Todos os interessados em concorrer a vagas de designação no ano que vem devem se inscrever pelo site www.designaeducacao.mg.gov.br até o dia 04 de dezembro.
Os profissionais que desejam integrar o cadastro de candidatos à
designação da Secretaria de Estado de Educação devem ficar atentos.
Começa nesta segunda-feira (17-11) a inscrição dos interessados no
cadastro. A inscrição é voltada àqueles que desejam concorrer a uma vaga
de designação para o exercício na rede estadual de ensino em 2015. Todo
profissional que se interessar em concorrer a uma vaga de designado na
rede no ano que vem deverá fazer a inscrição, que estará aberta até o
dia 04 de dezembro.
Para se inscrever, o interessado deve acessar o site www.designaeducacao.mg.gov.br.
O candidato deverá informar dados, como nome completo, CPF, data de
nascimento, telefone, e-mail e criar um login de acesso. O candidato
estará automaticamente cadastrado, mesmo que não tenha efetuado nenhuma
inscrição. Portanto, ao entrar novamente no site para se inscrever,
deverá usar o seu CPF como “login” e a mesma senha usada no momento do
cadastro.
Os critérios e procedimentos para inscrição constam na Resolução SEE nº 2.686, de 03 de outubro de 2014, que foi republicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado no dia 08 de novembro. Confira também o documento com informações ao candidato.
Inscrições
A inscrição pela internet acontece no período e 17 de novembro até 23
horas do dia 04 de dezembro. Elas também poderão ser feitas nas
próprias unidades escolares no mesmo período, para atuação em cargos
para os quais não haverá inscrição pela Internet. Nas unidades
escolares, as inscrições podem ser feitas de 09 horas até as 17 horas do
dia 04 de dezembro.
Poderão se inscrever para a função pública na rede estadual de
ensino: Analista Educacional / Inspetor Escolar, Analista de Educação
Básica (Assistente Social, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Psicólogo ou
Terapeuta Ocupacional); Assistente Técnico de Educação Básica (Auxiliar
de Secretaria, Agente Educacional, Auxiliar da Área Financeira);
Auxiliar de Serviços de Educação Básica; Especialistas em Educação
Básica (orientador Educacional ou Supervisor Pedagógico); e professor de
Educação Básica.
Os interessados em se inscrever para atuarem nos Centros de Apoio
Pedagógico a Pessoas com Deficiência Visual (CAP), Centros de
Capacitação de Profissionais de Educação e Atendimento à Pessoas com
Surdez (CAS) e núcleos de capacitação na área de Educação especial
deverão se inscrever nas próprias unidades, no mesmo período e horário.
O mesmo vale para os candidatos que desejam atuar como professores
nos Conservatórios Estaduais de Música; professores para atuação em
componentes curriculares, técnicos profissionalizantes, em escolas com
autorização para a oferta de educação profissional; e servidores para
atuação em projetos autorizados para escolas específicas, pela SEE, nos
componentes curriculares em que não haverá inscrição via internet.
Cronograma
Veja abaixo o cronograma, de acordo com o anexo III da Resolução:
-17/11 a 04/12/2014: Inscrição dos candidatos à designação.
-05 a 19/12/2014: Classificação dos candidatos inscritos.
-20/12/2014: Divulgação da classificação dos candidatos inscritos.
-Até 17/01/2015: Divulgação das listagens de classificação por meio de CD.
Para mais informações confira a republicação da Resolução SEE nº
2.686 no Diário Oficial dos Poderes do Estado do dia 08 de novembro.
As normas de designação de servidores para o exercício de função
pública para atuação nas escolas estaduais e para a função de Analista
Educacional/ Inspetor Escolar nas Superintendências Regionais de Ensino
serão definidas em resolução especifica.
Designação
A designação é a forma de preenchimento de cargo a título precário
para assegurar o funcionamento das escolas estaduais conforme prevê o
artigo 10 da Lei 10254/1990. Quando uma professora efetiva tira uma
licença maternidade em uma escola estadual, por exemplo, ela é
substituída por um professor designado durante o período da licença. A
inscrição no cadastro é essencial, pois garante prioridade aos
candidatos que concorrerão às vagas de designação no ano que vem. O
concursado que ainda não foi nomeado terá prioridade se quiser concorrer
a uma vaga de designação, em seguida a prioridade é do candidato
inscrito no cadastro
Publicação relacionada:
0 comentários: