quarta-feira, 20 de novembro de 2013

RESOLUÇÃO SEE Nº 2441, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

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Estabelece critérios e define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à designação para o exercício de função pública na Rede Estadual de Ensino. 

RESOLUÇÃO SEE Nº 2441, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013.
Estabelece critérios e define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à designação para o exercício de função pública na Rede Estadual de Ensino. A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de definir critérios e procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à designação para o exercício de função pública na Rede Estadual de Ensino, para o ano de 2014, RESOLVE:


Art-1º - Os candidatos à designação para função pública nas escolas estaduais e para a função de Analista Educacional/inspetor Escolar nas Superintendências Regionais de Ensino-SRE deverão efetuar inscrição pela internet, no sítio eletrônico www.educacao.mg.gov.br
§1º - O disposto no caput não se aplica aos candidatos à designação para atuar nas seguintes unidades, que receberão diretamente as inscrições no período de 20 de novembro de 2013 a 4 de dezembro de 2013, no horário das 9 horas às 17 horas:
I-                   servidores para atuação em Centros de Apoio Pedagógico a Pessoas com Deficiência Visual – CAP, Centro de Capacitação de Profissionais de Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez – CAS e em núcleos de capacitação na área de Educação Especial;
II-                II- professores para atuação em Conservatórios Estaduais de Música e Centros de Educação Profissional;
III-             III- professores para atuação em conteúdos técnicos profissionalizantes, em escolas com autorização para a oferta de educação profissional;
IV-             IV- servidores para atuação em projetos autorizados pela Secretaria de Estado de Educação - SEE nos conteúdos em que não haverá inscrição via internet.
§2º - A inscrição via internet terá início às 9 horas do dia 20 de novembro de 2013 e será encerrada às 23 horas do dia 4 de dezembro de 2013.
§3º - Poderão se inscrever pela internet candidatos à designação para função pública de:
- Analista Educacional-inspetor Escolar;
- Analista de Educação Básica (Assistente Social, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Psicólogo ou Terapeuta Ocupacional);
- Assistente Técnico de Educação Básica (Auxiliar de Secretaria, Agente Educacional, Auxiliar da área Financeira);
 - Auxiliar de Serviços de Educação Básica;
- Especialista em Educação Básica (Orientador Educacional ou Supervisor Pedagógico);
- Professor de Educação Básica. .
§4º - Não serão consideradas as inscrições via Internet não confirmadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
§5º - Não serão aceitas inscrições por qualquer outro meio não estabelecido nesta Resolução. .

Art-2º - O preenchimento do formulário de inscrição deverá ser feito, completa e corretamente, sob total responsabilidade do candidato, mesmo quando efetuado através de representação de terceiros. .
§1º - Para cada função ou conteúdo curricular, o candidato deve preencher formulário próprio que lhe garantirá a inclusão na listagem de classificação geral de cada município em que pretenda concorrer, ou SRE no caso de Analista Educacional/inspetor Escolar.
§ 2º - O candidato à função pública de Auxiliar de Serviços de Educação Básica - ASB poderá se inscrever somente para 01 (um) município.
§ 3º - Os demais candidatos poderão se inscrever para conteúdos ou funções diferentes em 01 (um) município ou para o mesmo conteúdo ou função, em municípios diferentes, respeitado o limite máximo de 03 (três) inscrições.
§ 4º - A inscrição efetivada para o município permitirá ao candidato concorrer às vagas em todas as escolas estaduais localizadas na sede e no(s) distrito(s).
§ 5º - O candidato à função pública de Analista Educacional /inspetor Escolar poderá efetuar sua inscrição para até 03 (três) Superintendências Regionais de Ensino ou, respeitado esse limite máximo, inscrever-se também para outras funções.

Art.3º - Durante todo o período de inscrição será possibilitado ao candidato corrigir as informações fornecidas no ato da inscrição.
§ 1º - A cada correção será emitido um novo comprovante com as alterações processadas.
§ 2º - Os candidatos serão classificados de acordo com os últimos dados informados.
§ 3º - Esgotado o prazo de inscrição, não será permitido alterar dados.

Art.4º - Não caberá recurso motivado por quaisquer erros ou omissões, de responsabilidade do candidato, no ato da inscrição.

Art. 5º - As informações fornecidas no ato da inscrição que possibilitarem a classificação do candidato deverão ser comprovadas no ato da designação.

Art. 6º - A omissão de dados na inscrição e/ou irregularidades detectadas, a qualquer tempo, implicam desclassificação do candidato e/ou dispensa de ofício do designado.

Art. 7º - Os candidatos inscritos para a função de Auxiliar de Serviços de Educação Básica - ASB serão classificados observando-se, sucessivamente, os seguintes critérios:
I- maior tempo de serviço como designado na função de Auxiliar de Serviços de Educação Básica, na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais, que será computado até 30/06/2013;
 II - maior escolaridade:
a) ensino médio completo;
b) ensino fundamental completo;
c) 5º ano do ensino fundamental. .
§ 1º - O tempo de serviço utilizado pelo servidor no Programa de Desligamento Voluntário - PDV não será considerado para classificação.
§ 2º - Na hipótese de candidatos empatados no critério de tempo e/ou de escolaridade, o desempate será feito considerando-se a idade maior.

