Examina situação dos alunos das escolas estaduais e municipais que não cursaram a Fase Introdutória (1º ano) do Ciclo Inicial de alfabetização no período de 2004 até a data de aprovação deste Parecer.
Histórico:
A matéria, ora em exame, decorre dos vários processos encaminhados pelas Superintendências Regionais de Ensino relativos à solicitação de regularização de vida escolar de alunos matriculados no ensino fundamental com duração de nove anos, que não cursaram o 1º ano (Fase Introdutória) do Ciclo Inicial de Alfabetização deste nível de ensino.
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