Orientações básicas sobre transferência e
execução dos recursos, elaboração e
encaminhamento das prestações de contas
Carmo do Cajuru/2011
PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA PDDE – 2011
APRESENTAÇÃO
Criado pelo Governo Federal/FNDE, o Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, tem o objetivo de suplementar as escolas com recursos financeiros, realizando repasse anual até então, somente às escolas do Ensino fundamental. A partir de 2009 a Educação Infantil passou a fazer parte deste programa.
A execução do Programa pela Prefeitura Municipal de Carmo do Cajuru através da Secretaria Municipal de Educação, das Unidades Escolares e Colegiados Escolares, visa à melhoria da estrutura física e pedagógica, contribuindo para a elevação da qualidade da educação básica.
A descentralização dos recursos financeiros para as Unidades Educativas reforça a autonomia gerencial e a participação da comunidade escolar no planejamento e na execução de algumas atividades.
O recurso financeiro é depositado diretamente nas contas bancárias das Unidades Executoras Próprias (UEx), que em parceria com a comunidade escolar e com a Secretaria de Educação vêm gerenciando a aplicação desta verba.
Este manual tem por objetivo disponibilizar informações sobre a forma de execução e prestação de contas do PDDE, qualificando o emprego deste recurso público.
Em nome da equipe da Secretaria Municipal de Educação que elaborou o presente manual, colocamo-nos à disposição para esclarecimentos.
Cordialmente
Secretária Municipal de Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO CAJURU
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Prefeito – Geraldo César da Silva
Vice-Prefeito – José do Carmo Rodrigues
Secretário – Ilda Nogueira Mano Dias
Assessor Administrativo – Daniel da Silva
Assessoria Pedagógica – Maria da Fé Oliveira Van Arem
Ana Maria Duarte
I - LEGISLAÇÃO
· Constituição Federal de 1988.
· Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
· Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
· Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998,
· Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001.
· Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.
· Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009.
· Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010.
· Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
· Decreto nº 59.308, de 23 de setembro de 1966.
· Decreto nº 7.083, de 27 de janeiro de 2010.
· Portaria Normativa Interministerial nº 19, de 24 de abril de 2007.
· Portaria Interministerial nº 17, de 24 de abril de 2007.
· Portaria Normativa nº 27, de 21 junho de 2007.
· Portaria nº 448, 13 de setembro de 2002.
· Resolução nº _________________________________.
II – ORIENTAÇÃO
A) CADASTRAMENTO
As escolas públicas de educação básica da rede municipal – (CMEIs e Unidades Escolares), podem ser beneficiadas com o recurso do PDDE mediante seguintes condições:
· Estar recenseadas pelo Censo Escolar realizado pelo Ministério da Educação, no ano anterior ao do atendimento;
· Permanecer ativas no ano do repasse dos recursos;
· Cadastro da Unidade Escolar no PDDEWEB, disponível em www.fnde.gov.br, em período a ser divulgado pela SEMEC.
B) RECURSOS FINANCEIROS
· Concluído o cadastramento, o FNDE providenciará as correspondentes transferências dos recursos financeiros, diretamente às UEx, através de depósito em conta bancária específica (aberta pelo FNDE), que os utilizará de acordo com as decisões da comunidade escolar;
· O valor transferido a cada Unidade Educativa é determinado com base no número de alunos matriculados na educação básica, conforme censo escolar do ano anterior;
C) VALORES ANUAIS A SEREM RECEBIDOS
Após a liberação do recurso, as escolas poderão consultar o valor recebido através do link: https://www.fnde.gov.br/pls/simad/internet_fnde.liberacoes_01_pc
D) TIPOS DE DESPESA:
Os recursos transferidos para as escolas beneficiárias destinam-se a DESPESAS DE MANUTENÇÃO/CONSUMO e MATERIAIS PERMANENTES.