Art. 8º - Os candidatos inscritos para a função de Analista Educacional / Inspetor Escolar, com a escolaridade definida no item 1 do Anexo II desta Resolução, serão classificados por SRE, observando-se o maior tempo de exercício até 30/06/2013 na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais como designado nessa função, não sendo computado tempo utilizado para aposentadoria ou prestado em cargo efetivado ou efetivo, exceto o período em que foi permitida designação em regime de opção. .
Parágrafo único - Na hipótese de dois ou mais candidatos apresentarem igual tempo de serviço, o desempate será feito considerando-se a idade maior. .

Art.9º - Os candidatos inscritos para a função de Professor de Educação Básica para ministrar conteúdos das áreas de empregabilidade do Programa Reinventando o Ensino Médio serão classificados por município, observando-se os critérios de habilitação/escolaridade definidos no item 5 do Anexo III - desta Resolução.
.§ 1º - Havendo mais de um candidato inscrito em igualdade de condições, o desempate deve ser feito, observando-se:
I- maior tempo de serviço como designado no ensino médio na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais, até 30/06/2013, em quaisquer das disciplinas constantes do perfil docente correspondente à área de empregabilidade em que se inscrever, não sendo permitido o cômputo de tempo:
a) paralelo;
b) vinculado a cargo efetivado ou efetivo, exceto o período em que foi permitida designação em regime de opção;
c) utilizado para aposentadoria.
II - idade maior. .

Art.10 - Os candidatos à designação para função pública de Especialista em Educação Básica, Professor Regente de Turma, Professor Regente de Aulas e Professor de Oficina Pedagógica para atuação em escolas que atendem, exclusivamente, alunos com deficiências e Transtornos Globais de Desenvolvimento/TGD serão classificados por município, observando-se a escolaridade definida nos itens 6 e 7 do Anexo II e itens 1, 2, 3 e 4 do AnexoIII - desta Resolução. .
§ 1º - Havendo mais de um candidato inscrito em igualdade de condições, o desempate deve ser feito considerando-se:
I - a formação especializada conforme critérios definidos no item 1 do Anexo IV desta Resolução;
II- maior tempo de serviço como designado em escola especial da rede estadual, até 30/06/2013, no conteúdo ou função a que esteja concorrendo, não sendo permitido o cômputo de tempo:
a) paralelo;
b) vinculado a cargo efetivado ou efetivo, exceto o período em que foi permitida designação em regime de opção;
c) utilizado para aposentadoria
III- idade maior. .
§ 2º - No momento da designação o candidato deverá comprovar obrigatoriamente os dados informados na inscrição, sob pena de ser desclassificado.

Art-11 - Os candidatos à designação para a função de professor para oferecimento de Atendimento Educacional Especializado – AEE, em escolas regulares, poderão se inscrever pela internet, para as funções de:
I-                   Professor intérprete de Libras;
II-                II- Professor Guia intérprete;
III-             III- Professor de Apoio à Comunicação, Linguagens e Tecnologias Assistivas;
IV-             IV-- Professor de Sala de Recursos. .
§ 1º - A classificação desses candidatos será processada, por município, observando-se sucessivamente:
I - a habilitação ou escolaridade conforme critérios definidos no item 6 do Anexo III desta Resolução;
II - a formação especializada conforme critérios definidos no item 2 do Anexo IV desta Resolução;
III- maior tempo de serviço como designado até 30/06/2013, na rede estadual de ensino, na função para a qual se inscrever, não sendo permitido o cômputo de tempo paralelo ou vinculado a cargo efetivo ou efetivado;
 IV- idade maior. .
§ 2º - No momento da designação o candidato deverá comprovar obrigatoriamente os dados informados na inscrição, sob pena de ser desclassificado.

Art. 12 - Os candidatos inscritos para as demais funções serão classificados em listas distintas, por município, em cada função ou conteúdo curricular em que se inscreveram, observando-se a habilitação ou escolaridade exigida para o cargo, conforme estabelecido nos Anexos II, III, e V, desta Resolução.
Parágrafo único - Havendo mais de um candidato inscrito em igualdade de condições, o desempate deve ser feito, observando-se:
 I- maior tempo de serviço como designado na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais, até 30/06/2013, no conteúdo ou função a que esteja concorrendo, não sendo permitido o cômputo de tempo:
a) paralelo;
b) vinculado a cargo efetivado ou efetivo, exceto o período em que foi permitida designação em regime de opção;
c) utilizado para aposentadoria.
II- idade maior. .

Art. 13 - A classificação dos candidatos à designação nas unidades a que se refere o § 1º do art. 1º será efetuada pela própria unidade, em trabalho conjunto com a Superintendência Regional de Ensino.

Art. 14 - As listagens classificatórias estarão disponíveis no sítio www.educacao.mg.gov.br, nas Superintendências Regionais de Ensino e nas escolas estaduais, conforme cronograma constante do Anexo I desta Resolução.

Art-15 - Compete ao Diretor da Superintendência Regional de Ensino, ao Analista Educacional/inspetor Escolar e ao Diretor de Escola Estadual a divulgação do processo de inscrição de candidatos à designação para exercício de função pública, na área de sua circunscrição.

Art.16 - As normas de designação de servidores para o exercício de função pública para atuação nas escolas estaduais de Minas Gerais e para a função de Analista Educacional/Inspetor Escolar nas Superintendências Regionais de Ensino serão definidas em resolução específica.

Art.17 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução nº 1.724, de 12 de novembro de 2010

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 2013. (a) ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA Secretária de Estado de Educação.

ANEXO I– da Resolução SEE nº 2441, de 22 de outubro de 2013.

A Secretária de Estado de Educação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 13 da Resolução SEE nº 2441/2013, torna público que estarão abertas as inscrições para candidatos à designação para exercício nas escolas estaduais e para a função de Analista Educacional/inspetor Escolar em 2014, de acordo com o seguinte cronograma: Data / Período/Horário/Atividade/ Local. De 20/11/13 a 4/12/13 Das 9 horas do dia 20/11/13 às 17 horas do dia 4/12/13. -inscrição de candidatos à designação nos casos de: Servidores para atuação em Centro de Apoio Pedagógico a Pessoas com Deficiência- Visual - CAP e Centro de Capacitação de Profissionais de Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez- CAS. Professores para atuação em Conservatórios Estaduais de Música e Centros de Educação Profissional Professores para atuação em conteúdos técnicos profissionalizantes, em escolas com autorização para sua inclusão no Quadro Curricular Servidores para atuação em projetos autorizados pela SEE nos conteúdos em que nãohaverá inscrição pela internet Nas próprias unidades. De 20/11/13 a 4/12/13 Das 9 horas do dia 20/11/13 às 23 horas do dia 4/12/13. - Inscrição de candidatos à designação para a função pública de ANE/inspetor Escolar - Inscrição de candidatos a designação para atuação em escolas estaduais - Correção de informações na inscrição Internet, pelo sítio eletrônico www.educacao.mg.gov.br De 5/12/13 a 19/12/13 - Classificação dos candidatos inscritos -20/12/13 AS 10 horas. - Divulgação da classificação dos candidatos inscritos internet, pelo sítio eletrônico www.educacao.mg.gov.br Até 17/01/14. - Disponibilização das listagens de classificação por meio de CD SRE/Escolas. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 2013 (a) ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA Secretária de Estado de Educação.

ANEXO II - da Resolução SEE nº 2441, de 22 de outubro de 2013.

HABILITAÇÃO/ ESCOLARIDADE exigida para candidatar-se à designação em 2014. - 1 - CARGO: ANE - Analista Educacional/Inspetor Escolar: Curso de Pedagogia com habilitação em Inspeção Escolar ou- Curso de Pedagogia regulamentado pela Resolução Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno-CNE/CP-nº 1, de 15/05/2006, ou Curso de Pedagogia ou licenciatura em qualquer área do conhecimento com especialização em Inspeção Escolar. - 2 - CARGO: ASB - Auxiliar de Serviços de Educação Básica: 5º ano do Ensino Fundamental. - 3 - CARGO: ATB - Assistente Técnico de Educação Básica / Auxiliar de Secretaria ou Agente Educacional: Curso de Nível Médio Técnico ou Curso Superior- - 4 - CARGO: ATB - Assistente Técnico de Educação Básica / Auxiliar da área Financeira: Curso de Nível Médio Técnico em Contabilidade ou Curso Superior em Ciências Contábeis- - 5 - CARGO: AEB - Analista de Educação Básica / Assistente Social ou AEB - Analista de Educação Básica / Fisioterapeuta ou AEB - Analista de Educação Básica / Fonoaudiólogo ou AEB - Analista de Educação Básica / Psicólogo ou AEB - Analista de Educação Básica / Terapeuta Ocupacional Formação em nível superior com graduação específica e registro no órgão de classe conforme exigência de lei. - 6 - CARGO: EEB - Especialista em Educação Básica/Orientador Educacional: Curso de Pedagogia com habilitação em Orientação Educacional ou- Curso de Pedagogia regulamentado pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15/05/2006, ou- Curso de Pedagogia ou licenciatura em qualquer área do conhecimento com especialização em Orientação Educacional. - 7 - CARGO: EEB - Especialista em Educação Básica/Supervisor Pedagógico: Curso de Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar ou- Curso de Pedagogia regulamentado pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15/05/2006, ou- Curso de Pedagogia ou licenciatura em qualquer área do conhecimento com especialização em Supervisão Escolar-

ANEXO III - da Resolução SEE nº 2441, de 22 de outubro de 2013.

HABILITAÇÃO/ESCOLARIDADE exigida para candidatar-se à designação em 2014. 1- CARGO - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - para atuar como Professor para o Ensino do Uso da Biblioteca e na educação infantil ou nos anos iniciais do ensino fundamental, como Regente de Turma, Professor Eventual, Professor de Oficina Pedagógica e Professor para Atuação em Projetos autorizados pela SEE. CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO Escolaridade Comprovante Símbolo de vencimento da designação. - 1º - Curso Normal Superior ou - Curso de Pedagogia com habilitação para magistério dos anos iniciais do ensino fundamental ou - Curso de Pedagogia com estudo de Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental, Metodologia do Ensino Fundamental e Estágio Supervisionado na Educação Básica, constituído de: 1) carga horária mínima de 300 horas para os cursos iniciados na vigência da Lei nº. 9394/96, aproveitando-se carga horária de prática cursada nas diversas especialidades para complemento das 300 horas ou 2) sem restrição de carga horária para os cursos iniciados antes da Lei nº. 9394/96 - Diploma registrado ou - Declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar - PEBD1A - 2º - Curso Normal de nível médio - Diploma registrado ou declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar - PEBS1A 2. CARGO - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - para atuar nos anos finais do ensino fundamental ou no ensino médio, como Orientador de Aprendizagem, Professor de Oficina Pedagógica, Professor para atuação em projetos autorizados pela SEE nas áreas de enriquecimento curricular, de disciplinas profissionalizantes de cursos técnicos ou regente de aulas das disciplinas do núcleo comum e da parte diversificada do currículo básico, à exceção de Educação Física e Educação Religiosa. CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO Escolaridade Comprovante Símbolo de vencimento da designação - 1º - - Licenciatura plena de habilitação específica na disciplina da designação ou - Curso superior (bacharelado ou tecnólogo) acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, com habilitação específica na disciplina da designação. - Diploma registrado ou - Certificado de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes ou - Registro MEC “F”, “L” ou “LP” ou - Declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar - PEBD1A - 2º - Registro “D” (Definitivo) ou “Registro “S” (Suficiência) de habilitação para o ensino médio, específica na disciplina da designação - Registro “D” ou Registro “S” - PEBD1A - 3º - Licenciatura curta de habilitação específica na disciplina da designação ou - Licenciatura plena iniciada na vigência da Portaria MEC nº. 399/89, da qual conste habilitação para os anos finais do ensino fundamental, específica na disciplina da designação - Diploma registrado ou - Registro MEC “LC” ou “LP” com habilitação para o ensino fundamental (anos finais do ensino fundamental) ou - Declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar - PEBS1A - 4º - Registro “D” (Definitivo) ou Registro “S” (Suficiência) de habilitação para os anos finais do ensino fundamental, específica na disciplina da designação - Registro “D” ou Registro “S”’ - PEBS1A - 5º - Matrícula e frequência em um dos 3 (três) últimos períodos de curso de licenciatura plena de habilitação específica na disciplina da designação - Autorização para lecionar – 1ª prioridade - PEBS1A - 6º - Licenciatura plena em outra habilitação, em cujo histórico se comprove formação para a disciplina da designação, ou - Licenciatura plena em outra habilitação, acrescida de pós-graduação em cujo currículo se comprove formação para a disciplina da designação - Autorização para lecionar – 2ª prioridade - PEBS1A - 7º - Licenciatura curta em outra habilitação, em cujo histórico se comprove formação para a disciplina da designação, ou -Licenciatura curta em outra habilitação acrescida de pós-graduação em cujo currículo se comprove formação para a disciplina da designação, ou - Curso superior (bacharelado ou tecnólogo), em cujo histórico se comprove formação para a disciplina da designação, ou - Curso superior (bacharelado ou tecnólogo) acrescido de pós-graduação em cujo currículo se comprove formação para a disciplina da designação - Autorização para lecionar – 3ª prioridade - PEBS1A - 8º - Matrícula e frequência a partir do 2º período, exceto nos três últimos, de curso de licenciatura plena de habilitação específica na disciplina da designação - Autorização para lecionar – 4ª prioridade - PEBS1A - 9º - Matrícula e frequência em curso de licenciatura plena de outra habilitação, em cujo histórico se comprove formação para a disciplina da designação, ou - Matrícula e frequência em curso superior (bacharelado ou tecnólogo), em cujo histórico se comprove formação para a disciplina da designação - Autorização para lecionar – 5ª prioridade - PEBS1A - 10º - Curso Técnico da mesma área de conhecimento, para lecionar disciplinas profissionalizantes decorrentes de cursos técnicos - Autorização para lecionar – 6ª prioridade - PEBS1A - 11º *- Ensino médio acrescido de curso de capacitação ou experiência atestada por autoridade pública de ensino da localidade, para atuar nas áreas de arte, cultura, língua estrangeira moderna ou em disciplinas de preparação para o trabalho - Autorização para lecionar – 7ª prioridade - PEBS1A * O 11º critério não se aplica a candidatos à designação para lecionar disciplinas profissionalizantes de cursos técnicos. 3. CARGO - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - para atuar como regente de aulas de Educação Física CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO Escolaridade Comprovante Símbolo de vencimento da designação - 1º - Licenciatura plena em Educação Física ou - Curso superior (bacharelado) em Educação Física acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes com habilitação em Educação Física - Diploma registrado ou - Registro MEC “F”, “L” ou “LP” ou - Declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar - PEBD1A - 2º - Licenciatura curta em Educação Física - Diploma registrado ou Registro MEC “LC” ou - Declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar - PEBS1A - 3º - Matrícula e frequência em um dos 3 (três) últimos períodos de curso de licenciatura plena em Educação Física - Autorização para lecionar – 1ª prioridade - PEBS1A - 4º - Matrícula e frequência a partir do 2º período, exceto nos três últimos, de curso de licenciatura plena em Educação Física, ou - Curso superior de graduação (bacharelado) em Educação Física - Autorização para lecionar – 2ª prioridade - PEBS1A -5º - Matrícula e frequência a partir do 2º período de curso de graduação (bacharelado) em Educação Física - Autorização para lecionar – 3ª prioridade - PEBS1A - 6º - Estudos adicionais em Educação Física ou - Técnico em Educação Física - Autorização para lecionar – 4ª prioridade - PEBS1A - 7º - Ensino médio acrescido de curso de capacitação ou de experiência docente em Educação Física, atestada por autoridade pública de ensino da localidade - Autorização para lecionar – 5ª prioridade - PEBS1A 4. CARGO- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - para atuar como regente de aulas de EDUCAÇÃO RELIGIOSA nos anos finais do Ensino Fundamental e no ensino médio. CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO Escolaridade Comprovante Símbolo de vencimento da designação - 1º - Licenciatura plena em Ensino Religioso, Ciências da Religião ou Educação Religiosa ou Curso de Pedagogia com ênfase em Ensino Religioso - Diploma registrado ou declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar - PEBD1A - 2º- Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento, em cujo currículo conste conteúdo relativo a Ciências da Religião, Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso ou Educação Religiosa, com carga horária mínima de 500 (quinhentas) horas - Diploma registrado ou declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar - PEBD1A - 3º - Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento, acrescida de pós-graduação lato sensu em Ensino Religioso ou Ciências da Religião, com carga horária mínima de 360h, oferecido até a data de publicação da Lei nº 15434, de 05/01/05 - Diploma registrado ou declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar do curso de Licenciatura Plena e certificado do curso de pós-graduação lato sensu - PEBD1A - 4º- Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento, acrescida de curso de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso, oferecido até a data da publicação da Lei nº 15434, de 05/01/05, por entidade Credenciada e reconhecida pela SEE - Diploma registrado ou declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar do curso de licenciatura plena e certificado do curso de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso - PEBD1A - 5º - Registro “D” (Definitivo) ou “S” (Suficiência) para o ensino médio em qualquer área do conhecimento, acrescido de curso de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso, oferecido até a data da publicação da Lei nº 15434, de 05/01/05, por entidade credenciada e reconhecida pela SEE - Registro “D” ou “S” e certificado do curso de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso - PEBD1A - 6º - Licenciatura curta em qualquer área do conhecimento, em cujo currículo conste conteúdo relativo a Ciências da Religião, Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso ou Educação Religiosa, com carga horária mínima de 500 (quinhentas) horas - Diploma registrado ou declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar do curso de licenciatura curta - PEBS1A -7º - Licenciatura curta em qualquer área do conhecimento, acrescida de pós-graduação lato sensu em Ensino Religioso ou Ciências da Religião, com carga horária mínima de 360h, oferecido até a data de publicação da Lei nº 15434, de 05/01/05- Diploma registrado ou declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar do curso de Licenciatura curta e certificado do curso de pós-graduação lato sensu - PEBS1A - 8º - Licenciatura curta em qualquer área do conhecimento, acrescida de curso de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso, oferecido até a data da publicação da Lei nº 15434, de 05/01/05, por entidade credenciada e reconhecida pela SEE- Diploma registrado ou declaração de conclusão acompanhada de Histórico escolar do curso de licenciatura curta e certificado do curso de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso - PEBS1A - 9º - Registro “D” (Definitivo) ou “S” (Suficiência) para o ensino fundamental em qualquer área do conhecimento, acrescido de curso de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso, oferecido até a data da publicação da Lei nº 15.434, De 05/01/05 por entidade credenciada e reconhecida pela SEE- Registro “D” ou “S” e certificado do curso de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso - PEBS1A - 10º - Matrícula e frequência nos três últimos períodos de curso de licenciatura plena em Ensino Religioso ou Ciências da Religião ou Educação Religiosa ou Pedagogia com ênfase em Ensino Religioso - Autorização para lecionar – 1ª prioridade - PEBS1A - 11º - Matrícula e frequência a partir do 2º período de curso de licenciatura plena em qualquer área do conhecimento em cujo histórico se comprove formação em Ciências da Religião, Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso ou Educação Religiosa - Autorização para lecionar – 2ª prioridade - PEBS1A - 12º - Matrícula e frequência em qualquer período de curso de licenciatura plena nas diversas áreas do conhecimento e curso de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso, oferecido até a data da publicação da Lei nº 15.434, de 05/01/05, por entidade credenciada e reconhecida pela SEE - Autorização para lecionar – 3ª prioridade - PEBS1A - 13º- Curso Normal de nível médio e curso de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso, oferecido até a data da publicação da Lei nº 15.434, de 05/01/05, por entidade credenciada e reconhecida pela SEE - Autorização para lecionar – 4ª prioridade - PEBS1A 5 – CARGO – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – para lecionar