quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

Curso Normal Magistério - Orientações

ORIENTAÇÃO ÀS  ESCOLAS   ESTADUAIS OFERTANTES DO CURSO NORMAL EM NIVEL MÉDIO

 A  Superintendência    de  Desenvolvimento    da   Educação   Profissional   e  a  Diretoria   de Projetos   Especiais    orientam    as   Superintendências     Regionais   de   Ensino   e   Escolas Estaduais  sobre a organização  e o funcionamento   do Curso Normal.

1- Da Oferta do Curso

A oferta de Curso Normal de Nível Médio se faz em consonância com a política da Secretaria d.e Estado da Educação, para apoiar as redes municipais de educação no atendimento as demandas de qualificação de profissionais para atuarem na Educação
\Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental e que não possuem a habilitação mínima exigida pela Lei de Diretrizes e Bases nº 9394/96, para o exercício da docência, o que, em médio prazo, se refletirá nos resultados obtidos nas escolas públicas de educação básica, estaduais e municipais.

O Planejamento e o atendimento as demandas são realizados por meio do Plano de Atendimento regional, coordenado pelas Superintendências Regionais de Ensino e enviado   a SEE para análise e autorização. Constam deste Plano os pedidos apresentados pelos sistemas municipais e pelas escolas estaduais, que comprovam a existência  de candidatos     que preenchem  as condições necessárias para o desenvolvimento do Curso.

O curso é ofertado somente em escolas estaduais que ministram o Ensino Médio.

Após a autorização concedida pela Secretaria de Estado de Educação, a unidade de ensino deve adaptar a sua Proposta Pedagógica e o Regimento Escolar, para fins de regulamentação da oferta do Curso Normal.

A equipe da SRE/ Serviço de lnspeção Escolar deve verificar as condições de funcionamento do curso, nas escolas autorizadas, bem como a existência de recursos humanos habilitados necessários para ministrar as aulas, a 'comprovação do número de alunos orientados pela SEE para  abertura  da(s) turma(s)   autorizada,   a adaptação   dos documentos escolares acima citados e auxiliar as unidades de ensino no que se fizer necessário.

A equipe da SRE e a Secretaria da Escola devem acompanhar a publicação do ato autorizativo de funcionamento do curso, a ser publicado pela Superintendência de Organização e Atendimento Educacional/Secretaria de Estado de Educação, no diário Oficial, para fins de regularização dos seus atos escolares.



2- Da organização pedagógica e curricular

O Curso Normal integrado ao Ensino Médio tem a duração total de 4 anos com a seguinte organização curricular:

• Dias letivos: 200

• Módulo-aula: duração de 50 minutos

• Duração total do curso: 4 anos

• Carga horária total: 3.333h 20min


Para a organização das turmas autorizadas, admite-se a composição de turmas com alunos que já tenham concluído seus estudos realizados em nível médio para integralização da carga horária do curso, observadas as exigências da proposta pedagógica, respeitando-se o atendimento a articulação teoria-prática ao longo do curso. Para a constituição de turmas, as escolas devem observar os parâmetros legais inscritos no anexo III, da Resolução     SEE nº 2741/2015, publicada em 23 de Janeiro de 2015, considerando o número de 40 (quarenta) alunos definidos para o Ensino Médio.

Somente com a autorização expressa do (a) Diretor (a) da Superintendência Regional de Ensino poderá \ ocorrer enturmação com número de alunos entre 30 e 39, cabendo a Subsecretaria de lnformações e Tecnologias Educacionais da SEE/MG a decisão final.

Cabe a Direção da escola cadastrar no SIMADE a turma autorizada, no inicio de suas atividades escolares e manter atualizada e correta as informações educacionais, no sistema.

A equipe do SIMADE da SRE deve monitorar o cadastramento das turmas do Curso Normal, pelas respectivas escolas e, se necessário orientar o responsável pelo sistema na escola naquilo que se fizer necessário.  Para tanto, orientamos que seja encaminhada, pela DIRE   ao coordenador (a) do SIMADE da SRE a relação de autorizações concedidas, pela SEE.

Quando o número de candidatos ao Curso Normal for superior as vagas disponíveis, sugerimos que a escola promova um processo seletivo para classificar os candidatos, dentro das vagas ofertadas.   O candidato deve demonstrar conhecimentos em Língua Portuguesa e Matemática correspondente ao 1º ano do Ensino Médio, para organização das turmas de “Aproveitamento de Estudos".


