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RESOLUÇÃO SEE Nº 2441, DE 22 DE
OUTUBRO DE 2013.
Estabelece
critérios e define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à
designação para o exercício de função pública na Rede Estadual de Ensino. A
Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e
considerando a necessidade de definir critérios e procedimentos para inscrição
e classificação de candidatos à designação para o exercício de função pública
na Rede Estadual de Ensino, para o ano de 2014, RESOLVE:
Art-1º - Os candidatos à designação
para função pública nas escolas estaduais e para a função de Analista
Educacional/inspetor Escolar nas Superintendências Regionais de Ensino-SRE
deverão efetuar inscrição pela internet, no sítio eletrônico www.educacao.mg.gov.br
§1º - O
disposto no caput não se aplica aos candidatos à designação para atuar nas
seguintes unidades, que receberão diretamente as inscrições no período de 20 de
novembro de 2013 a 4 de dezembro de 2013, no horário das 9 horas às 17 horas:
I-
servidores para atuação em Centros de Apoio Pedagógico a Pessoas com
Deficiência Visual – CAP, Centro de Capacitação de Profissionais de Educação e
de Atendimento às Pessoas com Surdez – CAS e em núcleos de capacitação na área
de Educação Especial;
II-
II- professores para atuação em Conservatórios Estaduais de Música e
Centros de Educação Profissional;
III-
III- professores para atuação em conteúdos técnicos profissionalizantes,
em escolas com autorização para a oferta de educação profissional;
IV-
IV- servidores para atuação em projetos autorizados pela Secretaria de
Estado de Educação - SEE nos conteúdos em que não haverá inscrição via
internet.
§2º - A
inscrição via internet terá início às 9 horas do dia 20 de novembro de 2013 e
será encerrada às 23 horas do dia 4 de dezembro de 2013.
§3º -
Poderão se inscrever pela internet candidatos à designação para função pública
de:
- Analista
Educacional-inspetor Escolar;
- Analista
de Educação Básica (Assistente Social, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Psicólogo
ou Terapeuta Ocupacional);
- Assistente
Técnico de Educação Básica (Auxiliar de Secretaria, Agente Educacional,
Auxiliar da área Financeira);
- Auxiliar de Serviços de Educação Básica;
-
Especialista em Educação Básica (Orientador Educacional ou Supervisor
Pedagógico);
- Professor
de Educação Básica. .
§4º - Não
serão consideradas as inscrições via Internet não confirmadas por motivos de
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação e/ou por outros fatores que impossibilitem a
transferência dos dados.
§5º - Não
serão aceitas inscrições por qualquer outro meio não estabelecido nesta
Resolução. .
Art-2º - O preenchimento do formulário
de inscrição deverá ser feito, completa e corretamente, sob total
responsabilidade do candidato, mesmo quando efetuado através de representação
de terceiros. .
§1º - Para
cada função ou conteúdo curricular, o candidato deve preencher formulário
próprio que lhe garantirá a inclusão na listagem de classificação geral de cada
município em que pretenda concorrer, ou SRE no caso de Analista
Educacional/inspetor Escolar.
§ 2º - O
candidato à função pública de Auxiliar de Serviços de Educação Básica - ASB
poderá se inscrever somente para 01 (um) município.
§ 3º - Os
demais candidatos poderão se inscrever para conteúdos ou funções diferentes em
01 (um) município ou para o mesmo conteúdo ou função, em municípios diferentes,
respeitado o limite máximo de 03 (três) inscrições.
§ 4º - A
inscrição efetivada para o município permitirá ao candidato concorrer às vagas
em todas as escolas estaduais localizadas na sede e no(s) distrito(s).
§ 5º - O
candidato à função pública de Analista Educacional /inspetor Escolar poderá
efetuar sua inscrição para até 03 (três) Superintendências Regionais de Ensino
ou, respeitado esse limite máximo, inscrever-se também para outras funções.
Art.3º - Durante todo o período de
inscrição será possibilitado ao candidato corrigir as informações fornecidas no
ato da inscrição.
§ 1º - A
cada correção será emitido um novo comprovante com as alterações processadas.
§ 2º - Os
candidatos serão classificados de acordo com os últimos dados informados.
§ 3º -
Esgotado o prazo de inscrição, não será permitido alterar dados.
Art.4º - Não caberá recurso motivado
por quaisquer erros ou omissões, de responsabilidade do candidato, no ato da
inscrição.
Art. 5º - As informações fornecidas no
ato da inscrição que possibilitarem a classificação do candidato deverão ser
comprovadas no ato da designação.
Art. 6º - A omissão de dados na
inscrição e/ou irregularidades detectadas, a qualquer tempo, implicam
desclassificação do candidato e/ou dispensa de ofício do designado.
Art. 7º - Os candidatos inscritos para a
função de Auxiliar de Serviços de Educação Básica - ASB serão classificados
observando-se, sucessivamente, os seguintes critérios:
I- maior
tempo de serviço como designado na função de Auxiliar de Serviços de Educação
Básica, na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais, que será computado até
30/06/2013;
II - maior escolaridade:
a) ensino
médio completo;
b) ensino
fundamental completo;
c) 5º ano do
ensino fundamental. .
§ 1º - O
tempo de serviço utilizado pelo servidor no Programa de Desligamento Voluntário
- PDV não será considerado para classificação.
§ 2º - Na
hipótese de candidatos empatados no critério de tempo e/ou de escolaridade, o
desempate será feito considerando-se a idade maior.
Art. 8º - Os candidatos inscritos para a
função de Analista Educacional / Inspetor Escolar, com a escolaridade definida
no item 1 do Anexo II desta Resolução, serão classificados por SRE,
observando-se o maior tempo de exercício até 30/06/2013 na Rede Estadual de
Ensino de Minas Gerais como designado nessa função, não sendo computado tempo
utilizado para aposentadoria ou prestado em cargo efetivado ou efetivo, exceto
o período em que foi permitida designação em regime de opção. .
