Estabelece, para a Rede Pública Estadual de Educação
Básica, o Calendário Escolar para o ano de 2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto na Lei nº 9.394/96, na Resolução SEE nº
2.197/2012 e tendo em vista a necessidade de organização e funcionamento das
escolas estaduais em 2015,
RESOLVE:
Art. 1º O Calendário Escolar, respeitadas as normas
legais, deve ser elaborado pela escola, discutido e aprovado pelo Colegiado e
amplamente divulgado, cabendo ao Serviço de Inspeção Escolar supervisionar o cumprimento
das atividades nele previstas, de acordo com as normas da Secretaria de Estado
de Educação.
Parágrafo único. Recomenda-se, respeitando a autonomia das
redes municipais de ensino, que o Calendário Escolar seja compatibilizado entre
as escolas públicas de um mesmo município, resguardando o interesse dos alunos
e viabilizando o melhor gerenciamento do transporte escolar.
Art. 2º O Calendário Escolar em 2015 prevê 200 (duzentos)
dias letivos e carga horária de 800 (oitocentas) horas para os anos iniciais,
833 (oitocentas e trinta e três) horas e 20 (vinte) minutos para os anos finais
do Ensino Fundamental e 3º ano do Ensino Médio, 1.000 (mil) horas para as
escolas do Projeto Reinventando o Ensino Médio e inclui as seguintes datas e
programações:
I- Início do ano letivo: 03 de fevereiro.
II- Dias escolares:
- 02 de fevereiro e 18, 21 e 22 de dezembro, destinados a
planejamento e formação continuada, sendo que 2 desses dias serão reservados
para capacitações dos profissionais das escolas, programadas pela SRE/ SEE.
III- Término do ano letivo: 17 de dezembro.
IV - Recessos escolares comuns:
- 16 e 18 de fevereiro
- 02 de abril
- 20 de abril
- 05 de junho
- 17 a 31 de julho
- 13 a 16 de outubro
- 23, 24, 28 a 31 de dezembro
V - Feriados e dias santos:
- 01 de janeiro
- 17 de fevereiro
- 03 de abril
- 21 de abril
- 01 de maio
- 04 de junho
- 07 de setembro
- 12 de outubro
- 02 de novembro
- 15 de novembro
- 25 de dezembro.
§ 1º Os dias 8 e 11/07 serão destinados às atividades do
Dia D “Toda Escola Deve Fazer a Diferença” e “Toda a Comunidade Participando”.
§ 2º O período de 23 a 27/02 será destinado às atividades
do Seminário de Percurso Curricular nas escolas do Projeto Reinventando o Ensino
Médio.
§ 3º O período de 30/11 a 04/12 será destinado às
atividades da Semana de Educação para a Vida, instituída pela Lei Federal nº
11.988/2009.
Art. 3º Havendo necessidade de compatibilização da
programação com eventos municipais ou por motivos extraordinários e relevantes,
as escolas poderão alterar seus calendários, resguardando o cumprimento da
exigência mínima de dias letivos e carga horária.
§ 1º A recomposição do calendário escolar deverá, nas
situações previstas no caput, assegurar o transporte dos alunos oriundos da
área rural.
§ 2º A duração do ano letivo poderá, nos casos previstos
no artigo, extrapolar o ano civil.
§ 3º As alterações no Calendário Escolar, para atender ao
disposto no artigo, deverão ser discutidas e aprovadas pelo Colegiado e
supervisionadas pelo Serviço de Inspeção Escolar da Superintendência Regional de
Ensino.
Art. 4º As Escolas do Campo, Indígenas e Quilombolas, poderão elaborar proposta de calendário diferenciado, observando o disposto nesta Resolução e as peculiaridades da vida no campo e de cada região.
Art. 5º No desenvolvimento das atividades letivas
programadas, ocorrendo qualquer interrupção, independentemente do motivo,
deverá ser providenciada a imediata reposição, tanto em termos de carga horária
quanto em números de dias letivos, a fim de atender os mínimos estabelecidos em
lei.
Parágrafo único. As Escolas deverão encaminhar as
propostas de reposição dos dias letivos e carga horária à Superintendência
Regional de Ensino para análise, aprovação e acompanhamento do efetivo
cumprimento do Calendário Escolar.
Art. 6º É de responsabilidade do Diretor da Escola fazer
cumprir o Calendário Escolar no que se refere aos dias letivos e à carga
horária.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos
10 de outubro de 2014.
(a) ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA
Secretária de Estado de Educação
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