O aluno matriculado no Curso Normal, que apresentar a conclusão de estudos em nível médio, independente da via utilizada, poderá ter aproveitamento de seus estudos para integralizar o currículo.   A equipe pedagógica da escola deve proceder a análise do histórico escolar, no que tange a Base Nacional Comum e a Parte Diversificada.    Para os conteúdos do Ensino Médio, não cursados anteriormente, a escola deve oferecer um plano de estudos a ser cumprido pelo aluno, antes do encerramento do semestre letivo, observando as normas vigentes sobre o Currículo do Ensino Médio.

Do currículo do Curso Normal – Organização curricular de Plano de Estudos":     o aluno deve cumprir as disciplinas profissionalizantes, a Prática de Formação: da Parte Diversificada, a Literatura Infantil ou lnfanto-juvenil conforme caso, e as disciplinas do Ensino Médio não cursadas anteriormente, como por exemplo: Filosofia, Sociologia, Arte e Língua Estrangeira.

Para as turmas de "Aproveitamento de Estudos", o curso terá a seguinte organização:

•  Dias letivos semestrais:   100

•  Semanas  letivas:  20

•  Módulo-aula:  duração  de 50 minutos

•  Duração  do curso:  1ano e 1 semestre

•  Início do semestre  letivo de acordo  com o calendário  da escola

O plano de estudos a ser cumprido pelo aluno, deve ser acompanhado pelo professor, bem como pelos profissionais da escola que deverão realizar os devidos registros do ato praticado.

No que tange ao estudo da Língua Estrangeira, aos alunos do Curso Normal que ainda não cursaram esse componente curricular, as escolas devem seguir as orientações envidas pela SEE, a saber: "A Resolução da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais nº 2.742 de 22 de janeiro de 2015, publicada no diário oficial do Estado de Minas Gerais, dia 23 de janeiro de 2015, estabelece no seu art. 2° o quadro curricular com as disciplinas a serem trabalhadas em 2015 nas Escolas Estaduais de ensino médio.

O quadro curricular apresenta 02 módulos aulas para o estudo da Língua Estrangeira, não determinando a SEE/MG qual língua estrangeira é esta, ficando a cargo da escola e de sua comunidade   escolar  determinar  'qual  será  a língua  estrangeira   a ser  trabalhada como  obrigatória   e outra  que  deverá  ser  de oferta  obrigatória   por  parte  da escola  e de matrícula  facultativa  ao aluno.

No Estado de Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Educação orienta os gestores das
Escolas Estaduais de Ensino Médio para oferecerem obrigatoriamente, 2 (duas) Línguas Estrangeiras Modernas, A Língua Espanhola pode ser eleita como língua estrangeira moderna obrigatória, desde que uma segunda língua passe a ser considerada de caráter optativo, A Língua Espanhola, se escolhida pela comunidade escolar como língua estrangeira moderna obrigatória, deixará de 'ser de matrícula facultativa para o aluno e deverá ser oferecida no horário regular de aula.  Ocorrendo, por parte do aluno, a opção da segunda Língua Estrangeira Moderna, caberá á instituição ofertar 02 módulos deste conteúdo no contra turno. A oferta deverá ocorrer em todos os anos do Ensino Médio (1°, 2° e 3° ano).  Entendemos como contra turno, os horários iniciados fora do turno regular de estudo do aluno".

As escolas ofertantes deverão buscar na Resolução SEE nº 2197/2012, que dispõe sobre o ensino nas Escolas Estaduais de Educação Básica, dispositivos que.  Venham a complementar e aperfeiçoar sua ação pedagógica e formativa.

A Prática de Formação / Exercício da Docência  constituinte  do núcleo profissionalizante   do Curso  Normal  e instituída  desde  o inicio  do percurso  de formação  do aluno,  com duração mínima  de 800 (oitocentas   horas),  tem  por  objetivo  aprimorar  a formação   profissional   do aluno  levando-o  a colocar  em prática  os conhecimentos   adquiridos  no curso,  associando teoria   e  prática   e  contribuir   para  a  iniciação   profissional   dos  alunos,   nessa   área  de formação.

As  atividades   da  prática  de formação  desenvolvidas   pelas  escolas  incluem  observação, investigação,     participação,     iniciação     profissional     e    intervenção     no    processo    de aprendizagem   como  efetiva  ação  docente.  A equipe  pedagógica   da escola  (professores formadores,   juntamente   com  a coordenação   da  Prática  de  Formação  e direção)  poderá planejar  e orientar  o(a)  aluno(a)  sobre  a participação   em   atividades  a serem  realizadas na própria  unidade  de ensino  como  por exemplo:  oficinas,  ciclo de palestras,  formação  de grupos  de estudos,  atividades  artísticas  e culturais,  semana  pedagógica,  desenvolvimento de  projetos  abordando   temas   específicos   relativos  a  formação   de. professores   para  a educação  infantil ou anos iniciais do Ensino  Fundamental,  conforme  o caso.