Parágrafo
único - Na hipótese de dois ou mais candidatos apresentarem igual tempo de
serviço, o desempate será feito considerando-se a idade maior. .
Art.9º - Os candidatos inscritos para a
função de Professor de Educação Básica para ministrar conteúdos das áreas de
empregabilidade do Programa Reinventando o Ensino Médio serão classificados por
município, observando-se os critérios de habilitação/escolaridade definidos no
item 5 do Anexo III - desta Resolução.
.§ 1º -
Havendo mais de um candidato inscrito em igualdade de condições, o desempate
deve ser feito, observando-se:
I- maior
tempo de serviço como designado no ensino médio na Rede Estadual de Ensino de
Minas Gerais, até 30/06/2013, em quaisquer das disciplinas constantes do perfil
docente correspondente à área de empregabilidade em que se inscrever, não sendo
permitido o cômputo de tempo:
a) paralelo;
b) vinculado
a cargo efetivado ou efetivo, exceto o período em que foi permitida designação
em regime de opção;
c) utilizado
para aposentadoria.
II - idade
maior. .
Art.10 - Os candidatos à designação
para função pública de Especialista em Educação Básica, Professor Regente de
Turma, Professor Regente de Aulas e Professor de Oficina Pedagógica para
atuação em escolas que atendem, exclusivamente, alunos com deficiências e
Transtornos Globais de Desenvolvimento/TGD serão classificados por município,
observando-se a escolaridade definida nos itens 6 e 7 do Anexo II e itens 1, 2,
3 e 4 do AnexoIII - desta Resolução. .
§ 1º -
Havendo mais de um candidato inscrito em igualdade de condições, o desempate
deve ser feito considerando-se:
I - a
formação especializada conforme critérios definidos no item 1 do Anexo IV desta
Resolução;
II- maior
tempo de serviço como designado em escola especial da rede estadual, até
30/06/2013, no conteúdo ou função a que esteja concorrendo, não sendo permitido
o cômputo de tempo:
a) paralelo;
b) vinculado
a cargo efetivado ou efetivo, exceto o período em que foi permitida designação
em regime de opção;
c) utilizado
para aposentadoria
III- idade
maior. .
§ 2º - No
momento da designação o candidato deverá comprovar obrigatoriamente os dados
informados na inscrição, sob pena de ser desclassificado.
Art-11 - Os candidatos à designação
para a função de professor para oferecimento de Atendimento Educacional
Especializado – AEE, em escolas regulares, poderão se inscrever pela internet,
para as funções de:
I-
Professor intérprete de Libras;
II-
II- Professor Guia intérprete;
III-
III- Professor de Apoio à Comunicação, Linguagens e Tecnologias
Assistivas;
IV-
IV-- Professor de Sala de Recursos. .
§ 1º - A
classificação desses candidatos será processada, por município, observando-se
sucessivamente:
I - a
habilitação ou escolaridade conforme critérios definidos no item 6 do Anexo III
desta Resolução;
II - a
formação especializada conforme critérios definidos no item 2 do Anexo IV desta
Resolução;
III- maior
tempo de serviço como designado até 30/06/2013, na rede estadual de ensino, na
função para a qual se inscrever, não sendo permitido o cômputo de tempo
paralelo ou vinculado a cargo efetivo ou efetivado;
IV- idade maior. .
§ 2º - No
momento da designação o candidato deverá comprovar obrigatoriamente os dados
informados na inscrição, sob pena de ser desclassificado.
Art. 12 - Os candidatos inscritos para
as demais funções serão classificados em listas distintas, por município, em
cada função ou conteúdo curricular em que se inscreveram, observando-se a
habilitação ou escolaridade exigida para o cargo, conforme estabelecido nos
Anexos II, III, e V, desta Resolução.
Parágrafo
único - Havendo mais de um candidato inscrito em igualdade de condições, o
desempate deve ser feito, observando-se:
I- maior tempo de serviço como designado na
Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais, até 30/06/2013, no conteúdo ou função
a que esteja concorrendo, não sendo permitido o cômputo de tempo:
a) paralelo;
b) vinculado
a cargo efetivado ou efetivo, exceto o período em que foi permitida designação
em regime de opção;
c) utilizado
para aposentadoria.
II- idade
maior. .
Art. 13 - A classificação dos candidatos
à designação nas unidades a que se refere o § 1º do art. 1º será efetuada pela
própria unidade, em trabalho conjunto com a Superintendência Regional de
Ensino.
Art. 14 - As listagens classificatórias
estarão disponíveis no sítio www.educacao.mg.gov.br, nas Superintendências
Regionais de Ensino e nas escolas estaduais, conforme cronograma constante do
Anexo I desta Resolução.
Art-15 - Compete ao Diretor da
Superintendência Regional de Ensino, ao Analista Educacional/inspetor Escolar e
ao Diretor de Escola Estadual a divulgação do processo de inscrição de
candidatos à designação para exercício de função pública, na área de sua
circunscrição.
Art.16 - As normas de designação de
servidores para o exercício de função pública para atuação nas escolas
estaduais de Minas Gerais e para a função de Analista Educacional/Inspetor
Escolar nas Superintendências Regionais de Ensino serão definidas em resolução
específica.
Art.17 - Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação e revoga a Resolução nº 1.724, de 12 de novembro de
2010
SECRETARIA
DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 2013. (a) ANA
LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA Secretária de Estado de Educação.
ANEXO I– da Resolução SEE nº
2441, de 22 de outubro de 2013.
A Secretária
de Estado de Educação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto
nos arts. 1º e 13 da Resolução SEE nº 2441/2013, torna público que estarão
abertas as inscrições para candidatos à designação para exercício nas escolas
estaduais e para a função de Analista Educacional/inspetor Escolar em 2014, de
acordo com o seguinte cronograma: Data / Período/Horário/Atividade/ Local. De
20/11/13 a 4/12/13 Das 9 horas do dia 20/11/13 às 17 horas do dia 4/12/13.
-inscrição de candidatos à designação nos casos de: Servidores para atuação em
Centro de Apoio Pedagógico a Pessoas com Deficiência- Visual - CAP e Centro de Capacitação de
Profissionais de Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez- CAS.
Professores para atuação em Conservatórios Estaduais de Música e Centros de
Educação Profissional Professores para atuação em conteúdos técnicos
profissionalizantes, em escolas com autorização para sua inclusão no Quadro
Curricular Servidores para atuação em projetos autorizados pela SEE nos
conteúdos em que nãohaverá inscrição pela internet Nas próprias unidades. De
20/11/13 a 4/12/13 Das 9 horas do dia 20/11/13 às 23 horas do dia 4/12/13. -
Inscrição de candidatos à designação para a função pública de ANE/inspetor
Escolar - Inscrição de candidatos a designação para atuação em escolas
estaduais - Correção de informações na inscrição Internet, pelo sítio
eletrônico www.educacao.mg.gov.br De 5/12/13 a 19/12/13 - Classificação dos
candidatos inscritos -20/12/13 AS 10 horas. - Divulgação da classificação dos
candidatos inscritos internet, pelo sítio eletrônico www.educacao.mg.gov.br Até
17/01/14. - Disponibilização das listagens de classificação por meio de CD
SRE/Escolas. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 22 de
outubro de 2013 (a) ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA Secretária de Estado de Educação.
ANEXO II - da Resolução SEE nº
2441, de 22 de outubro de 2013.
HABILITAÇÃO/
ESCOLARIDADE exigida para candidatar-se à designação em 2014. - 1 - CARGO: ANE
- Analista Educacional/Inspetor Escolar: Curso de Pedagogia com habilitação em
Inspeção Escolar ou- Curso de Pedagogia regulamentado
pela Resolução Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno-CNE/CP-nº 1, de 15/05/2006, ou Curso de Pedagogia ou
licenciatura em qualquer área do conhecimento com especialização em Inspeção
Escolar. - 2 - CARGO: ASB - Auxiliar de Serviços de Educação Básica: 5º ano do
Ensino Fundamental. - 3 - CARGO: ATB - Assistente Técnico de Educação Básica /
Auxiliar de Secretaria ou Agente Educacional: Curso de Nível Médio Técnico ou
Curso Superior- - 4 - CARGO: ATB - Assistente
Técnico de Educação Básica / Auxiliar da área Financeira: Curso de Nível Médio
Técnico em Contabilidade ou Curso Superior em Ciências Contábeis- - 5 - CARGO: AEB - Analista de Educação Básica /
Assistente Social ou AEB - Analista de Educação Básica / Fisioterapeuta ou AEB
- Analista de Educação Básica / Fonoaudiólogo ou AEB - Analista de Educação
Básica / Psicólogo ou AEB - Analista de Educação Básica / Terapeuta Ocupacional
Formação em nível superior com graduação específica e registro no órgão de
classe conforme exigência de lei. - 6 - CARGO: EEB - Especialista em Educação
Básica/Orientador Educacional: Curso de Pedagogia com habilitação em Orientação
Educacional ou- Curso de Pedagogia regulamentado
pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15/05/2006, ou- Curso de Pedagogia ou
licenciatura em qualquer área do conhecimento com especialização em Orientação
Educacional. - 7 - CARGO: EEB - Especialista em Educação Básica/Supervisor
Pedagógico: Curso de Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar ou- Curso de Pedagogia regulamentado pela Resolução
CNE/CP nº 1, de 15/05/2006, ou- Curso de Pedagogia ou
licenciatura em qualquer área do conhecimento com especialização em Supervisão
Escolar-
ANEXO III - da Resolução SEE nº
2441, de 22 de outubro de 2013.
HABILITAÇÃO/ESCOLARIDADE
exigida para candidatar-se à designação em 2014. 1- CARGO - PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA - para atuar como Professor para o Ensino do Uso da Biblioteca
e na educação infantil ou nos anos iniciais do ensino fundamental, como Regente
de Turma, Professor Eventual, Professor de Oficina Pedagógica e Professor para
Atuação em Projetos autorizados pela SEE. CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO Escolaridade
Comprovante Símbolo de vencimento da designação. - 1º - Curso Normal Superior
ou - Curso de Pedagogia com habilitação para magistério dos anos iniciais do
ensino fundamental ou - Curso de Pedagogia com estudo de Estrutura e
Funcionamento do Ensino Fundamental, Metodologia do Ensino Fundamental e
Estágio Supervisionado na Educação Básica, constituído de: 1) carga horária
mínima de 300 horas para os cursos iniciados na vigência da Lei nº. 9394/96,
aproveitando-se carga horária de prática cursada nas diversas especialidades
para complemento das 300 horas ou 2) sem restrição de carga horária para os
cursos iniciados antes da Lei nº. 9394/96 - Diploma registrado ou - Declaração
de conclusão acompanhada de histórico escolar - PEBD1A - 2º - Curso Normal de
nível médio - Diploma registrado ou declaração de conclusão acompanhada de
histórico escolar - PEBS1A 2. CARGO - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - para atuar
nos anos finais do ensino fundamental ou no ensino médio, como Orientador de
Aprendizagem, Professor de Oficina Pedagógica, Professor para atuação em
projetos autorizados pela SEE nas áreas de enriquecimento curricular, de
disciplinas profissionalizantes de cursos técnicos ou regente de aulas das
disciplinas do núcleo comum e da parte diversificada do currículo básico, à
exceção de Educação Física e Educação Religiosa. CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
Escolaridade Comprovante Símbolo de vencimento da designação - 1º - -
Licenciatura plena de habilitação específica na disciplina da designação ou -
Curso superior (bacharelado ou tecnólogo) acrescido de Programa Especial de
Formação Pedagógica de Docentes, com habilitação específica na disciplina da
designação. - Diploma registrado ou - Certificado de Programa Especial de
Formação Pedagógica de Docentes ou - Registro MEC “F”, “L” ou “LP” ou -
Declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar - PEBD1A - 2º -
Registro “D” (Definitivo) ou “Registro “S” (Suficiência) de habilitação para o
ensino médio, específica na disciplina da designação - Registro “D” ou Registro
“S” - PEBD1A - 3º - Licenciatura curta de habilitação específica na disciplina
da designação ou - Licenciatura plena iniciada na vigência da Portaria MEC nº. 399/89,
da qual conste habilitação para os anos finais do ensino fundamental,
específica na disciplina da designação - Diploma registrado ou - Registro MEC
“LC” ou “LP” com habilitação para o ensino fundamental (anos finais do ensino
fundamental) ou - Declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar -
PEBS1A - 4º - Registro “D” (Definitivo) ou Registro “S” (Suficiência) de
habilitação para os anos finais do ensino fundamental, específica na disciplina
da designação - Registro “D” ou Registro “S”’ - PEBS1A - 5º - Matrícula e frequência
em um dos 3 (três) últimos períodos de curso de licenciatura plena de
habilitação específica na disciplina da designação - Autorização para lecionar
– 1ª prioridade - PEBS1A - 6º - Licenciatura plena em outra habilitação, em
cujo histórico se comprove formação para a disciplina da designação, ou -
Licenciatura plena em outra habilitação, acrescida de pós-graduação em cujo
currículo se comprove formação para a disciplina da designação - Autorização
para lecionar – 2ª prioridade - PEBS1A - 7º - Licenciatura curta em outra
habilitação, em cujo histórico se comprove formação para a disciplina da
designação, ou -Licenciatura curta em outra habilitação acrescida de
pós-graduação em cujo currículo se comprove formação para a disciplina da
designação, ou - Curso superior (bacharelado ou tecnólogo), em cujo histórico
se comprove formação para a disciplina da designação, ou - Curso superior
(bacharelado ou tecnólogo) acrescido de pós-graduação em cujo currículo se
comprove formação para a disciplina da designação - Autorização para lecionar –
3ª prioridade - PEBS1A - 8º - Matrícula e frequência a partir do 2º período,
exceto nos três últimos, de curso de licenciatura plena de habilitação
específica na disciplina da designação - Autorização para lecionar – 4ª prioridade
- PEBS1A - 9º - Matrícula e frequência em curso de licenciatura plena de outra
habilitação, em cujo histórico se comprove formação para a disciplina da
designação, ou - Matrícula e frequência em curso superior (bacharelado ou
tecnólogo), em cujo histórico se comprove formação para a disciplina da
designação - Autorização para lecionar – 5ª prioridade - PEBS1A - 10º - Curso
Técnico da mesma área de conhecimento, para lecionar disciplinas
profissionalizantes decorrentes de cursos técnicos - Autorização para lecionar
– 6ª prioridade - PEBS1A - 11º *- Ensino médio acrescido de curso de
capacitação ou experiência atestada por autoridade pública de ensino da
localidade, para atuar nas áreas de arte, cultura, língua estrangeira moderna
ou em disciplinas de preparação para o trabalho - Autorização para lecionar –
7ª prioridade - PEBS1A * O 11º critério não se aplica a candidatos à designação
para lecionar disciplinas profissionalizantes de cursos técnicos. 3. CARGO -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - para atuar como regente de aulas de Educação
Física CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO Escolaridade Comprovante Símbolo de
vencimento da designação - 1º - Licenciatura plena em Educação Física ou -
Curso superior (bacharelado) em Educação Física acrescido de Programa Especial
de Formação Pedagógica de Docentes com habilitação em Educação Física - Diploma
registrado ou - Registro MEC “F”, “L” ou “LP” ou - Declaração de conclusão
acompanhada de histórico escolar - PEBD1A - 2º - Licenciatura curta em Educação
Física - Diploma registrado ou Registro MEC “LC” ou - Declaração de conclusão
acompanhada de histórico escolar - PEBS1A - 3º - Matrícula e frequência em um
dos 3 (três) últimos períodos de curso de licenciatura plena em Educação Física
- Autorização para lecionar – 1ª prioridade - PEBS1A - 4º - Matrícula e
frequência a partir do 2º período, exceto nos três últimos, de curso de
licenciatura plena em Educação Física, ou - Curso superior de graduação
(bacharelado) em Educação Física - Autorização para lecionar – 2ª prioridade -
PEBS1A -5º - Matrícula e frequência a partir do 2º período de curso de
graduação (bacharelado) em Educação Física - Autorização para lecionar – 3ª
prioridade - PEBS1A - 6º - Estudos adicionais em Educação Física ou - Técnico
em Educação Física - Autorização para lecionar – 4ª prioridade - PEBS1A - 7º -
Ensino médio acrescido de curso de capacitação ou de experiência docente em
Educação Física, atestada por autoridade pública de ensino da localidade -
Autorização para lecionar – 5ª prioridade - PEBS1A 4. CARGO- PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA - para atuar como regente de aulas de EDUCAÇÃO RELIGIOSA nos
anos finais do Ensino Fundamental e no ensino médio. CRITÉRIOS PARA
CLASSIFICAÇÃO Escolaridade Comprovante Símbolo de vencimento da designação - 1º
- Licenciatura plena em Ensino Religioso, Ciências da Religião ou Educação
Religiosa ou Curso de Pedagogia com ênfase em Ensino Religioso - Diploma
registrado ou declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar - PEBD1A
- 2º- Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento, em cujo currículo
conste conteúdo relativo a Ciências da Religião, Metodologia e Filosofia do
Ensino Religioso ou Educação Religiosa, com carga horária mínima de 500
(quinhentas) horas - Diploma registrado ou declaração de conclusão acompanhada
de histórico escolar - PEBD1A - 3º - Licenciatura plena em qualquer área do
conhecimento, acrescida de pós-graduação lato sensu em Ensino Religioso ou
Ciências da Religião, com carga horária mínima de 360h, oferecido até a data de
publicação da Lei nº 15434, de 05/01/05 - Diploma registrado ou declaração de
conclusão acompanhada de histórico escolar do curso de Licenciatura Plena e
certificado do curso de pós-graduação lato sensu - PEBD1A - 4º- Licenciatura
plena em qualquer área do conhecimento, acrescida de curso de Metodologia e
Filosofia do Ensino Religioso, oferecido até a data da publicação da Lei nº
15434, de 05/01/05, por entidade Credenciada e reconhecida pela SEE - Diploma
registrado ou declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar do curso
de licenciatura plena e certificado do curso de Metodologia e Filosofia do
Ensino Religioso - PEBD1A - 5º - Registro “D” (Definitivo) ou “S” (Suficiência)
para o ensino médio em qualquer área do conhecimento, acrescido de curso de
Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso, oferecido até a data da publicação
da Lei nº 15434, de 05/01/05, por entidade credenciada e reconhecida pela SEE -
Registro “D” ou “S” e certificado do curso de Metodologia e Filosofia do Ensino
Religioso - PEBD1A - 6º - Licenciatura curta em qualquer área do conhecimento,
em cujo currículo conste conteúdo relativo a Ciências da Religião, Metodologia
e Filosofia do Ensino Religioso ou Educação Religiosa, com carga horária mínima
de 500 (quinhentas) horas - Diploma registrado ou declaração de conclusão
acompanhada de histórico escolar do curso de licenciatura curta - PEBS1A -7º -
Licenciatura curta em qualquer área do conhecimento, acrescida de pós-graduação
lato sensu em Ensino Religioso ou Ciências da Religião, com carga horária
mínima de 360h, oferecido até a data de publicação da Lei nº 15434, de
05/01/05- Diploma registrado ou declaração de conclusão acompanhada de
histórico escolar do curso de Licenciatura curta e certificado do curso de
pós-graduação lato sensu - PEBS1A - 8º - Licenciatura curta em qualquer área do
conhecimento, acrescida de curso de Metodologia e Filosofia do Ensino
Religioso, oferecido até a data da publicação da Lei nº 15434, de 05/01/05, por
entidade credenciada e reconhecida pela SEE- Diploma registrado ou declaração
de conclusão acompanhada de Histórico escolar do curso de licenciatura curta e
certificado do curso de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso - PEBS1A -
9º - Registro “D” (Definitivo) ou “S” (Suficiência) para o ensino fundamental
em qualquer área do conhecimento, acrescido de curso de Metodologia e Filosofia
do Ensino Religioso, oferecido até a data da publicação da Lei nº 15.434, De
05/01/05 por entidade credenciada e reconhecida pela SEE- Registro “D” ou “S” e
certificado do curso de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso - PEBS1A -
10º - Matrícula e frequência nos três últimos períodos de curso de licenciatura
plena em Ensino Religioso ou Ciências da Religião ou Educação Religiosa ou
Pedagogia com ênfase em Ensino Religioso - Autorização para lecionar – 1ª
prioridade - PEBS1A - 11º - Matrícula e frequência a partir do 2º período de
curso de licenciatura plena em qualquer área do conhecimento em cujo histórico
se comprove formação em Ciências da Religião, Metodologia e Filosofia do Ensino
Religioso ou Educação Religiosa - Autorização para lecionar – 2ª prioridade -
PEBS1A - 12º - Matrícula e frequência em qualquer período de curso de
licenciatura plena nas diversas áreas do conhecimento e curso de Metodologia e
Filosofia do Ensino Religioso, oferecido até a data da publicação da Lei nº
15.434, de 05/01/05, por entidade credenciada e reconhecida pela SEE -
Autorização para lecionar – 3ª prioridade - PEBS1A - 13º- Curso Normal de nível
médio e curso de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso, oferecido até a
data da publicação da Lei nº 15.434, de 05/01/05, por entidade credenciada e
reconhecida pela SEE - Autorização para lecionar – 4ª prioridade - PEBS1A 5 –
CARGO – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – para lecionar disciplinas das áreas de
empregabilidade do Programa Reinventando o Ensino Médio REINVENTANDO O ENSINO
MÉDIO ÁREAS DE EMPREGABILIDADE PERFIL DOCENTE - COMUNICAÇÃO APLICADA - TURISMO
- Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna (Inglês ou Espanhol), Arte,
Sociologia, Filosofia, História, Geografia, Biologia, Pedagogia -
EMPREENDEDORISMO E GESTÃO - MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO - Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna (Inglês ou
Espanhol), Arte, Sociologia, Filosofia, História, Geografia, Biologia, Química,
Física, Matemática, Pedagogia CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO Escolaridade
Comprovante Símbolo de vencimento da designação - 1º - Licenciatura plena com
habilitação em uma das disciplinas constantes do perfil docente da área de
empregabilidade em que pretende atuar ou - Curso superior (bacharelado ou
tecnólogo) acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes,
com habilitação em uma das disciplinas constantes do perfil docente da área de
empregabilidade em que pretende atuar - Diploma registrado ou - Certificado de
Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes ou - Registro MEC “F”, “L”
ou “LP” ou - Declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar - PEBD1A
- 2º- Registro “D” (Definitivo) ou “Registro “S” (Suficiência) com habilitação
em uma das disciplinas constantes do perfil docente da área de empregabilidade
em que pretende atuar - Registro “D” ou Registro “S” - PEBD1A - Licenciatura
curta com habilitação em uma das disciplinas constantes do perfil docente da
área de empregabilidade em que pretende atuar ou - Licenciatura plena iniciada
na vigência da Portaria MEC nº 399/89, da qual conste habilitação para os anos
finais do ensino fundamental em uma das disciplinas constantes do perfil
docente da área de empregabilidade em que pretende atuar - Diploma registrado
ou - Registro MEC “LC” ou “LP” com habilitação para o ensino fundamental (anos
finais do ensino fundamental) ou - Declaração de conclusão acompanhada de
histórico escolar - PEBS1A - 4º - Registro “D” (Definitivo) ou Registro “S”
(Suficiência) com habilitação para os anos finais do ensino fundamental em uma
das disciplinas constantes do perfil docente da área de empregabilidade em que
pretende atuar - Registro “D” ou Registro “S” - PEBS1A - 5º - Matrícula e
frequência em um dos 3 (três) últimos períodos de curso de licenciatura plena
em uma das disciplinas constantes do perfil docente da área de empregabilidade
em que pretende atuar - Autorização para lecionar – 1ª prioridade - PEBS1A - 6º
- Matrícula e frequência a partir do 2º período, exceto nos três últimos, em
curso de licenciatura plena em uma das disciplinas constantes do perfil docente
da área de empregabilidade em que pretende atuar - Autorização para lecionar –
2ª prioridade - PEBS1A - 7º - Curso superior (bacharelado ou tecnólogo) na área
de empregabilidade em que pretende atuar - Autorização para lecionar – 3ª
prioridade - PEBS1A - 8º - Matrícula e frequência a partir do 2º período em
curso superior (bacharelado ou tecnólogo) na área de empregabilidade em que
pretende atuar - Autorização para lecionar – 4ª prioridade - PEBS1A - 9º -
Curso técnico na área da empregabilidade em que pretende atuar - Autorização
para lecionar – 5ª prioridade - PEBS1A - 10º - Curso Normal de nível médio ou
ensino médio geral acrescido de curso de capacitação ou experiência na área de
empregabilidade em que pretende atuar, atestada por autoridade pública de
ensino da localidade - Autorização para lecionar – 6ª prioridade - PEBS1A - 6 -
CARGO - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA para atuar no Atendimento Educacional
Especializado nas funções de Professor intérprete de Libras, Professor Guia
intérprete, Professor de Apoio à Comunicação, Linguagens e Tecnologias
Assistivas e Professor de Sala de Recursos CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
Escolaridade Comprovante Símbolo de vencimento da designação - 1º- Licenciatura
plena em qualquer área do conhecimento ou - Pedagogia ou - Curso Normal
Superior ou - Curso superior (bacharelado ou tecnólogo) acrescido de Programa
Especial de Formação Pedagógica de Docentes com habilitação em qualquer área do
conhecimento - Diploma registrado ou - Certificado de Programa Especial de
Formação Pedagógica de Docentes ou - Registro MEC “F”, “L” ou “LP” ou -
Declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar - PEBD1A - 2º -
Registro “D” (Definitivo) ou “Registro “S” (Suficiência) de habilitação para o
ensino médio - Registro “D” ou Registro “S” - PEBD1A - 3º - Licenciatura curta
em qualquer área do conhecimento ou - Licenciatura plena iniciada na vigência
da Portaria MEC nº. 399/89, da qual conste habilitação para os nos finais do
ensino fundamental - Diploma registrado ou - Registro MEC “LC” ou “LP” com
Declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar - PEBS1A - 4º -
Registro “D” (Definitivo) ou Registro “S” (Suficiência) de habilitação para os
anos finais do ensino fundamental - Registro “D” ou Registro “S” - PEBS1A - 5º
- Curso Normal de nível médio - Diploma registrado ou Declaração de conclusão
acompanhada de histórico escolar - PEBS1A - 6º - Matrícula e frequência em um
dos 03 (três) últimos períodos de curso de licenciatura plena em qualquer área
do conhecimento - Autorização para lecionar – 1ª prioridade - PEBS1A - 7º -
Matrícula e frequência a partir do 2º período, exceto nos três últimos, em
curso de licenciatura plena em qualquer área do conhecimento - Autorização para
lecionar – 2ª prioridade - PEBS1A - 8º*- Curso superior (bacharelado ou
tecnólogo) - Autorização para lecionar – 3ª prioridade - PEBS1A - 9º*-
Matrícula e frequência a partir do 2º período em curso superior (bacharelado ou
tecnólogo) - Autorização para lecionar – 4ª prioridade - PEBS1A - 10º*- Curso
Técnico - Autorização para lecionar – 5ª prioridade - PEBS1A - 11º* - Ensino
médio geral - Autorização para lecionar – 6ª prioridade - PEBS1A * os critérios
8º, 9º, 10º e 11º não se aplicam aos candidatos à designação para as funções de
Sala de Recursos e de Apoio à Comunicação, Linguagens e Tecnologias Assistivas.
ANEXO IV - da Resolução SEE nº
2441, de 22 de outubro de 2013.
Formação
Especializada exigida para candidatos a designação em escolas especiais e em
escolas comuns que oferecem Atendimento Educacional Especializado-AEE 1- CARGO
- Especialista em Educação Básica e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA para atuar em
escolas especiais nas seguintes funções: CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO FUNÇÃO
REQUISITOS INDISPENSÁVEIS FORMAÇÃO ESPECIALIZADA Professor de Sala de Recursos*
- Possuir bons conhecimentos em informática - 1º Apresentar comprovante de
Curso de Licenciatura Plena em Educação Especial - 2º Apresentar de 01 a 06
certificados de cursos com, no mínimo, 120h cada, para cada área de
deficiência: intelectual, Surdez, Física, visual, Múltipla e Transtornos
Globais do Desenvolvimento - TGD, expedidos pelo Ministério da Educação e/ou
Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, priorizando-se o candidato
que comprovar maior número de cursos em áreas distintas - 3º Apresentar de 01 a
06 certificados de cursos com, no mínimo, 120h cada, para cada área de
deficiência: intelectual, Surdez, Física, Visual, Múltipla e Transtornos
Globais do Desenvolvimento - TGD, expedidos por outras instituições de ensino
credenciadas, priorizando-se o candidato que comprovar maior número de cursos
em áreas distintas - 4º Apresentar certificado de curso em Educação
Inclusiva/Especial de, no mínimo, 120h Professor de Oficina Pedagógica Possuir
comprovada experiência na atividade laborativa a ser desenvolvida na oficina -
1º Apresentar certificado de curso de qualificação profissional de, no mínimo,
40 horas, na atividade laborativa desenvolvida na oficina pedagógica e
Apresentar comprovante de Curso de Licenciatura Plena em Educação Especial - 2º
Apresentar certificado de curso de qualificação profissional de, no mínimo, 40
horas, na atividade laborativa desenvolvida na oficina pedagógica e Apresentar
de 01 a 06 certificados de cursos com, no mínimo, 120h, para cada área de
deficiência: Intelectual, Surdez, Física, visual, Múltipla e Transtornos
Globais do Desenvolvimento - TGD, expedidos pelo Ministério da Educação e/ou
Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, priorizando-se o candidato
que comprovar maior número de cursos em áreas distintas - 3º Apresentar
certificado de curso de qualificação profissional de, no mínimo, 40 horas, na
atividade laborativa desenvolvida na oficina pedagógica e Apresentar de 01 a 06
certificados de cursos com, no mínimo, 120h para cada área de deficiência:
Intelectual, Surdez, Física, visual, Múltipla e Transtornos Globais do
Desenvolvimento - TGD, expedidos por outras instituições de ensino
credenciadas, priorizando-se o candidato que comprovar maior número de cursos
em áreas distintas - 4º Apresentar certificado de curso de qualificação
profissional de, no mínimo, 40 horas, na atividade laborativa desenvolvida na oficina
pedagógica e Apresentar certificado de curso em Educação Inclusiva/Especial de,
no mínimo, 120h Especialista em Educação Básica Professor Regente de Turmas
Professor Regente de Aulas - Possuir bons conhecimentos em informática e saber
atuar com Tecnologias Assistivas - 1º- Apresentar comprovante de Curso de
Licenciatura Plena em Educação Especial - 2º- Apresentar de 01 a 06
certificados de cursos com, no mínimo, 120h cada, para cada área de
deficiência: intelectual, Surdez, Física, visual, Múltipla e Transtornos
Globais do Desenvolvimento - TGD, expedidos pelo Ministério da Educação e/ou
Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, priorizando-se o candidato
que comprovar maior número de cursos em áreas distintas - 3º- Apresentar de 01
a 06 certificados de cursos com, no mínimo, 120h cada, para cada área de
deficiência: intelectual, Surdez, Física, visual, Múltipla e Transtornos
Globais do Desenvolvimento - TGD, expedidos por outras instituições de ensino
credenciadas, priorizando-se o candidato que comprovar maior número de cursos
em áreas distintas - 4º - Apresentar certificado de curso em Deficiência
Intelectual ou Múltipla de, no mínimo, 120h. * O atendimento Educacional
Especializado de Sala de Recursos das escolas especiais é oferecido, exclusivamente,
para alunos com deficiência matriculados em escolas comuns. - 2 - CARGO -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – para atuar em escolas que oferecem o Atendimento
Educacional Especializado- AEE CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO TIPO DE ATENDIMENTO
REQUISITOS BÁSICOS INDISPENSÁVEIS FORMAÇÃO ESPECIALIZADA NECESSÁRIA Professor
intérprete de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. Ser ouvinte - 1º-
Apresentar comprovante de licenciatura plena de habilitação específica em
Intérprete de Libras - 2º- Apresentar comprovante de curso superior (tecnólogo)
de habilitação específica em Intérprete de Libras. - 3º - Apresentar
certificado de Intérprete de Libras expedido pelo Centro de Atendimento às
Pessoas com Surdez – CAS/SEE - 4º - Apresentar autorização para atuar como intérprete
de Libras expedida pelo Centro de Atendimento às Pessoas com Surdez – CAS/SEE
Professor Guia intérprete Ser ouvinte e vidente Apresentar certificado de curso
em Surdocegueira de, no mínimo, 40 horas e Curso de Libras de, no mínimo, 180
horas e Cursos de Sistema Braille, de Orientação e Mobilidade e de Baixa visão,
somando, no mínimo, 120 horas Professor de Sala de Recursos Possuir bons
conhecimentos em informática 1º Apresentar comprovante de Curso de Licenciatura
Plena em Educação Especial 2º Apresentar de 01 a 06 certificados de cursos com,
no mínimo, 120h cada, para cada área de deficiência: intelectual, Surdez,
Física, visual, Múltipla e Transtornos Globais do Desenvolvimento - TGD,
expedidos pelo Ministério da Educação e/ou Secretaria de Estado de Educação de
Minas Gerais, priorizando -se o candidato que comprovar maior número de cursos
em áreas distintas 3º Apresentar de 01 a 06 certificados de cursos com, no
mínimo, 120h cada, para cada área de deficiência: intelectual, Surdez, Física,
visual, Múltipla e Transtornos Globais do Desenvolvimento - TGD, expedidos por
outras instituições de ensino credenciadas, priorizando-se o candidato que
comprovar maior número de cursos em áreas distintas 4º Apresentar certificado
de curso em Educação Inclusiva/Especial de, no mínimo, 120h Professor de Apoio
à Comunicação, Linguagens e Tecnologias Assistivas Possuir bons conhecimentos
em informática e saber atuar com Tecnologias Assistivas 1º Apresentar
comprovante de curso de Licenciatura Plena em Educação Especial 2º Apresentar
certificado de curso de Comunicação Alternativa e Tecnologia Assistiva com, no
mínimo, 40 horas, expedido pelo Ministério da Educação e/ou Secretarias de
Educação e/ou instituições de ensino credenciadas e Apresentar de 01 a 06
certificados de cursos com, no mínimo, 120h cada, para cada área de
deficiência: intelectual, Surdez, Física, visual, Múltipla e Transtornos
Globais do Desenvolvimento – TGD, expedidos pelo Ministério da Educação e/ou
Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, priorizando-se o candidato
que comprovar maior número de cursos em áreas distintas 3º Apresentar
certificado de curso de Comunicação Alternativa e Tecnologia Assistiva com, no
mínimo, 40 horas, expedido pelo Ministério da Educação e/ou Secretarias de Educação
e/ou instituições de ensino credenciadas e Apresentar de 01 a 06 certificados
de cursos com, no mínimo, 120h cada, para cada área de deficiência:
intelectual, Surdez, Física, visual, Múltipla e Transtornos Globais do
Desenvolvimento – TGD, expedidos por outras instituições de ensino
credenciadas, priorizando-se o candidato que comprovar maior número de cursos
em áreas distintas
ANEXO V - da Resolução SEE nº
2441, de 22 de outubro de 2013
HABILITAÇÃO/ESCOLARIDADE
exigida para candidatar-se à designação em 2014 CARGO - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA - para atuar como regente de aulas nos Conservatórios Estaduais de
Música CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO Escolaridade Comprovante Símbolo de
vencimento da designação 1º- Licenciatura Plena em uma das linguagens
artísticas (musicais, cênicas ou plásticas), para lecionar a disciplina
específica da habilitação ou as disciplinas decorrentes do currículo, ou -
Curso superior (bacharelado) em uma das linguagens artísticas (musicais,
cênicas ou plásticas), acrescido de formação pedagógica equivalente à
licenciatura plena, para lecionar a disciplina específica da habilitação ou as
disciplinas decorrentes do currículo, ou - Licenciatura plena em uma das
linguagens artísticas (musicais, cênicas ou plásticas), acrescida de curso
superior (bacharelado), para lecionar a disciplina específica da habilitação ou
as disciplinas decorrentes do currículo - Diploma registrado ou certificado de
Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes ou - Registro MEC “F”, “L”
ou “LP” ou - Declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar PEBD1A 2º
- Registro Profissional expedido pelo Instituto Villa Lobos ou pela Uni- Rio,
na disciplina específica da designação ou - Licenciatura plena em uma das
linguagens artísticas (musicais, cênicas ou plásticas) e curso técnico com
habilitação específica na disciplina da designação - Registro Villa Lobos ou
Uni-Rio ou - Diploma registrado ou - Registro MEC “LP” ou - Declaração de
conclusão acompanhada de histórico escolar PEBD1A 3º- Licenciatura curta e
curso superior, ambos em uma das linguagens artísticas (musicais, cênicas ou
plásticas), para lecionar a disciplina específica da habilitação ou as
disciplinas decorrentes do currículo - Diploma registrado ou - Registro MEC
“LC” ou - Declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar PEBS1A 4º-
Licenciatura curta em uma das linguagens artísticas (musicais, cênicas ou
plásticas) e curso técnico com habilitação específica na disciplina da
designação ou - Licenciatura curta com habilitação específica na disciplina da
designação - Diploma registrado ou - Registro MEC “LC” ou - Declaração de
conclusão acompanhada de histórico escolar PEBS1A 5º- Curso superior
(bacharelado) em uma das linguagens artísticas (musicais, cênicas ou plásticas),
para lecionar a disciplina específica da habilitação ou as disciplinas
decorrentes do currículo - Diploma registrado ou - Declaração de conclusão
acompanhada de histórico escolar PEBS1A 6º- Matrícula e frequência em curso de
licenciatura ou de bacharelado, em uma das linguagens artísticas (musicais,
cênicas ou plásticas) com habilitação específica na disciplina da designação,
observado o período mais avançado, ou - Matrícula e frequência em curso
superior (bacharelado) em uma das linguagens artísticas (musicais, cênicas ou
plásticas), em cujo histórico se comprove formação para a disciplina da
designação, observado o período mais avançado - Declaração de matrícula e
frequência acompanhada de histórico escolar - PEBS1A 7º- Magistério em Educação
Artística de 1ª a 6ª série e curso técnico com habilitação específica na
disciplina da designação - Diploma registrado ou - Declaração de conclusão
acompanhada de histórico escolar - PEBS1A 8º- Magistério em Educação Artística
de 1ª a 4ª série e curso técnico com habilitação específica na disciplina da
designação - Diploma registrado ou - Declaração de conclusão acompanhada de
histórico escolar PEBS1A 9º- Curso técnico com habilitação específica na
disciplina da designação - Diploma registrado ou - Declaração de conclusão acompanhada
de histórico escolar - PEBS1A 10º- Matrícula e frequência em curso técnico, em
cujo histórico se comprove formação para a disciplina da designação, observado
o período mais avançado, ou - Capacitação ou experiência na disciplina da
designação, atestada por autoridade pública de ensino da localidade, tendo
concluído, no mínimo, o ensino médio - Declaração de matrícula e frequência
acompanhada de histórico escolar ou - Certificado de conclusão do ensino médio
e certificado de curso de capacitação ou comprovante de experiência firmado por
autoridade pública de ensino da localidade - PEBS1A
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