DESPESAS DE MANUTENÇÃO/CONSUMO: Compreendem a aquisição de materiais de consumo e a contratação de serviços para o funcionamento e manutenção das atividades da escola. Os materiais de consumo são materiais que, em razão de seu uso corrente, perdem sua identidade física ou tem sua utilização limitada há dois anos.
MATERIAIS PERMANENTES: São bens adquiridos que em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física e tem durabilidade superior a 2 (dois) anos, como exemplo, destacamos a aquisição de mobiliários, equipamentos, máquinas, etc. A guarda e a conservação do material permanente são de inteira responsabilidade da escola beneficiada. Para incorporação dos bens ao patrimônio da escola, a Secretaria Municipal de Educação responsabiliza-se pelos procedimentos para que sejam efetuados os tombamentos. Para isso, cada UEx deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Educação o Termo de Doação.
DESPESA DE MANUTENÇÃO (Aquisição de Material de consumo e/ou Prestação de Serviços).
MATERIAL DE CONSUMO
MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO apitos, bolas, brinquedos educativos, cordas, esteiras, joelheiras, luvas, raquetes, redes para prática de esportes, tornozeleiras e afins.
MATERIAL DE EXPEDIENTE agenda, alfinete de aço, almofada para carimbos, apagador, apontador de lápis, arquivo para disquete, bandeja para papéis, bloco para rascunho bobina papel para calculadoras, borracha, caderno, caneta, capa e processo, carimbos em geral, cartolina, classificador, clipe cola, colchete, corretivo, envelope, espátula, estêncil, estilete, extrator de grampos, fita adesiva, fita para máquina de escrever e calcular, giz, goma elástica, grafite, grampeador, grampos, guia para arquivo, guia de endereçamento postal, impressos e formulário em geral, intercalador para fichário, lacre, lápis, lapiseira, limpa tipos, livros de ata, de ponto e de protocolo, papéis, pastas em geral, percevejo, perfurador, pinça, placas de acrílico, plásticos, porta-lápis, registrador, régua, selos para correspondência, tesoura, tintas, toner, transparências e afins.
1.1 - MATERIAL DE CONSUMO
MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS cartuchos de tinta, capas plásticas protetoras para micros e impressoras, CD-ROM virgem, disquetes, mouse PAD peças e acessórios para computadores e periféricos, recarga de cartuchos de tinta, toner para impressora lazer, cartões magnéticos e afins.
MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM arame, barbante, caixas plásticas, de madeira, papelão cordas, engradados, fitas de aço ou metálicas, garrafas e potes, linha, papel de embrulho, papelão, sacolas, sacos e afins.
MATERIAL DE CAMA, MESA E BANHO cobertores, colchas, colchonetes, fronhas, lençóis, toalhas, travesseiros, almofadas e afins.
MATERIAL DE COPA E COZINHA abridor de garrafa, açucareiros, artigos de vidro e plástico, bandejas, coadores, colheres, copos, facas, farinheiras, frigideiras, garfos, garrafas térmicas, paliteiros, panelas, panos de cozinha, papel alumínio, pratos, recipientes para água, suportes de copos para cafezinho, tigelas, xícaras e afins.
MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO capacho, cesto para lixo, creme dental, desinfetante, escova de dente, mangueira, papel higiênico, sabonete, álcool gel 70%, repelente , protetor solar e afins.
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS amianto, aparelhos sanitários, arames liso e farpado, areia, bóia, brita, brocha, cabo metálico, cal, cano, cerâmica, cimento, cola, condutores de fios, conexões, curvas, esquadrias, fechaduras, ferro, grades, impermeabilizantes, isolantes acústicos e térmicos, joelhos, ladrilhos, lixas, madeira, massa corrida, papel de parede, parafusos, pigmentos, portas e portais, pregos, rolos solventes, sifão, tacos, tampa para vaso, tampão de ferro, tanque, tela de estuque, telha, tijolo, tinta, torneira, trincha, tubo de concreto, válvulas, verniz, vidro e afins.