disciplinas das áreas de empregabilidade do Programa Reinventando o Ensino Médio REINVENTANDO O ENSINO MÉDIO ÁREAS DE EMPREGABILIDADE PERFIL DOCENTE - COMUNICAÇÃO APLICADA - TURISMO - Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna (Inglês ou Espanhol), Arte, Sociologia, Filosofia, História, Geografia, Biologia, Pedagogia - EMPREENDEDORISMO E GESTÃO - MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna (Inglês ou Espanhol), Arte, Sociologia, Filosofia, História, Geografia, Biologia, Química, Física, Matemática, Pedagogia CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO Escolaridade Comprovante Símbolo de vencimento da designação - 1º - Licenciatura plena com habilitação em uma das disciplinas constantes do perfil docente da área de empregabilidade em que pretende atuar ou - Curso superior (bacharelado ou tecnólogo) acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, com habilitação em uma das disciplinas constantes do perfil docente da área de empregabilidade em que pretende atuar - Diploma registrado ou - Certificado de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes ou - Registro MEC “F”, “L” ou “LP” ou - Declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar - PEBD1A - 2º- Registro “D” (Definitivo) ou “Registro “S” (Suficiência) com habilitação em uma das disciplinas constantes do perfil docente da área de empregabilidade em que pretende atuar - Registro “D” ou Registro “S” - PEBD1A - Licenciatura curta com habilitação em uma das disciplinas constantes do perfil docente da área de empregabilidade em que pretende atuar ou - Licenciatura plena iniciada na vigência da Portaria MEC nº 399/89, da qual conste habilitação para os anos finais do ensino fundamental em uma das disciplinas constantes do perfil docente da área de empregabilidade em que pretende atuar - Diploma registrado ou - Registro MEC “LC” ou “LP” com habilitação para o ensino fundamental (anos finais do ensino fundamental) ou - Declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar - PEBS1A - 4º - Registro “D” (Definitivo) ou Registro “S” (Suficiência) com habilitação para os anos finais do ensino fundamental em uma das disciplinas constantes do perfil docente da área de empregabilidade em que pretende atuar - Registro “D” ou Registro “S” - PEBS1A - 5º - Matrícula e frequência em um dos 3 (três) últimos períodos de curso de licenciatura plena em uma das disciplinas constantes do perfil docente da área de empregabilidade em que pretende atuar - Autorização para lecionar – 1ª prioridade - PEBS1A - 6º - Matrícula e frequência a partir do 2º período, exceto nos três últimos, em curso de licenciatura plena em uma das disciplinas constantes do perfil docente da área de empregabilidade em que pretende atuar - Autorização para lecionar – 2ª prioridade - PEBS1A - 7º - Curso superior (bacharelado ou tecnólogo) na área de empregabilidade em que pretende atuar - Autorização para lecionar – 3ª prioridade - PEBS1A - 8º - Matrícula e frequência a partir do 2º período em curso superior (bacharelado ou tecnólogo) na área de empregabilidade em que pretende atuar - Autorização para lecionar – 4ª prioridade - PEBS1A - 9º - Curso técnico na área da empregabilidade em que pretende atuar - Autorização para lecionar – 5ª prioridade - PEBS1A - 10º - Curso Normal de nível médio ou ensino médio geral acrescido de curso de capacitação ou experiência na área de empregabilidade em que pretende atuar, atestada por autoridade pública de ensino da localidade - Autorização para lecionar – 6ª prioridade - PEBS1A - 6 - CARGO - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA para atuar no Atendimento Educacional Especializado nas funções de Professor intérprete de Libras, Professor Guia intérprete, Professor de Apoio à Comunicação, Linguagens e Tecnologias Assistivas e Professor de Sala de Recursos CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO Escolaridade Comprovante Símbolo de vencimento da designação - 1º- Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento ou - Pedagogia ou - Curso Normal Superior ou - Curso superior (bacharelado ou tecnólogo) acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes com habilitação em qualquer área do conhecimento - Diploma registrado ou - Certificado de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes ou - Registro MEC “F”, “L” ou “LP” ou - Declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar - PEBD1A - 2º - Registro “D” (Definitivo) ou “Registro “S” (Suficiência) de habilitação para o ensino médio - Registro “D” ou Registro “S” - PEBD1A - 3º - Licenciatura curta em qualquer área do conhecimento ou - Licenciatura plena iniciada na vigência da Portaria MEC nº. 399/89, da qual conste habilitação para os nos finais do ensino fundamental - Diploma registrado ou - Registro MEC “LC” ou “LP” com Declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar - PEBS1A - 4º - Registro “D” (Definitivo) ou Registro “S” (Suficiência) de habilitação para os anos finais do ensino fundamental - Registro “D” ou Registro “S” - PEBS1A - 5º - Curso Normal de nível médio - Diploma registrado ou Declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar - PEBS1A - 6º - Matrícula e frequência em um dos 03 (três) últimos períodos de curso de licenciatura plena em qualquer área do conhecimento - Autorização para lecionar – 1ª prioridade - PEBS1A - 7º - Matrícula e frequência a partir do 2º período, exceto nos três últimos, em curso de licenciatura plena em qualquer área do conhecimento - Autorização para lecionar – 2ª prioridade - PEBS1A - 8º*- Curso superior (bacharelado ou tecnólogo) - Autorização para lecionar – 3ª prioridade - PEBS1A - 9º*- Matrícula e frequência a partir do 2º período em curso superior (bacharelado ou tecnólogo) - Autorização para lecionar – 4ª prioridade - PEBS1A - 10º*- Curso Técnico - Autorização para lecionar – 5ª prioridade - PEBS1A - 11º* - Ensino médio geral - Autorização para lecionar – 6ª prioridade - PEBS1A * os critérios 8º, 9º, 10º e 11º não se aplicam aos candidatos à designação para as funções de Sala de Recursos e de Apoio à Comunicação, Linguagens e Tecnologias Assistivas.

ANEXO IV - da Resolução SEE nº 2441, de 22 de outubro de 2013.

Formação Especializada exigida para candidatos a designação em escolas especiais e em escolas comuns que oferecem Atendimento Educacional Especializado-AEE 1- CARGO - Especialista em Educação Básica e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA para atuar em escolas especiais nas seguintes funções: CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO FUNÇÃO REQUISITOS INDISPENSÁVEIS FORMAÇÃO ESPECIALIZADA Professor de Sala de Recursos* - Possuir bons conhecimentos em informática - 1º Apresentar comprovante de Curso de Licenciatura Plena em Educação Especial - 2º Apresentar de 01 a 06 certificados de cursos com, no mínimo, 120h cada, para cada área de deficiência: intelectual, Surdez, Física, visual, Múltipla e Transtornos Globais do Desenvolvimento - TGD, expedidos pelo Ministério da Educação e/ou Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, priorizando-se o candidato que comprovar maior número de cursos em áreas distintas - 3º Apresentar de 01 a 06 certificados de cursos com, no mínimo, 120h cada, para cada área de deficiência: intelectual, Surdez, Física, Visual, Múltipla e Transtornos Globais do Desenvolvimento - TGD, expedidos por outras instituições de ensino credenciadas, priorizando-se o candidato que comprovar maior número de cursos em áreas distintas - 4º Apresentar certificado de curso em Educação Inclusiva/Especial de, no mínimo, 120h Professor de Oficina Pedagógica Possuir comprovada experiência na atividade laborativa a ser desenvolvida na oficina - 1º Apresentar certificado de curso de qualificação profissional de, no mínimo, 40 horas, na atividade laborativa desenvolvida na oficina pedagógica e Apresentar comprovante de Curso de Licenciatura Plena em Educação Especial - 2º Apresentar certificado de curso de qualificação profissional de, no mínimo, 40 horas, na atividade laborativa desenvolvida na oficina pedagógica e Apresentar de 01 a 06 certificados de cursos com, no mínimo, 120h, para cada área de deficiência: Intelectual, Surdez, Física, visual, Múltipla e Transtornos Globais do Desenvolvimento - TGD, expedidos pelo Ministério da Educação e/ou Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, priorizando-se o candidato que comprovar maior número de cursos em áreas distintas - 3º Apresentar certificado de curso de qualificação profissional de, no mínimo, 40 horas, na atividade laborativa desenvolvida na oficina pedagógica e Apresentar de 01 a 06 certificados de cursos com, no mínimo, 120h para cada área de deficiência: Intelectual, Surdez, Física, visual, Múltipla e Transtornos Globais do Desenvolvimento - TGD, expedidos por outras instituições de ensino credenciadas, priorizando-se o candidato que comprovar maior número de cursos em áreas distintas - 4º Apresentar certificado de curso de qualificação profissional de, no mínimo, 40 horas, na atividade laborativa desenvolvida na oficina pedagógica e Apresentar certificado de curso em Educação Inclusiva/Especial de, no mínimo, 120h Especialista em Educação Básica Professor Regente de Turmas Professor Regente de Aulas - Possuir bons conhecimentos em informática e saber atuar com Tecnologias Assistivas - 1º- Apresentar comprovante de Curso de Licenciatura Plena em Educação Especial - 2º- Apresentar de 01 a 06 certificados de cursos com, no mínimo, 120h cada, para cada área de deficiência: intelectual, Surdez, Física, visual, Múltipla e Transtornos Globais do Desenvolvimento - TGD, expedidos pelo Ministério da Educação e/ou Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, priorizando-se o candidato que comprovar maior número de cursos em áreas distintas - 3º- Apresentar de 01 a 06 certificados de cursos com, no mínimo, 120h cada, para cada área de deficiência: intelectual, Surdez, Física, visual, Múltipla e Transtornos Globais do Desenvolvimento - TGD, expedidos por outras instituições de ensino credenciadas, priorizando-se o candidato que comprovar maior número de cursos em áreas distintas - 4º - Apresentar certificado de curso em Deficiência Intelectual ou Múltipla de, no mínimo, 120h. * O atendimento Educacional Especializado de Sala de Recursos das escolas especiais é oferecido, exclusivamente, para alunos com deficiência matriculados em escolas comuns. - 2 - CARGO - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – para atuar em escolas que oferecem o Atendimento Educacional Especializado- AEE CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO TIPO DE ATENDIMENTO REQUISITOS BÁSICOS INDISPENSÁVEIS FORMAÇÃO ESPECIALIZADA NECESSÁRIA Professor intérprete de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. Ser ouvinte - 1º- Apresentar comprovante de licenciatura plena de habilitação específica em Intérprete de Libras - 2º- Apresentar comprovante de curso superior (tecnólogo) de habilitação específica em Intérprete de Libras. - 3º - Apresentar certificado de Intérprete de Libras expedido pelo Centro de Atendimento às Pessoas com Surdez – CAS/SEE - 4º - Apresentar autorização para atuar como intérprete de Libras expedida pelo Centro de Atendimento às Pessoas com Surdez – CAS/SEE Professor Guia intérprete Ser ouvinte e vidente Apresentar certificado de curso em Surdocegueira de, no mínimo, 40 horas e Curso de Libras de, no mínimo, 180 horas e Cursos de Sistema Braille, de Orientação e Mobilidade e de Baixa visão, somando, no mínimo, 120 horas Professor de Sala de Recursos Possuir bons conhecimentos em informática 1º Apresentar comprovante de Curso de Licenciatura Plena em Educação Especial 2º Apresentar de 01 a 06 certificados de cursos com, no mínimo, 120h cada, para cada área de deficiência: intelectual, Surdez, Física, visual, Múltipla e Transtornos Globais do Desenvolvimento - TGD, expedidos pelo Ministério da Educação e/ou Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, priorizando -se o candidato que comprovar maior número de cursos em áreas distintas 3º Apresentar de 01 a 06 certificados de cursos com, no mínimo, 120h cada, para cada área de deficiência: intelectual, Surdez, Física, visual, Múltipla e Transtornos Globais do Desenvolvimento - TGD, expedidos por outras instituições de ensino credenciadas, priorizando-se o candidato que comprovar maior número de cursos em áreas distintas 4º Apresentar certificado de curso em Educação Inclusiva/Especial de, no mínimo, 120h Professor de Apoio à Comunicação, Linguagens e Tecnologias Assistivas Possuir bons conhecimentos em informática e saber atuar com Tecnologias Assistivas 1º Apresentar comprovante de curso de Licenciatura Plena em Educação Especial 2º Apresentar certificado de curso de Comunicação Alternativa e Tecnologia Assistiva com, no mínimo, 40 horas, expedido pelo Ministério da Educação e/ou Secretarias de Educação e/ou instituições de ensino credenciadas e Apresentar de 01 a 06 certificados de cursos com, no mínimo, 120h cada, para cada área de deficiência: intelectual, Surdez, Física, visual, Múltipla e Transtornos Globais do Desenvolvimento – TGD, expedidos pelo Ministério da Educação e/ou Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, priorizando-se o candidato que comprovar maior número de cursos em áreas distintas 3º Apresentar certificado de curso de Comunicação Alternativa e Tecnologia Assistiva com, no mínimo, 40 horas, expedido pelo Ministério da Educação e/ou Secretarias de Educação e/ou instituições de ensino credenciadas e Apresentar de 01 a 06 certificados de cursos com, no mínimo, 120h cada, para cada área de deficiência: intelectual, Surdez, Física, visual, Múltipla e Transtornos Globais do Desenvolvimento – TGD, expedidos por outras instituições de ensino credenciadas, priorizando-se o candidato que comprovar maior número de cursos em áreas distintas

