Ata da ADI 4876 publicada em 01/04/2014
Julgou como inconstitucionais os incisos I, II, IV e V do art. 7º da Lei Complementar nº 100/2007 do Estado de Minas Gerais.
No que se refere à decisão da ADI 4876, determinou-se:
(i)em relação aos cargos para os quais não haja concurso público em andamento ou com prazo de validade em curso, dar efeitos prospectivos à decisão, de modo a somente produzir efeitos a partir de doze meses,
contados da data da publicação da ata de julgamento, tempo hábil para a realização de concurso público, a nomeação e a posse de novos servidores, evitando-se, assim, prejuízo aos serviços públicos essenciais prestados à população;
(ii) quanto aos cargos para os quais exista concurso em andamento ou dentro do prazo de validade (a exemplo do concurso público para preenchimento de vagas de professores e outros profissionais de educação na rede pública de ensino do Estado de Minas Gerais), a decisão deve surtir efeitos mediatamente.
(excerto extraído do Inteiro Teor do Acórdão/ADI4876/Ministro Dias Tófoli)
Efeito prospectivo
Tem por objetivo adequar o efeito da declaração de inconstitucionalidade de modo a somente produzir efeitos a partir de doze meses, contados da data da publicação da ata de julgamento (01/04/2014), tempo hábil para a realização de concurso público, a nomeação e a posse de novos servidores, evitando-se, assim, prejuízo aos serviços públicos essenciais prestados à população.
Os servidores alcançados pelo efeito prospectivo poderão ser mantidos nos quadros por até doze meses, a contar da publicação da ata do julgamento, sendo a data limite 01 de abril de 2015), de forma a não prejudicar a continuidade dos serviços públicos, até a realização de concurso.
Levantamento de vagas
A decisão abrangeu por volta de 80.000 servidores em atividade, cujo exercício está distribuído nos 853 municípios mineiros, daí a complexidade do levantamento das vagas por município, carreira, disciplina e carga horária para o cumprimento da decisão do STF.
- Nos termos do Parecer da AGE nº 3.909/2014, o mapeamento das vagas deverá contemplar a real necessidade do sistema, com a otimização dos cargos com carga horária completa, sempre que possível.
Nomeações e novos concursos – SEE e Colégio Tiradentes
Para os casos em que há concurso vigente com candidatos aprovados (SEE e Colégio Tiradentes):
Os concursos vigentes devem ser prorrogados, na forma da lei.
Passo 1: levantamento das vagas para as quais há candidatos aprovados
- Após o fechamento do levantamento das vagas ocupadas por ex-efetivados, será realizado um cruzamento para identificar aquelas para as quais há candidatos aprovados: previsão de conclusão do levantamento no final de agosto.
- As nomeações dos concursos vigentes deverão ocorrer após a conclusão do levantamento, com previsão de início em setembro, priorizando-se as vagas remanescentes dos respectivos editais e seguindo-se a ordem de classificação. Tais nomeações serão realizadas conforme a capacidade operacional para viabilizar o provimento das vagas.
Nomeações e novos concursos – SEE e Colégio Tiradentes
Para os casos em que não há concurso vigente com candidatos aprovados (SEE e Colégio Tiradentes ):
Passo 2: novos concursos
- Para as vagas onde não há concursados aprovados serão publicados novos editais : previsão para início das publicações dos editais em novembro.
Obs: considerando que o atual banco de candidatos à designação da SEE expira em 31/12/2014, será aberto novo processo de inscrição para formação de um novo banco de candidatos à designação para o ano de 2015. Os atuais servidores ex-efetivados e demais interessados poderão ser inscrever, na forma da legislação.
Novos concursos – UEMG, UNIMONTES, FCS, FHA
Para os casos em que não há concurso vigente com candidatos aprovados (UEMG; UNIMONTES, FCS, FHA):
- Nos casos em que não houver concurso público vigente serão lançados editais para novos Concursos Públicos, em cumprimento à decisão do STF.
Estão sendo realizados os estudos qualitativos para o levantamento das vagas necessárias por município, disciplina e carga horária.
Previsão de publicação dos editais:
Remuneração, direitos e benefícios
Fica assegurado aos servidores o mesmo padrão remuneratório de 1º de abril de 2014, se mantida a mesma carga horária.
Assim, direitos e benefícios específicos de servidores efetivos usufruídos ou com início de gozo anterior a 1º de abril, tais como LIP, férias-prêmio, afastamentos e ajustamento funcional ficam mantidos, até a data final da respectiva concessão.
A decisão do STF impede novas concessões e gozo de direitos e benefícios que são atribuídos exclusivamente a servidores efetivos.
Os servidores terão a faculdade de continuar contribuindo para assistência saúde do IPSEMG.
Extensão de Carga Horária
As extensões de carga horária somente podem ser atribuídas a servidores efetivos. Assim:
as extensões de carga horária concedidas a servidores não efetivos anteriormente a 1º de abril ficam mantidas, se persistir a necessidade;
as extensões de carga horária eventualmente concedidas a servidores não efetivos após 1º de abril deverão ser suspensas imediatamente, tomando-se as medidas necessárias para garantir o funcionamento das
escolas e a carga horária dos alunos;
.nenhuma extensão de jornada pode ser concedida a servidores não efetivos após 1º de abril de 2014;
eventuais problemas referentes a taxações neste período deverão ser comunicados à SRE, que enviará a informação à SEE.
Tempo de contribuição ao Regime Próprio
Todo o tempo de serviço/contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS será certificado pelo governo de Minas.
O servidor alcançado pela ADI 4876 poderá averbar seu tempo no Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Passo a passo para requerer a Certidão de Tempo de Contribuição - CTC para averbar junto ao INSS:
preencher requerimento na escola, anexando cópia dos documentos de identidade, CPF, PIS/PASEP, certidão de casamento (se houver alteração de nome em decorrência do casamento) e comprovante de endereço ;
a escola deverá encaminhar o requerimento e cópias dos documentos à SRE, juntamente com a Certidão de Tempo de Serviço acompanhada das grades de frequência, em via original, expedidas pelos órgãos /unidades de vinculação do servidor;
Tempo de contribuição ao Regime Próprio
A SRE encaminha o processo para a Diretoria Central de Contagem de Tempo e Aposentadoria – DCCTA – da SEPLAG;
a CTC emitida pela DCCTA/SEPLAG será enviada, via AR, para o endereço informado no requerimento;
o interessado averba a certidão no INSS.
Benefícios previdenciários
Os servidores da LC nº 100/2007 terão seus direitos previdenciários garantidos pelo Regime Próprio de Previdência de Minas Gerais. O limite máximo de vínculo previsto no efeito prospectivo da decisão do STF é 1º de abril de 2015. Desta forma, o Executivo mineiro vai garantir os benefícios previdenciários – afastamento do trabalho/auxílio doença, aposentadoria e pensões – para os servidores alcançados pela ADI durante o período de vínculo de cada servidor com o Estado.
Benefícios previdenciários: Aposentadoria
O servidor que comprovar o cumprimento dos requisitos para aposentadoria até o limite máximo de vínculo previsto no efeito prospectivo da decisão do STF é 1º de abril de 2015, poderá se aposentar e deverá solicitar sua aposentadoria com a maior urgência.
o servidor poderá se aposentar no RPPS/MG por qualquer uma das regras vigentes (integral, proporcional, invalidez);
poderá solicitar averbação de tempo fora do serviço público estadual, para fins de comprovação do direito à aposentadoria em 01.04.2014, por meio de certidão expedida pelo INSS, Prefeituras, etc., desde que o tempo a ser aproveitado/averbado seja anterior a 06.11.2007, data de publicação da Lei Complementar nº 100/2007, e, ainda, que não haja concomitância com tempo estadual já vinculado ao cargo.
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