quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

lista de classificação de candidatos à designação para a Rede Estadual de Ensino

A Secretaria de Estado de Educação divulgou nesta segunda (20) a lista de classificação de candidatos à designação para exercício de função pública na rede estadual de ensino e para a função de Analista Educacional/Inspetor Escolar nas Superintendências Regionais de Ensino (SREs).Para acessar a lista, os candidatos devem acessar o link disponível no site da SEE.  A divulgação cumpre o cronograma estipulado anteriormente.
Os candidatos que se inscreveram para concorrer às designações em 2011 devem aguardar a publicação da Resolução que irá estabelecer normas para organização do Quadro de Pessoal das escolas Estaduais e designação para o exercício de função pública na rede pública estadual, para se informarem sobre os procedimentos a serem seguidos.


Para todas as funções, exceto Analista Educacional/Inspetor Escolar e Auxiliar de Serviços da Educação Básica, os candidatos foram classificados em listas distintas, por município em cada função ou conteúdo curricular em que se inscreveram. Foi observada a habilitação ou qualificação exigida para o cargo. Nestes casos, o desempate foi feito observando-se maior tempo de serviço como designado na rede estadual de ensino até 30/06/2010 no conteúdo ou função a que esteja concorrendo e idade maior. Além disso, os candidatos a designação em escola especial ou que ofereça atendimento educacional especializado só puderam contar, para desempate, o tempo de atuação como designado nessa modalidade de ensino.

Os critérios de classificação para a função de Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB) são: maior tempo de serviço como designado na função de ASB na rede estadual de ensino, computado até 30de junho de 2010 e maior escolaridade.

Os candidatos à função de Analista Educacional/Inspetor Escolar foram classificados por SRE. Foi observado o maior tempo de exercício até 30 de junho de 2010 na rede estadual de ensino como designado nessa função. Para essas funções, o desempate foi feito considerando-se a idade maior.

Fonte: SEE - Assessoria de Comunicação Social
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