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS cabos, chaves, cilindros para máquinas copiadoras, compressor para ar condicionado, mangueira para fogão, peças de reposição de aparelhos e máquinas em geral, materiais de reposição para instrumentos musicais e afins.
MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO benjamins, bocais, calhas, capacitores e resistores, chaves de ligação, circuitos eletrônicos, condutores, componentes de aparelho eletrônico, diodos, disjuntores, eletrodos, eliminador de pilhas, espelhos para interruptores, fios e cabos, fita isolante, fusíveis, interruptores, lâmpadas e luminárias, pilhas e baterias, pinos e plugs, reatores, receptáculos, resistências, starts, suportes, tomada de corrente,controle p/portão eletrônico, controle p/ TV e DVD, e afins.
MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA cadeados, capacetes, chaves, cintos, coletes, dedais, guarda-chuvas, lona, luvas, mangueira de lona, máscaras, recargas de extintores e afins.
MATERIAL PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO álbuns para retratos, alto-falantes, antenas internas, filmes virgens, fitas virgens de áudio e vídeo, lâmpadas especiais, molduras, pen drive e afins.
SEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOS adubos, argila, plantas ornamentais, bulbos, enxertos, fertilizantes, mudas envasadas ou com raízes nuas, sementes, terra, tubérculos e afins.
MATERIAL LABORATORIAL bastões, bico de gás, cálices, corantes, filtros de papel, fixadoras, frascos, funis, garra metálica, lâminas de vidro para microscópio, lâmpadas especiais, luvas de borracha, pinças, rolhas, vidraria, tais como: balão volumétrico, Becker, conta-gotas, Erlemeyer, pipeta, proveta, termômetro, tubo de ensaio e afins.
MATERIAL HOSPITALAR algodão, compressa de gaze, esparadrapo, luvas, termômetro clínico, ataduras e afins.
FERRAMENTAS alicate, broca, caixa para ferramentas, chaves em geral, enxada, espátulas, martelo, pá, picareta, , serrote, tesoura de podar, trena e afins.
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Serviços de reparos e consertos de máquinas e equipamentos de processamento de dados e periféricos, máquinas e equipamentos gráficos, aparelhos de fax,
calculadoras,eletrodomésticos, máquinas de escrever e afins.
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS pedreiro, carpinteiro e serralheiro, pintura, reparos em instalações elétricas e hidráulicas, reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris e afins.
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS aparelhos de fax e telex, calculadoras, eletrodomésticos, equipamentos de proteção e segurança, equipamentos gráficos, máquinas de escrever, turbinas e afins.
SERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTO confecção de álbuns, emolduramento de fotografias, revelação de filmes e afins.
SERVIÇOS GRÁFICOS confecção de impressos em geral, encadernação de livros jornais e revistas, impressão de jornais, boletins, encartes, folder e assemelhados e afins.
APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO antena parabólica, aparelho de telefonia, bloqueador telefônico, central telefônica, detector de chamadas telefônicas, fac-símile, interfone, PABX, rádio receptor, secretaria eletrônica e afins.
2 - MATERIAL PERMANENTE
APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS aparelhos de copa e cozinha, aspirador de pó, batedeira, botijão de gás, cafeteira elétrica, chuveiro ou ducha elétrica, circulador de ar, condicionador de ar (móvel), conjunto de chá/café/jantar, escada portátil, enceradeira, exaustor, faqueiro, filtro de água, fogão, forno de microondas, geladeira, grill, liquidificador, máquina de lavar louca, máquina de lavar roupa, máquina de moer café, máquina de secar pratos, secador de prato, tábua de passar roupas, torneira elétrica, torradeira elétrica, umidificador de ar e afins.
COLEÇÕES E MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOS álbum de caráter educativo, coleções e materiais bibliográficos informatizados, dicionários, enciclopédia, ficha bibliográfica, jornal e revista (que constitua documentário), livro, mapa, material folclórico, partitura musical, publicações e documentos especializados destinados a bibliotecas, repertorio legislativo e afins.
Atenção: livros que são manuseados pelos alunos, cujas características e constituição apresentam-se mais perecíveis ao tempo, em razão de seu uso corrente, perdem sua identidade física ou tem sua utilização limitada há dois anos, deverão ser considerados na classificação “material de consumo”
DISCOTECAS E FILMOTECAS disco educativo, fita de áudio e vídeo com aula de caráter educativo, microfilme e afins.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORRO alarme, extintor de incêndio, pára-raio, sinalizador de garagem, porta giratória, circuito interno de televisão e afins.
INSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTÍSTICOS todos os instrumentos de cordas, sopro ou percussão, como também outros instrumentos utilizados pelos artistas em geral. clarinete, guitarra, pistão, saxofone, trombone, xilofone e afins.
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS GRÁFICOS aparelho para encadernação, copiadora, cortadeira elétrica, costuradora de papel, duplicadora, grampeadeira, gravadora de extenso, guilhotina e afins.
EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO amplificador de som, caixa acústica, data show, equalizador de som, filmadora, flash eletrônico, fone de ouvido, gravador de som, máquina fotográfica, microfilmadora, microfone, objetiva, projetor, rádio, rebobinadora, retro-projetor, sintonizador de som, tanques para revelação de filmes, tape-deck, televisor, tela para projeção, toca-discos, vídeo-cassete e afins.
MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS aparador de grama, aparelho de ar condicionado, bebedouro – carrinho de feira, furadeira, ventilador e afins.
EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS caneta óptica, computador, data show – fitas e discos magnéticos, impressora, kit multimídia, leitora, mesa digitalizadora, modem, monitor de vídeo, placas, processador, scanner, teclado para micro e afins.
MÁQUINAS, INSTALAÇÕES E UTENS. DE ESCRITÓRIO apontador fixo (de mesa), caixa registradora, carimbo digitador de metal, globo terrestre, grampeador (exceto de mesa), máquina autenticadora, máquina de calcular, quebra-luz
(luminária de mesa) e afins.
MOBILIÁRIO EM GERAL armário, arquivo de aço ou madeira, balcão (tipo atendimento), banco, banqueta, base para mastro, cadeira, cama, carrinho fichário, carteira e banco escolar, escrivaninha, espelho moldurado, estante de madeira ou aço, estofado, guarda-louça, mapoteca, mesa, poltrona, porta-chapéus, prancheta para desenho, quadro de chaves, quadro imantado, quadro para editais e avisos, relógio de mesa/parede/ponto, roupeiro, sofá, suporte para tv e vídeo, suporte para bandeira (mastro), vitrine e afins.
PEÇAS NÃO INCORPORÁVEIS A IMÓVEIS biombos, carpetes (primeira instalação), cortinas, divisórias removíveis, estrados, persianas, tapetes, grades e afins.
E) COMO MELHOR UTILIZAR OS RECURSOS RECEBIDOS.
Definir as prioridades, mediante a seleção das necessidades mais importantes da escola, pois as suas carências são, na maioria das vezes, superiores as suas reais disponibilidades financeiras.
F) FINALIDADE DOS RECURSOS:
1 - Os recursos podem ser utilizados nas seguintes finalidades:
· Aquisição de material permanente, quando receberem recursos de capital;
· Manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade escolar;
· Aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da escola/creche/CMEI;
· Implementação de projetos pedagógicos e desenvolvimento de atividades educacionais.
- Os recursos NÃO podem ser utilizados:
a) Na compra de:
· Bens e na contratação de serviços que individualizem sua utilização (a exemplo de material escolar para distribuição aos alunos), ou que concorram com o objeto de programas instituídos (como o da alimentação escolar e o do livro didático), financiados pelo FNDE;
· Livros didáticos, posto que toda escola pública do ensino fundamental recebe do
FNDE tais livros, mas é possível a compra de livros literários para composição da biblioteca da escola, desde que observada, é claro, a condição do uso coletivo;
b) No pagamento de:
· A qualquer título, a servidores da administração pública federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal;
· De pessoal e encargos sociais;
· De gêneros alimentícios;
· De festividades e comemorações (coquetéis, recepções, etc.);
· De água, luz, telefone, aluguel e taxas de qualquer natureza;
· Combustível, material para manutenção de veículos, transporte para desenvolver ações administrativas;
· Cheques, extratos bancários e encargos por devolução de cheques, além de outros.
G) PRESTAÇÃO DE CONTAS
Sendo a UEx uma entidade que administra dinheiro público, deve prestar contas dos recursos financeiros transferidos pelo FNDE. Portanto, para que não haja impropriedade ou irregularidade na Prestação de Contas, é importante que sejam respeitadas determinações legais que disciplinam o gerenciamento, utilização, guarda e prestação de contas de recursos públicos, observando os “LEMBRETES IMPORTANTES” a seguir relacionados e listagem dos documentos que constituem a Prestação de Contas.
Antes de entregar a Prestação de Contas à Secretaria Municipal de Educação é necessário fazer uma cópia para ficar na Unidade Escolar.
LEMBRETES IMPORTANTES – ANO 2011
· Prazo para realização das despesas: Entre a data do depósito e 15/11/2011
Data para entregar a prestação de contas: 30/11/2011
· Os recursos são destinados a CUSTEIO E CAPITAL (consumo e permanente);
· Os valores destinados para cada finalidade devem ser respeitados; Não pode usar valor de Manutenção em Equipamento e/ou vice-versa;
· Fazer pesquisa de preços/orçamentos de 03 fornecedores e adquirir o de menor preço.
· A nota fiscal/cupom fiscal deve ser em nome do Caixa Escolar;
· Identificar cada Nota Fiscal/cupom fiscal com: PAGO COM RECURSO FNDE/PDDE 2011;
· Só serão aceitas despesas efetuadas no período de execução do PDDE data do
repasse até 15/11/2011 (não pode pagar nota antiga);
· As despesas devem ser pagas com cheque nominal;
· Não pode haver rasuras nas notas e/ou cupons fiscais;
· Movimentar os recursos do PDDE na conta específica;
· Equipamento/ material permanente adquirido será patrimônio da Escola/Prefeitura.
A unidade executora (Caixa Escolar) deve encaminhar documentos originais na prestação de contas (1ª via da N.F.) e ainda cópia da Nota Fiscal para a Secretaria Municipal de Educação e Termo de Doação para que seja procedida a legalização burocrática.
Cada equipamento/material permanente receberá um n.º de registro (Tombamento);
· Exigir do Banco e guardar todos os extratos bancários, mensalmente, depois do recebimento do recurso. Observar sempre se o extrato traz do primeiro ao último dia do mês, pois se faltar um dia será necessário tirar outro extrato e isso poderá acarretar em ônus se o mês referido for anterior ao corrente;
· Todas as cópias das Notas Fiscais/cupons fiscais devem ser guardadas pelo Caixa Escolar, por cinco anos;
· Prestação de contas: Deverá ser elaborada, de acordo com as instruções em
anexo e encaminhada à SME, impreterivelmente, até 30/11/2011;
· As Unidades executoras são isentas de pagamentos, de tarifas bancárias pela manutenção e movimentação das contas correntes abertas para as ações do PDDE, pelo fornecimento mensal de 01 (um) talonário de cheques, de até 04
(quatro) extratos bancários do mês corrente e de 01 (um) do mês anterior, bem
como pelo fornecimento de 01 (um) cartão magnético com uso restrito para consultas a saldos e extratos.