ANEXO V - da Resolução SEE nº 2441, de 22 de outubro de 2013


HABILITAÇÃO/ESCOLARIDADE exigida para candidatar-se à designação em 2014 CARGO - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - para atuar como regente de aulas nos Conservatórios Estaduais de Música CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO Escolaridade Comprovante Símbolo de vencimento da designação 1º- Licenciatura Plena em uma das linguagens artísticas (musicais, cênicas ou plásticas), para lecionar a disciplina específica da habilitação ou as disciplinas decorrentes do currículo, ou - Curso superior (bacharelado) em uma das linguagens artísticas (musicais, cênicas ou plásticas), acrescido de formação pedagógica equivalente à licenciatura plena, para lecionar a disciplina específica da habilitação ou as disciplinas decorrentes do currículo, ou - Licenciatura plena em uma das linguagens artísticas (musicais, cênicas ou plásticas), acrescida de curso superior (bacharelado), para lecionar a disciplina específica da habilitação ou as disciplinas decorrentes do currículo - Diploma registrado ou certificado de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes ou - Registro MEC “F”, “L” ou “LP” ou - Declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar PEBD1A 2º - Registro Profissional expedido pelo Instituto Villa Lobos ou pela Uni- Rio, na disciplina específica da designação ou - Licenciatura plena em uma das linguagens artísticas (musicais, cênicas ou plásticas) e curso técnico com habilitação específica na disciplina da designação - Registro Villa Lobos ou Uni-Rio ou - Diploma registrado ou - Registro MEC “LP” ou - Declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar PEBD1A 3º- Licenciatura curta e curso superior, ambos em uma das linguagens artísticas (musicais, cênicas ou plásticas), para lecionar a disciplina específica da habilitação ou as disciplinas decorrentes do currículo - Diploma registrado ou - Registro MEC “LC” ou - Declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar PEBS1A 4º- Licenciatura curta em uma das linguagens artísticas (musicais, cênicas ou plásticas) e curso técnico com habilitação específica na disciplina da designação ou - Licenciatura curta com habilitação específica na disciplina da designação - Diploma registrado ou - Registro MEC “LC” ou - Declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar PEBS1A 5º- Curso superior (bacharelado) em uma das linguagens artísticas (musicais, cênicas ou plásticas), para lecionar a disciplina específica da habilitação ou as disciplinas decorrentes do currículo - Diploma registrado ou - Declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar PEBS1A 6º- Matrícula e frequência em curso de licenciatura ou de bacharelado, em uma das linguagens artísticas (musicais, cênicas ou plásticas) com habilitação específica na disciplina da designação, observado o período mais avançado, ou - Matrícula e frequência em curso superior (bacharelado) em uma das linguagens artísticas (musicais, cênicas ou plásticas), em cujo histórico se comprove formação para a disciplina da designação, observado o período mais avançado - Declaração de matrícula e frequência acompanhada de histórico escolar - PEBS1A 7º- Magistério em Educação Artística de 1ª a 6ª série e curso técnico com habilitação específica na disciplina da designação - Diploma registrado ou - Declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar - PEBS1A 8º- Magistério em Educação Artística de 1ª a 4ª série e curso técnico com habilitação específica na disciplina da designação - Diploma registrado ou - Declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar PEBS1A 9º- Curso técnico com habilitação específica na disciplina da designação - Diploma registrado ou - Declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar - PEBS1A 10º- Matrícula e frequência em curso técnico, em cujo histórico se comprove formação para a disciplina da designação, observado o período mais avançado, ou - Capacitação ou experiência na disciplina da designação, atestada por autoridade pública de ensino da localidade, tendo concluído, no mínimo, o ensino médio - Declaração de matrícula e frequência acompanhada de histórico escolar ou - Certificado de conclusão do ensino médio e certificado de curso de capacitação ou comprovante de experiência firmado por autoridade pública de ensino da localidade - PEBS1A 
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