Outras  atividades   realizadas   pelo  aluno, fora  da  unidade  de ensino,  como  por exemplo, participação    em   cursos,   seminários,    palestras,   visitas   técnicas   também   poderão   ser validadas  pela escola,  para fins de integralizar  a carga  horária da Prática de Formação.

Das  800  horas  exigidas  para  a Prática  de Formação,  300  horas  deverão  ser cumpridas, no exercício  da docência,  em escola  de educação  infantil  ou dos anos  iniciais  do Ensino Fundamental,   conforme  a proposta  pedagógica  do curso,  e em espaços  a relacionados   a esses  níveis de ensino,  supervisionado   pelo professor  da turma.

A  escola   deve  orientar   ao  aluno   para  o  cumprimento    das  300  horas  destinadas   ao Exercício   da   Docência   durante   os  três   semestres    letivos.   Essas   horas   podem   ser distribuídas   em  100  horas  no  primeiro   período,   100  horas  no  segundo   e  100  terceiro período do curso.

Conforme   adendo   ao  Regimento   Escolar,   enviado   as  SRE  para  encaminhamento    as escolas,   serão  distribuídos    100(cem)   pontos   para  a  avaliação   do  desempenho    do(a) aluno(a)  em cada conteúdo  curricular  objeto de estágio.

Para aprovação  na Prática de Formação/Exercício da Docência  o aluno deverá  alcançar:

~     O mínimo de 80 (oitenta)  pontos;

•          freqüência   igual  ou  superior   a  90% noventa por cento)  do  total  de  horas previstas  para o estágio,  definidas  no plano de estágio


A  experiência   profissional   do  (a)  aluno  (a),  realizada  em  instituição   escolar  legalmente credenciada,   poderá  ser aproveitada  até o limite de 20% do total de 800 horas, desde que respeitado  integralmente  o mínimo  exigido  para a docência.

Cada  Escola  poderá  indicar  um (a) professor  (a) efetivo  ou designado   para  atuar  como coordenador  (a) da Prática  Pedagógica  de Formação.  Esse professor  terá  um acréscimo de  5 (cinco)  horas-aula  semanais  em  sua  carga  horária,  destinadas   ao exercício  dessa função.

Critérios  a serem  observados'  pela  escola  para  a indicação  do  Coordenador   da  Prática Pedagógica  de Formação:


.•    ter formação  em Pedagogia  ou Curso Normal  Superior;

•  ter conhecimento   do conteúdo  da Educação  Infantil ou dos anos  iniciais  do Ensino

Fundamental,  conforme o caso;

•  possuir  conhecimentos  em informática;

•  ter disponibilidade   de horário para atuar no horário de funcionamento   do Curso.

Cabe ao coordenador:

•  articular     planejar,  juntamente    com  os  professores   das  áreas  curriculares,   as
atividades  'a serem  vivenciadas   pelos  alunos  na escola  de formação,   na 'escola-campo-de-estudo   e espaços  a ela relacionados;

•          orientar   aos  professores   e  alunos   sobre   as  normas   e  atividades   curriculares definidas  para o cumprimento  da carga  horária  destinada  á Prática  Pedagógica  de Formação,   constantes  do  regimento  escolar  e da proposta  pedagógica   durante  o desenvolvimento   do Curso.

•          orientar    os   cursistas,    juntamente    com   os   professores,    sobre   as   atividades curriculares  a serem  realizadas;
•  acompanhar    e  monitorar   os  alunos  na  execução   das   atividades   destinadas   a

Prática  Pedagógica  de Formação  no decorrer  do Curso.

•  outras  atividades  oriundas  da organização  definida  pela escola.

3- Da organização   do quadro  de pessoal  do Curso  Normal

As escolas  devem  observar  as normas  estabelecidas   na Resolução  SEE  nº 2741, de 20 de janeiro  de 2015, publicada  em 23/01/2015  para atribuição  de aulas e designações,

4- Da Expedição  dos documentos   escolares'

As  escolas   devem   observar   as  orientações    da  Superintendência    de  Organização    e Atendimento   Escolar,  inscritas  no Ofício Circular  nº 09/2010,  de 23 de Dezembro  de 2010 para a expedição  do Diploma  e Histórico  Escolar do Curso  Normal.

Ivonice Maria da Rocha

Diretoria  de Projetos  Especiais


Rafael de Freitas Morais·


Superintendência   de Desenvolvimento   da Educação  Profissional

imagem plano curricular normal magisterio

Postagem anterior
Próximo

Seja você também um autor deste blog. Saiba mais em Parcerias

0 comentários: