Atualização 2015:
CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL DE DIRETOR DE ESCOLA ESTADUAL - EDITAL SEE Nº 03/2014
A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto Estadual nº 44.871, de 07 de agosto de 2008, e na Resolução SEE nº 1.812, de 22 de março de 2011, republicada em 15 de abril de 2011, divulga normas relativas ao Processo de Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual.
CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL DE DIRETOR DE ESCOLA ESTADUAL 2015
CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL DE DIRETOR DE ESCOLA ESTADUAL - EDITAL SEE Nº 03/2014
A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto Estadual nº 44.871, de 07 de agosto de 2008, e na Resolução SEE nº 1.812, de 22 de março de 2011, republicada em 15 de abril de 2011, divulga normas relativas ao Processo de Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual.
1 DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1.1 O processo de
Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual será regido por este
Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações,
sendo sua execução de responsabilidade da CKM Serviços Ltda, contratada pela
Secretaria de Estado de Educação (SEE) para este fim, observadas as normas
deste Edital e a legislação citada no preâmbulo.
1.2 Antes de efetuar o
procedimento de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto
neste Edital e nos seus Anexos, e certificar-se de que preenche todos os
requisitos exigidos.
1.3 É de inteira
responsabilidade do candidato acompanhar no endereço eletrônico
www.educacao.mg.gov.br a publicação e divulgação de todos os atos, editais
e comunicados referentes a esta Certificação Ocupacional.
1.4 A Certificação
Ocupacional tem por finalidade aferir e atestar, através de uma avaliação
formal, objetiva e generalizada, habilidades técnicas e conhecimentos
mínimos necessários ao exercício do cargo de Diretor de Escola Estadual, com o
objetivo de favorecer o desenvolvimento da educação, provendo as Escolas
Estaduais com profissionais reconhecidamente qualificados e tecnicamente
habilitados para o desenvolvimento das políticas educacionais.
1.5 O processo de
Certificação Ocupacional não constitui concurso público para investidura em
cargo ou função pública, assim como não assegura ao candidato direito à
ocupação ou nomeação no cargo, limitando-se a credenciar, junto à SEE, os
profissionais certificados, na forma deste Edital, para a formação de
banco de potenciais candidatos ao cargo de Diretor de Escola Estadual.
1.6 O credenciamento
obtido no processo de Certificação Ocupacional terá validade de quatro anos, a
contar da data da publicação do resultado final no Diário Oficial dos
Poderes do Estado “Minas Gerais”.
1.7 Para participar do
processo de Certificação Ocupacional, na forma estabelecida neste Edital, o
candidato deverá atender, cumulativamente, às seguintes exigências:
a) ser detentor de
cargo efetivo das carreiras de Professor de Educação Básica (PEB) ou
Especialista em Educação Básica (EEB) - Supervisor Pedagógico e Orientador
Educacional, vinculados às carreiras da Secretaria de Estado de Educação de
Minas Gerais;
b) possuir formação
para o magistério obtida em curso superior de graduação em Pedagogia, Normal
Superior, Licenciatura Plena, ou graduação em outra área acrescida de
Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes (complementação pedagógica
equivalente à licenciatura plena);
c) possuir
nacionalidade brasileira ou ser naturalizado brasileiro;
d) gozar dos direitos
político
e) estar em dia com as
obrigações eleitorais;
f) estar em dia com as
obrigações do Serviço Militar, para o candidato do sexo masculino;
g) estar em situação
regular junto à Receita Federal do Brasil;
h) não estar, nos cinco
anos anteriores à data de publicação deste Edital, ou durante o processo de
Certificação Ocupacional, sofrendo efeitos de sentença penal condenatória;
i) não ter sido
condenado em processo disciplinar administrativo em órgão integrante da
administração pública direta ou indireta, nos cinco anos anteriores à data
de publicação deste Edital.
1.8 Uma vez constatada
a existência de condenação penal ou condenação em processo disciplinar
administrativo, a inscrição do candidato neste Processo de Certificação Ocupacional
será, a qualquer tempo, tornada sem efeito e, consequentemente, serão anulados
todos os atos dela decorrentes.
1.9 Ao candidato com
deficiência serão asseguradas as condições diferenciadas para o seu atendimento
durante a realização da prova, desde que atendido plenamente o disposto no
item 2 deste Edital.
1.10 O processo de
Certificação Ocupacional obedecerá ao cronograma do Anexo I.
2 DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA
2.1 O candidato com
deficiência estará sujeito a todos os critérios estabelecidos neste Edital.
2.2 A participação
no processo de Certificação Ocupacional nas condições especiais ficará
condicionada à solicitação prévia do candidato com deficiência, na forma
deste Edital, e à análise pela contratada da legalidade e da viabilidade do
pedido.
2.3 Para concorrer ao
processo de Certificação Ocupacional, o candidato com deficiência deverá,
durante o preenchimento da Ficha de Inscrição, proceder da seguinte forma: a)
informar que é pessoa com deficiência; b) selecionar o tipo de deficiência; c)
informar se necessita de atendimento especial para a realização da prova; d)
especificar o tipo de atendimento necessário à realização da prova; e)
enviar laudo médico nos termos do subitem 2.4 e seguintes deste Edital.
2.4 O candidato com
deficiência deverá encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada em
serviço notarial e de registros (Cartório de Notas), expedido no prazo máximo
de 12 (doze) meses da data do término das inscrições, atestando a espécie e o
grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), com a provável
causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da
sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e
número do CPF nos termos do item 2.6 deste Edital.
2.5 O laudo médico
deverá ser encaminhado pelo candidato para a empresa CKM Serviços Ltda, no
período de 03 a 13 de novembro de 2014, (A/C Departamento de Apoio ao
Cliente – Ref.: Laudo Médico – SEEMG – Rua Benedito Dias, 97 – Nova Aldeinha –
Barueri/São Paulo/SP – CEP 06440- 145), via Sedex ou Aviso de Recebimento
(AR).
2.6 O laudo
médico citado nos subitens 2.3 alínea (e) e 2.4 deverá expressar,
obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra a pessoa portadora de deficiência,
nos termos do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999.
2.7 O laudo médico será
considerado para análise do enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto
Federal nº 3.298/1999, bem como para assegurar previsão de adaptação da prova
do candidato.
2.8 O laudo médico terá
validade somente para este processo de Certificação Ocupacional e não será
devolvido ao candidato.
2.9 Na falta do laudo
médico ou quando este for entregue de forma diversa da prevista no subitem 2.4,
ou, ainda, quando o laudo não contiver as informações indicadas no subitem
2.6, o candidato perderá o direito de participar do processo de Certificação
Ocupacional como portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição
na Ficha de Inscrição, bem como não terá atendida a condição especial para
realização da prova.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições para
a Certificação de que trata este Edital estarão abertas no período de 03 a 14
de novembro de 2014, nos endereços eletrônicos www.educacao.mg.gov.br e www.makiyama.com.br.
4 DA PROVA
4.1 A prova de
Certificação Ocupacional para o cargo de provimento em comissão de Diretor de
Escola Estadual, de caráter eliminatório, constará de 60 (sessenta)
questões objetivas de múltipla escolha, com 04 (quatro) opções de resposta cada,
sendo atribuído 1 (um) ponto para cada resposta correta, totalizando 60
(sessenta) pontos.
4.2 A prova objetiva
versará sobre os conteúdos das seguintes áreas: a) conhecimentos gerais em
relação às temáticas: políticas públicas de educação de Minas Gerais,
referenciais pedagógicos, bases legais da educação, interações sociais na
sala de aula e na escola; b) competências, habilidades e conhecimentos
específicos na área de gestão educacional e de gestão pública, conforme os padrões
de competência do diretor de escola estadual: planejamento e gestão de
recursos orçamentários e financeiros, gestão de pessoas, gestão de compras e
gestão do patrimônio.
4.3 O conteúdo
programático e as referências para estudo são os constantes do Anexo II deste
Edital, disponibilizados no endereço eletrônico www. educacao.mg.gov.br.
4.4 A prova terá
duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 4 (quatro) horas, incluindo o
preenchimento da Folha de Respostas.
4.5 A prova será
realizada no dia 14 de dezembro de 2014, domingo, no horário de 8 horas às 12
horas.
4.6 O local da prova
será informado ao candidato no Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) e será
disponibilizado no endereço eletrônico www. makiyama.com.br.
4.7 Os candidatos à
Certificação Ocupacional para uma das Superintendências Regionais de Ensino
(SRE) Metropolitanas A, B ou C farão prova em Belo Horizonte e os demais
candidatos farão prova no município sede da SRE para a qual se inscreveram.
4.8 O candidato deverá
comparecer ao local de realização da prova, com antecedência mínima de 30
(trinta) minutos do horário previsto para o início da prova, munido,
obrigatoriamente, do original de documento de identidade oficial com foto, que
tenha sido indicado na Ficha de Inscrição, caneta esferográfica ponta
grossa (tinta preta ou azul), lápis e borracha e, preferencialmente, do
Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI).
4.9 Em nenhuma hipótese
será permitido: a) ingresso ao local de realização da prova após o horário
previsto para seu início; b) realização da prova fora da data, horário,
local e município registrado no Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI); c)
ingresso de pessoa estranha ou não autorizada no local de realização da prova; d)
prorrogação do tempo de duração da prova.
4.10 A ausência do
candidato, por qualquer motivo, inclusive doença ou atraso, implicará sua
eliminação do processo de Certificação Ocupacional.
4.11 Depois de
identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala de realização
da prova mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob
fiscalização da equipe de aplicação da prova.
4.12 Após a autorização
do fiscal de prova os procedimentos operacionais relativos à aplicação da prova
serão iniciados, observadas as condições abaixo: a) as instruções
constantes no Caderno de Prova e na Folha de Respostas complementam este Edital
e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato; b)
o candidato deverá apor sua assinatura na Lista de Presença e na Folha de
Respostas de acordo com aquela constante no seu documento de identidade; c)
ao terminar o tempo máximo determinado neste Edital para a realização da prova,
o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o Caderno de
Prova e a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada; d) somente
serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos pelo próprio
candidato, com caneta esferográfica de ponta grossa (tinta preta ou azul),
sendo vedada qualquer participação de terceiros, respeitadas as condições
solicitadas e concedidas aos candidatos com deficiência; e) não haverá
substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, salvo em situação em
que o fiscal de sala julgar necessário; f) eventuais erros detectados pelo
candidato nos seus dados de inscrição deverão ser comunicados ao fiscal de
sala, no momento de realização da prova, para as devidas correções; g)
o candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo,
danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos
da impossibilidade de sua correção; h) será considerada nula a Folha de
Respostas que estiver marcada ou escrita, a lápis, bem como contendo qualquer
forma de identificação do candidato fora do lugar especificamente indicado
para tal finalidade; i) na correção da Folha de Respostas será atribuída
nota zero à questão sem opção assinalada, com rasuras ou com mais de uma opção
assinalada.
4.13 Será eliminado do
processo de Certificação Ocupacional o candidato que durante a prova: a)
tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou
autoridades presentes; b) estabelecer comunicação com outros candidatos ou
com pessoas estranhas ao processo, por qualquer meio; c) usar de meios
ilícitos para obter vantagem para si ou para outros; d) portar arma(s) no
local de realização da prova, ainda que de posse de documento oficial de licença
para o respectivo porte; e) utilizar ou portar, mesmo que desligados,
durante o período de realização da prova, qualquer equipamento eletrônico como
relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palmtop, ipad, agenda
eletrônica, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação
interna ou externa, tais como telefone celular, beep, pager entre outros; f)
fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações, bem como de óculos
escuros, bonés, chapéus e similares; g) deixar de atender às normas
contidas no Caderno de Prova e na Folha de Respostas e demais orientações
expedidas pela empresa certificadora; h) deixar o local de realização da
prova sem a devida autorização; i) deixar de entregar o Caderno de Prova e
a Folha de Respostas. Ao candidato é terminantemente proibida a entrada na
sala de aula portando os aparelhos eletrônicos indicados na alínea “e” do item
4.13 deste Edital.
4.15 Caso ocorra alguma
situação prevista no subitem 4.13 deste Edital, o fiscal da sala lavrará ocorrência
e, em seguida, encaminhará o referido documento para a empresa
certificadora, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.
4.16 O candidato poderá
deixar o local de realização da prova somente 60 (sessenta) minutos após o seu
início.
4.17 Ao terminar a
prova, o candidato poderá retirar-se do local somente após a entrega
obrigatória da Folha de Respostas e do Caderno de Prova ao fiscal.
4.18 Os dois últimos
candidatos somente poderão deixar a sala juntos.
4.19 O gabarito da
prova será divulgado no endereço eletrônico www.educacao.mg.gov.br, no primeiro
dia útil subsequente à realização da prova.
5 DOS RECURSOS
5.1 Caberá recurso
fundamentado contra as decisões proferidas no âmbito deste processo de
Certificação Ocupacional em relação ao gabarito da prova objetiva e às
questões da prova objetiva.
5.2 O prazo para
interposição do recurso a que se refere o item 5.1 deste Edital será de 2
(dois) dias úteis contados do primeiro dia útil subsequente à data da
publicação do gabarito oficial da prova objetiva.
5.3 Os recursos serão
recebidos exclusivamente por meio de formulários eletrônicos disponibilizados
no endereço eletrônicowww.educacao.mg.gov. br.
5.4 Não serão
considerados os recursos: a) interpostos coletivamente; b) sem a
devida fundamentação; c) intempestivos; d) referentes a mais de uma
questão por formulário; e) encaminhados por meio diferente do especificado
no subitem 5.3.
5.5 O recurso contra o
gabarito e questões da prova objetiva deverá ser apresentado respeitadas as
seguintes especificações: a) preenchimento de um formulário de recurso
para cada questão recorrida, com indicação do número da questão impugnada e da
resposta marcada pelo candidato; b) com argumentação lógica,
consistente e fundamentada na referência bibliográfica sugerida neste Edital.
5.6 Se do exame do
recurso contra o gabarito ou da questão de múltipla escolha de prova resultar
anulação da questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a
todos os candidatos, independentemente de interposição de recursos
administrativos ou de decisão judicial.
5.7 Se houver alteração
do gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas
serão corrigidas de acordo com o gabarito revisado.
5.8 A falta de
manifestação imediata e motivada do candidato, na forma e prazo estabelecidos
nos subitens 5.2, 5.3, 5.4 e 5.5, importará na decadência do direito de
interposição de recurso.
5.9 A decisão sobre o
deferimento ou indeferimento do recurso e a fundamentação das respostas aos
recursos ficarão disponíveis para consulta de todos os candidatos no
endereço eletrônico www.educacao.mg.gov.br.
5.10 O resultado do
recurso não será comunicado individualmente ao candidato que o interpôs.
5.11 A decisão de que
tratam os subitens 5.9 e 5.10 terá caráter terminativo e não será objeto de
reexame.
6 DA CERTIFICAÇÃO
6.1 A Certificação
Ocupacional de Diretor de Escola Estadual será concedida aos participantes do
processo que cumprirem cumulativamente todas as exigências deste Edital e
que obtiverem pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) na prova
objetiva.
6.2 A listagem dos
candidatos certificados será divulgada no Diário Oficial dos Poderes do Estado “Minas
Gerais” e disponibilizada no endereço eletrônico www.educacao.mg.gov.br.
6.3 A Certificação não
assegura ao candidato certificado o direito à nomeação/designação ao cargo de
provimento em comissão de Diretor de Escola Estadual.
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 As datas e prazos
referentes à divulgação do gabarito de prova, de resultado final, bem como
relativos à interposição e resultado de recursos estão dispostos no Anexo
I deste Edital.
7.2 Todas as publicações
oficiais referentes à Certificação de que trata este Edital serão divulgadas no
endereço eletrônico www.educacao.mg.gov. br.
7.3 Os itens deste
Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não
consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância
que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado exclusivamente no
endereço eletrônico www.educacao.mg.gov.br.
7.4 A omissão de dados,
declarações falsas ou inexatas constantes da Ficha de Inscrição ou dos
documentos apresentados pelos candidatos determinarão o cancelamento da
inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, em
especial por ocasião da nomeação/designação ao cargo de Diretor de Escola
Estadual, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
7.5 As informações
sobre esta Certificação, até a publicação do resultado final, serão prestadas
pela SEE, exclusivamente pelo e-mail certificacao. ocupacional@educacao.mg.gov.br.
7.6 A SEE não se
responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas, informações e outros
materiais, de iniciativa de terceiros, referentes à Certificação.
7.7 Os prazos
estabelecidos neste Edital serão observados para todos os candidatos, não
havendo justificativa para o seu descumprimento.
7.8 Serão incorporados
ao presente Edital, para todos os efeitos, quaisquer aditamentos complementares
relativos à Certificação Ocupacional que vierem a ser publicados pelo
Governo do Estado de Minas Gerais.
7.9 Os casos omissos
serão dirimidos pela autoridade máxima da Secretaria de Estado de Educação.
SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2014.
(a) ANA LÚCIA ALMEIDA
GAZZOLA
Secretária de Estado de
Educação
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