ATENÇÃO: As despesas a serem realizadas (compra de materiais e/ou
serviços) deverão ser decididas em comum acordo UEx (Caixa Escolar) e comunidade escolar (Diretor, professores, pais, etc.) e registrado em Ata, para posterior encaminhamento junto à prestação de contas.
ORIENTAÇÕES SOBRE PRESTAÇÃO DE CONTAS
1 – A Prestação de Contas deverá ser elaborada e apresentada nos seguintes formulários:
A - Ofício de encaminhamento
B – Parecer do Colegiado
C – Relatório de execução do Projeto
D – Relação de pagamentos efetuados
E – Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa
F – Orçamentos
G – Relação de bens adquiridos ou produzidos
H – Itens de consumo
I – Itens permanentes
J – Ficha de Caixa
K – Parecer do Conselho Fiscal
L – Termo de Doação
2 – PRAZO FINAL:
> Para realização de Despesa: até 15 de novembro de 2011.
> Para PRESTAÇÃO DE CONTAS: até 30 de novembro de 2011.
> Local para entrega da Prestação de contas:
Secretaria Municipal de Educação de Carmo do Cajuru
APRESENTAÇÃO DE NOTAS FISCAIS
NOTAS FISCAIS – 1ª VIA ( ORIGINAIS )
Toda nota fiscal deve estar quitada e em nome da UEx.
Em cada nota fiscal deverá conter os seguintes carimbos:
Modelos de carimbos:
Declaramos que o material foi recebido e achado conforme Data ___/____/____ _____________________________ Assinatura por extenso – identidade ____________________________ Assinatura por extenso - identidade |
PAGUE-SE Data: _____/_______/_______ _______________________________ Responsável pela Entidade - identidade |
Pago com recurso: FNDE/PDDE ______/ _______/ __________ ________________________________ Assinatura por extenso - identidade |
Data ____/______/______ Cheque Nº ____________________ Banco _______________________ ________________________________ Assinatura por extenso - identidade |
a) Apresentar na época oportuna, quando solicitado, à Prefeitura/ Secretaria Municipal de Educação, os dados cadastrais e os documentos exigidos para fins de atendimento dos estabelecimentos de ensino beneficiários que representam;
b) manterem-se informados sobre os valores destinados, à conta do PDDE, às escolas que representam;
c) fazer gestão permanente no sentido de garantir que a comunidade escolar tenha participação sistemática e efetiva nas decisões colegiadas, desde a seleção das necessidades educacionais prioritárias a serem satisfeitas até o acompanhamento do resultado do emprego dos recursos do programa;
d) empregar os recursos em favor das escolas que mantêm, em conformidade com o disposto na alínea anterior e com as normas e os critérios estabelecidos para a execução do PDDE;
e) prestar contas da utilização dos recursos do PDDE à PMF/ Secretaria Municipal de Educação;
f) apresentar, anualmente, Declaração de Isenção de Imposto de Renda Pessoa
Jurídica e Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ainda que negativa, na forma e nos prazos estabelecidos, respectivamente, pela Secretaria da Receita
Federal do Ministério da Fazenda; Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais – DCTF; Declaração de Informações Econômico-Fiscais da
Pessoa Jurídica – DIPJ.
g) Afixar nas sedes das escolas que representam, em local de fácil acesso e visibilidade, a relação dos seus membros e demonstrativo evidenciando os bens e materiais adquiridos e serviços que àquelas forem fornecidos e prestados e a disponibilizarem toda e qualquer informação referente à aplicação dos recursos do programa.
SIGLAS UTILIZADAS
CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
CPF - Cadastro de Pessoa Física
FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola
UEx – Unidade Executora Própria
SME – Secretaria Municipal de Educação
DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica
DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
RAIS – Relação Anual de Informações Sociais
Qualquer dúvida dirigir-se à Secretaria Municipal de Educação
Baixar o arquivo: Manual PDDE Carmo do Cajuru
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