5 (cinco) horas-aula semanais em sua carga horária,
destinadas ao exercício
dessa função.
Critérios a serem observados' pela escola
para a indicação do Coordenador da Prática Pedagógica de Formação:
.• ter formação em Pedagogia ou Curso Normal Superior;
• ter conhecimento do conteúdo
da Educação Infantil ou dos anos iniciais do Ensino
Fundamental, conforme o caso;
• possuir conhecimentos em informática;
• ter disponibilidade de horário
para atuar no horário de funcionamento do Curso.
Cabe ao coordenador:
• articular planejar,
juntamente com os professores das áreas curriculares, as
atividades 'a serem vivenciadas
pelos alunos na
escola de formação,
na 'escola-campo-de-estudo e espaços
a ela relacionados;
• orientar aos professores
e alunos sobre as normas e atividades
curriculares definidas para o cumprimento da carga horária destinada á Prática Pedagógica de Formação,
constantes do regimento
escolar e da proposta pedagógica
durante o desenvolvimento do Curso.
• orientar os cursistas, juntamente com os professores, sobre as atividades
curriculares a serem realizadas;
• acompanhar e monitorar
os alunos na
execução
das atividades
destinadas a
Prática Pedagógica de Formação no decorrer do Curso.
• outras atividades oriundas da organização definida pela escola.
3- Da organização do quadro de pessoal do Curso Normal
As escolas devem observar as normas estabelecidas
na Resolução SEE nº 2741,
de 20 de janeiro de 2015, publicada em 23/01/2015 para atribuição de aulas e designações,
4- Da Expedição dos documentos escolares'
As escolas devem observar as orientações
da Superintendência de Organização
e Atendimento Escolar,
inscritas no Ofício Circular nº 09/2010, de 23 de Dezembro de 2010 para a expedição do Diploma e Histórico Escolar do Curso Normal.
Ivonice Maria da Rocha
Diretoria de Projetos Especiais
Rafael de Freitas Morais·
Superintendência de Desenvolvimento da Educação
Profissional
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